| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3594 / 2019 |
| Date | 2019-01-03 |
| Ementa | Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 055, de 26 de novembro de 2018 “CRIA CARGOS E EXTINGUE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, ALTERA PADRÕES DE VENCIMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO, CRIA FUNÇÃO GRATIFICADA, REVOGA LEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” |
| native_id | 823 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170 Lei Municipal nº 3594, de 03 de janeiro de 2019 “CRIA CARGOS E EXTINGUE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, ALTERA PADRÕES DE VENCIMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO, CRIA FUNÇÃO GRATIFICADA, REVOGA LEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. 1º (Suprimido pela emenda supressiva nº 2 do Poder Legislativo Municipal de 20 de dezembro de 2018) I – (Suprimido pela emenda supressiva nº 2 do Poder Legislativo Municipal de 20 de dezembro de 2018) II – (Suprimido pela emenda supressiva nº 2 do Poder Legislativo Municipal de 20 de dezembro de 2018) III – (Suprimido pela emenda supressiva nº 2 do Poder Legislativo Municipal de 20 de dezembro de 2018) IV – (Suprimido pela emenda supressiva nº 2 do Poder Legislativo Municipal de 20 de dezembro de 2018) Parágrafo único. (Suprimido pela emenda supressiva nº 2 do Poder Legislativo Municipal de 20 de dezembro de 2018) Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a extinguir o cargo em comissão de livre nomeação e exoneração de “Chefe dos Dentistas” criado pela Lei Municipal 1.459 de 20 de fevereiro de 1997. Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a extinguir o cargo em comissão de livre nomeação e exoneração de “Assessor de Cultura e Comunicação”, criado pela Lei Municipal 3.195 de 18 de janeiro de 2013. Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o Padrão de vencimentos dos seguintes cargos em comissão, constante na Lei Municipal 933 de 28 de junho de 1991: I – Chefe da Secretaria Municipal de Saúde, passa do padrão atual CC 04 para padrão CC 06; II - Chefe das Serventes, passa do padrão atual CC 01 para o padrão CC 06; III - Chefe de Apoio Administrativo, passa do padrão atual CC 08 para o padrão CC10; IV - Chefe de Gabinete, passa do padrão atual CC 05 para o padrão CC 06; V - Chefe do Departamento Pessoal, passa do padrão CC 12 para o padrão CC13; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170 VI - Chefe dos operários, passado padrão atual CC 04 para o padrão CC 06; VII - Chefe dos Vigias, passa do padrão atual CC 04 para o padrão CC 06; VIII - Chefe dos Zeladores, passa do padrão atual CC 05 para o padrão CC 06; IX - (Suprimido pela emenda supressiva nº 2 do Poder Legislativo Municipal de 20 de dezembro de 2018) X - Diretor do CMD, passa do padrão atual CC 04 para o padrão CC 06; XI - Encarregado do CMD, passa do padrão atual CC 04 para o padrão CC 06; XII - Encarregado dos Serviços Urbanos do Distrito de Pinhalzinho, passa do padrão atual CC 01 para o padrão CC 06; XIII - Subdiretora da Assistência Social, passa do padrão atual CC 04 para o padrão CC 07; XIV - Subdiretor do Centro Cultural, passa do padrão atual CC 03 para o padrão CC 06; XV – (Suprimido pela emenda supressiva nº 2 do Poder Legislativo Municipal de 20 de dezembro de 2018) Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar no quadro de Funções Gratificadas constante no quadro III do Artigo 20 da Lei Municipal nº 933/1991, a Função Gratificada de “Operador e Gestor do Cartão Banricard Combustível”, FG 6, Coeficiente 1,7500, com as atribuições constantes no Anexo V desta Lei. Art. 6º Os Cargos criados por esta Lei, ficam submetidos, no que couber quanto a sua natureza, aos ditames da Lei Municipal 870 de 10 de setembro de 1990 e suas alterações. Art. 7º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de Dotações Orçamentárias próprias. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário, em especial as Leis Municipais 1.459 de 20 de fevereiro de 1997, Lei 3.195 de 18 de janeiro de 2013 e Lei 3.310 de 26 de dezembro de 2013. Centro Administrativo Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 03 dias do mês janeiro de 2019. GILSON DE CARLI Registre-se. Publique-se. Prefeito Municipal Data Supra. Mongela Pereira Nunes Oficial de Gabinete