| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3596 / 2019 |
| Date | 2019-02-08 |
| Ementa | Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 004/2019 de 25 de janeiro de 2019. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÃO, EM CARÁTER EMERGENCIAL E TEMPORÁRIO, EM RAZÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, MEDIANTE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO UM PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA, SÉRIES INICIAIS, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170 Lei Municipal nº 3596 de 08 de fevereiro de 2019. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÃO, EM CARÁTER EMERGENCIAL E TEMPORÁRIO, EM RAZÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, MEDIANTE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO UM PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA, SÉRIES INICIAIS, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a contratação temporária, mediante processo seletivo simplificado, de 01 (um) Professor de Educação Física para séries iniciais do Ensino Fundamental com habilitação específica, para jornada de trabalho de 20 (vinte) horas semanais. § 1º A contratação será em caráter suplementar, a título precário em caráter emergencial e temporário em razão de excepcional interesse público para suprir deficiência momentânea no quadro de servidores municipais, pelo prazo máximo de 09 (nove) meses, permitida a prorrogação por igual período, se verificada a continuidade da deficiência. § 2º Fica resguardado ao município o direito de rescindir o contrato autorizado por esta Lei, antes do seu termo final, em caso de nomeação de candidato aprovado em Concurso Público para o respectivo cargo. § 3º Os vencimentos serão os da Classe “A”, em conformidade com a Lei Municipal nº 2.048/03. Art. 2º Os casos omissos em relação a esta Lei serão dirimidos com base nas Leis Municipais 870/90, 933/91 e 2.048/2003 e suas alterações, bem como com base nas demais Leis municipais atinentes à matéria. Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias; Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 08 dias do mês de fevereiro de 2019. Gilson de Carli Prefeito Municipal Registre-se. Publique-se. Data supra. Lourdes Valduga Sfredo Sec. Municipal da Administração