br-locleg corpus explorer

← Liberato Salzano (RS)

norma nº 3596/2019

Tipo Lei
Número / Ano 3596 / 2019
Date 2019-02-08
EmentaProjeto de Lei do Executivo Municipal nº 004/2019 de 25 de janeiro de 2019. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÃO, EM CARÁTER EMERGENCIAL E TEMPORÁRIO, EM RAZÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, MEDIANTE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO UM PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA, SÉRIES INICIAIS, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id825

Originating matéria

matéria 546 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Lei Municipal nº 3596 de 08 de fevereiro de 2019.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
EFETUAR CONTRATAÇÃO, EM CARÁTER 
EMERGENCIAL E TEMPORÁRIO, EM RAZÃO DE 
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, MEDIANTE 
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO UM 
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA, SÉRIES 
INICIAIS, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço 
Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a contratação temporária, 
mediante processo seletivo simplificado, de 01 (um) Professor de Educação Física para séries 
iniciais do Ensino Fundamental com habilitação específica, para jornada de trabalho de 20 
(vinte) horas semanais.
§ 1º A contratação será em caráter suplementar, a título precário em caráter emergencial e 
temporário em razão de excepcional interesse público para suprir deficiência momentânea no
quadro de servidores municipais, pelo prazo máximo de 09 (nove) meses, permitida a 
prorrogação por igual período, se verificada a continuidade da deficiência.
§ 2º Fica resguardado ao município o direito de rescindir o contrato autorizado por esta 
Lei, antes do seu termo final, em caso de nomeação de candidato aprovado em Concurso Público 
para o respectivo cargo.
§ 3º Os vencimentos serão os da Classe “A”, em conformidade com a Lei Municipal nº 
2.048/03.
Art. 2º Os casos omissos em relação a esta Lei serão dirimidos com base nas Leis 
Municipais 870/90, 933/91 e 2.048/2003 e suas alterações, bem como com base nas demais Leis 
municipais atinentes à matéria.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por dotações 
orçamentárias próprias;
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 08 dias
do mês de fevereiro de 2019.
Gilson de Carli
Prefeito Municipal
Registre-se. Publique-se.
Data supra.
Lourdes Valduga Sfredo
Sec. Municipal da Administração

open original →