| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3598 / 2019 |
| Date | 2019-02-08 |
| Ementa | Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 002, de 25 de janeiro de 2019. “CONCEDE O PISO SALARIAL PROFISSIONAL AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170 Lei Municipal nº 3594, de 08 de fevereiro de 2019. “CONCEDE O PISO SALARIAL PROFISSIONAL AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. 1° - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder o piso salarial profissional no valor de R$ 1.250,00 (um mil duzentos e cinquenta reais) mensais, aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias, conforme disposto no Artigo 9º-A da Lei n° 11.350 de 05 outubro de 2006, incluído pela Lei 12.994 de 17 de junho de 2014 e alterado pela Lei 13.708 de 14 de agosto de 2018. Art. 2° - Ficam revogadas as disposições em contrário presentes nas Leis Municipais nº 3.506 de 26 de junho de 2017; 3.490 de 20 de março de 2017; Lei nº 2.885, de 22 de fevereiro de 2010; e Lei nº 2.291/05, de 10 de junho de 2005. Art. 3° - As despesas decorrentes da presente Lei terão cobertura de dotações orçamentárias específicas. Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019. Centro Administrativo Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 08 dias do mês de fevereiro de 2019. Gilson De Carli Prefeito Municipal Registre-se. Publique-se. Data supra. Lourdes Valduga Sfredo Sec. Municipal da Administração