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norma nº 3598/2019

Tipo Lei
Número / Ano 3598 / 2019
Date 2019-02-08
EmentaProjeto de Lei do Executivo Municipal nº 002, de 25 de janeiro de 2019. “CONCEDE O PISO SALARIAL PROFISSIONAL AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Lei Municipal nº 3594, de 08 de fevereiro de 2019.
“CONCEDE O PISO SALARIAL PROFISSIONAL 
AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E 
AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, 
Faço Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica 
Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou eu sanciono e promulgo a 
seguinte:
LEI
Art. 1° - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder o piso salarial 
profissional no valor de R$ 1.250,00 (um mil duzentos e cinquenta reais) mensais, aos 
Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias, conforme disposto 
no Artigo 9º-A da Lei n° 11.350 de 05 outubro de 2006, incluído pela Lei 12.994 de 17 de 
junho de 2014 e alterado pela Lei 13.708 de 14 de agosto de 2018.
Art. 2° - Ficam revogadas as disposições em contrário presentes nas Leis Municipais
nº 3.506 de 26 de junho de 2017; 3.490 de 20 de março de 2017; Lei nº 2.885, de 22 de 
fevereiro de 2010; e Lei nº 2.291/05, de 10 de junho de 2005.
Art. 3° - As despesas decorrentes da presente Lei terão cobertura de dotações 
orçamentárias específicas.
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos 
a partir de 1º de janeiro de 2019.
Centro Administrativo Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 08 dias do mês 
de fevereiro de 2019.
Gilson De Carli
Prefeito Municipal
Registre-se. Publique-se.
Data supra.
Lourdes Valduga Sfredo
Sec. Municipal da Administração

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