| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3600 / 2019 |
| Date | 2019-03-22 |
| Ementa | Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 011, de 18 de março de 2019. "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REVISÃO GERAL ANUAL E AUMENTO REAL SOBRE OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES EFETIVOS E COMISSIONADOS DO QUADRO GERAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, INCLUINDO-SE OS CONTRATOS TEMPORÁRIOS, AOS PROVENTOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS, NOS TERMOS DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E DA LEI MUNICIPAL 2.993/2010, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170 Lei Municipal nº 3600, de 22 de março de 2019. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REVISÃO GERAL ANUAL SOBRE OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES EFETIVOS E COMISSIONADOS DO QUADRO GERAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, INCLUINDO-SE OS CONTRATOS TEMPORÁRIOS, AOS PROVENTOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS, NOS TERMOS DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E DA LEI MUNICIPAL 2.993/2010, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. 1º - A revisão geral anual, de que trata o inciso X, parte final, do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil e a Lei Municipal nº 2.993, de 23 de dezembro de 2010, é concedida, com vigência a contar de 1º (primeiro) de março de 2019, pela aplicação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo-IPCA/IBGE no percentual de 3,89% (três virgula oitenta e nove por cento) sobre os vencimentos dos servidores efetivos e comissionados do Quadro Geral do Poder Executivo Municipal, incluindo-se os contratos temporários, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, extensivo aos proventos dos aposentados e pensionistas, em atendimento ao art. 40, § 8º, da Constituição Federal. Parágrafo único. Aplica-se o percentual previsto no "caput" deste artigo para correção dos valores das Funções Gratificadas relacionadas ao Quadro Geral dos Servidores Púbicos Municipais. Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, constantes no Orçamento Municipal vigente. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de março de 2019. Centro Administrativo Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 22 dias do mês março de 2019. GILSON DE CARLI Registre-se. Publique-se. Prefeito Municipal Data Supra. Lourdes Valduga Sfredo Sec. Municipal da Administração