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norma nº 3600/2019

Tipo Lei
Número / Ano 3600 / 2019
Date 2019-03-22
EmentaProjeto de Lei do Executivo Municipal nº 011, de 18 de março de 2019. "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REVISÃO GERAL ANUAL E AUMENTO REAL SOBRE OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES EFETIVOS E COMISSIONADOS DO QUADRO GERAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, INCLUINDO-SE OS CONTRATOS TEMPORÁRIOS, AOS PROVENTOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS, NOS TERMOS DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E DA LEI MUNICIPAL 2.993/2010, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Lei Municipal nº 3600, de 22 de março de 2019.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
CONCEDER REVISÃO GERAL ANUAL SOBRE OS 
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES EFETIVOS E 
COMISSIONADOS DO QUADRO GERAL DO PODER 
EXECUTIVO MUNICIPAL, INCLUINDO-SE OS 
CONTRATOS TEMPORÁRIOS, AOS PROVENTOS DOS 
APOSENTADOS E PENSIONISTAS, NOS TERMOS DA 
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO 
BRASIL E DA LEI MUNICIPAL 2.993/2010, APONTA 
RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, 
em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI
Art. 1º - A revisão geral anual, de que trata o inciso X, parte final, do art. 37 da 
Constituição da República Federativa do Brasil e a Lei Municipal nº 2.993, de 23 de dezembro 
de 2010, é concedida, com vigência a contar de 1º (primeiro) de março de 2019, pela aplicação 
do Índice de Preços ao Consumidor Amplo-IPCA/IBGE no percentual de 3,89% (três virgula 
oitenta e nove por cento) sobre os vencimentos dos servidores efetivos e comissionados do 
Quadro Geral do Poder Executivo Municipal, incluindo-se os contratos temporários, nos termos 
do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, extensivo aos proventos dos aposentados e 
pensionistas, em atendimento ao art. 40, § 8º, da Constituição Federal.
Parágrafo único. Aplica-se o percentual previsto no "caput" deste artigo para correção 
dos valores das Funções Gratificadas relacionadas ao Quadro Geral dos Servidores Púbicos 
Municipais.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, constantes no Orçamento Municipal vigente.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º 
de março de 2019.
Centro Administrativo Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 22 dias do mês março de 
2019.
GILSON DE CARLI
Registre-se. Publique-se. Prefeito Municipal
Data Supra.
Lourdes Valduga Sfredo
Sec. Municipal da Administração

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