| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3601 / 2019 |
| Date | 2019-03-22 |
| Ementa | Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 007, de 01 de março de 2019 “ACRESCENTA OUTRAS ATIVIDADES INSALUBRES ÀS ALÍNEAS “A” E “B” DO INCISO I DO PARÁGRAFO 1º DO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.390 DE 02 DE MARÇO DE 2015” |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170 Lei Municipal nº 3601, de 22 de março de 2019. “ACRESCENTA OUTRAS ATIVIDADES INSALUBRES ÀS ALÍNEAS “A” E “B” DO INCISO I DO PARÁGRAFO 1º DO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.390 DE 02 DE MARÇO DE 2015”. O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. 1º - Acrescenta às alíneas “a” e “b” do Inciso I do § 1º do Artigo 2º da Lei Municipal nº 3.390 de 02 de março de 2015 as seguintes atividades insalubres, passando o texto a vigorar acrescido da seguinte redação: “Art. 2º [...] § 1º - [...] I – a) Insalubridade em 40%: [...] - Operário (saúde e saneamento); b) Insalubridade em 20%: - [...] - Agente de Combate a Endemias (saúde e saneamento); - Farmacêutico/Bioquímico (saúde e saneamento); Art. 2º - Os demais dispositivos da Lei Municipal nº 3.390/2015 não alcançados pela presente Lei permanecem com sua redação inalterada. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Centro Administrativo Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 22 dias do mês março de 2019. GILSON DE CARLI Registre-se. Publique-se. Prefeito Municipal Data Supra. Lourdes Valduga Sfredo Sec. Municipal da Administração