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norma nº 3601/2019

Tipo Lei
Número / Ano 3601 / 2019
Date 2019-03-22
EmentaProjeto de Lei do Executivo Municipal nº 007, de 01 de março de 2019 “ACRESCENTA OUTRAS ATIVIDADES INSALUBRES ÀS ALÍNEAS “A” E “B” DO INCISO I DO PARÁGRAFO 1º DO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.390 DE 02 DE MARÇO DE 2015”
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Lei Municipal nº 3601, de 22 de março de 2019.
“ACRESCENTA OUTRAS ATIVIDADES INSALUBRES 
ÀS ALÍNEAS “A” E “B” DO INCISO I DO PARÁGRAFO 
1º DO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.390 DE 02 
DE MARÇO DE 2015”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, 
em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI
Art. 1º - Acrescenta às alíneas “a” e “b” do Inciso I do § 1º do Artigo 2º da Lei Municipal 
nº 3.390 de 02 de março de 2015 as seguintes atividades insalubres, passando o texto a vigorar 
acrescido da seguinte redação:
“Art. 2º [...]
§ 1º - [...]
I –
a) Insalubridade em 40%:
[...]
- Operário (saúde e saneamento);
b) Insalubridade em 20%:
- [...]
- Agente de Combate a Endemias (saúde e saneamento);
- Farmacêutico/Bioquímico (saúde e saneamento);
Art. 2º - Os demais dispositivos da Lei Municipal nº 3.390/2015 não alcançados pela 
presente Lei permanecem com sua redação inalterada.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 22 dias do mês março de 
2019.
GILSON DE CARLI
Registre-se. Publique-se. Prefeito Municipal
Data Supra.
Lourdes Valduga Sfredo
Sec. Municipal da Administração

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