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norma nº 3603/2019

Tipo Lei
Número / Ano 3603 / 2019
Date 2019-03-22
EmentaProjeto de Lei do Executivo Municipal nº 009, de 18 de março de 2019 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS À ASSOCIAÇÃO SALZANENSE DE ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS - ASEU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Lei Municipal nº 3603, de 22 de março de 2019.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS 
FINANCEIROS À ASSOCIAÇÃO 
SALZANENSE DE ESTUDANTES 
UNIVERSITÁRIOS - ASEU E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço 
Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o repasse mensal de R$ 
15.000,00 (quinze mil reais) para a Associação Salzanense de Estudantes Universitários - ASEU, 
durante o ano letivo universitário do ano de 2019.
§ 1º. Entende-se por ano letivo universitário o período compreendido do dia 18 de 
fevereiro de 2019 a 20 de dezembro de 2019.
§ 2º. O valor a ser repassado referente ao mês de fevereiro de 2019 será de R$ 7.500,00 
(sete mil e quinhentos reais).
§ 3º. Os valores serão repassados mensalmente até o dia 10 do mês subsequente.
Art. 2º. A Associação favorecida, está obrigada a prestar contas mensalmente sobre a 
destinação dos valores repassados, obrigatoriamente até o último dia do mês subsequente ao 
repasse, sob pena de bloqueio dos repasses até a devida prestação de contas.
Art. 3º. A Associação favorecida é a única responsável pelo pagamento dos contratos que 
firmar, isentando o município de quaisquer responsabilidades cíveis, trabalhistas e criminais.
Art. 4º. As despesas oriundas da aplicação desta Lei serão suportadas pelas seguintes 
dotações orçamentárias:
Órgão: 04 - Secretaria Municipal de Educação
Unidade: 04 – Ensino Superior;
Proj./Ativ.: 2.016 – Manutenção do Ensino Superior.
Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 18 
de fevereiro de 2019.
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Centro Administrativo Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 22 dias do mês março de 
2019.
GILSON DE CARLI
Registre-se. Publique-se. Prefeito Municipal
Data Supra.
Lourdes Valduga Sfredo
Sec. Municipal da Administração

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