| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3603 / 2019 |
| Date | 2019-03-22 |
| Ementa | Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 009, de 18 de março de 2019 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS À ASSOCIAÇÃO SALZANENSE DE ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS - ASEU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170 Lei Municipal nº 3603, de 22 de março de 2019. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS À ASSOCIAÇÃO SALZANENSE DE ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS - ASEU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o repasse mensal de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para a Associação Salzanense de Estudantes Universitários - ASEU, durante o ano letivo universitário do ano de 2019. § 1º. Entende-se por ano letivo universitário o período compreendido do dia 18 de fevereiro de 2019 a 20 de dezembro de 2019. § 2º. O valor a ser repassado referente ao mês de fevereiro de 2019 será de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais). § 3º. Os valores serão repassados mensalmente até o dia 10 do mês subsequente. Art. 2º. A Associação favorecida, está obrigada a prestar contas mensalmente sobre a destinação dos valores repassados, obrigatoriamente até o último dia do mês subsequente ao repasse, sob pena de bloqueio dos repasses até a devida prestação de contas. Art. 3º. A Associação favorecida é a única responsável pelo pagamento dos contratos que firmar, isentando o município de quaisquer responsabilidades cíveis, trabalhistas e criminais. Art. 4º. As despesas oriundas da aplicação desta Lei serão suportadas pelas seguintes dotações orçamentárias: Órgão: 04 - Secretaria Municipal de Educação Unidade: 04 – Ensino Superior; Proj./Ativ.: 2.016 – Manutenção do Ensino Superior. Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 18 de fevereiro de 2019. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170 Centro Administrativo Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 22 dias do mês março de 2019. GILSON DE CARLI Registre-se. Publique-se. Prefeito Municipal Data Supra. Lourdes Valduga Sfredo Sec. Municipal da Administração