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norma nº 3604/2019

Tipo Lei
Número / Ano 3604 / 2019
Date 2019-03-22
EmentaProjeto de Lei do Poder Legislativo Municipal nº 02, de 19 de março de 2019. "CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL E AUMENTO REAL SOBRE OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Lei Municipal nº 3604, de 22 de março de 2019.
“CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL 
E AUMENTO REAL SOBRE OS 
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES 
PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO 
MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, 
em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI
Art. 1º - Fica o Poder Legislativo de Liberato Salzano autorizado a realizar a revisão 
geral anual, nos termos do inciso X, do art. 37, da Constituição da República Federativa do 
Brasil, bem como a conceder aumento real sobre o padrão de referência dos Servidores do Poder 
Legislativo Municipal.
Art. 2º - A revisão geral é concedida a contar de 1º de março de 2019, no percentual de 
3,89% (três vírgula oitenta e nove por cento) sobre o padrão de referência dos Servidores do 
Poder Legislativo Municipal, com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo IPCA/IBGE.
Art. 3º - O aumento real será concedido pela aplicação de 1,11% (um vírgula onze por 
cento) sobre o padrão de referência dos Servidores do Poder Legislativo Municipal, a contar de 
1º de março de 2019.
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação 
orçamentária própria, específica da categoria funcional.
Art. 5º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar 
do dia 1º de março de 2019. 
Centro Administrativo Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 22 dias do mês março de 
2019.
GILSON DE CARLI
Registre-se. Publique-se. Prefeito Municipal
Data Supra.
Lourdes Valduga Sfredo
Sec. Municipal da Administração

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