br-locleg corpus explorer

← Liberato Salzano (RS)

norma nº 3605/2019

Tipo Lei
Número / Ano 3605 / 2019
Date 2019-03-22
EmentaProjeto de Lei do Poder Legislativo Municipal nº 03, de 19 de março de 2019. “DISPÕE ACERCA DA REVISÃO DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES E DO PRESIDENTE DA CÂMARA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
native_id834

Originating matéria

matéria 554 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Lei Municipal nº 3605, de 22 de março de 2019.
“DISPÕE ACERCA DA REVISÃO DOS 
SUBSÍDIOS DOS VEREADORES E DO 
PRESIDENTE DA CÂMARA, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, 
em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI
Art. 1º - Fica autorizada a revisão dos Subsídios dos Vereadores e do Presidente da 
Câmara Municipal, no mesmo índice concedido aos Servidores Públicos Municipais, em 3,89% 
(três vírgula oitenta e nove por cento) com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo 
IPCA/IBGE, a contar de 1º de março de 2019.
Art. 2º - Os Vereadores perceberão, a partir de 1º de março de 2019 um subsídio mensal 
de R$ 1.983,72 (Um mil, novecentos e oitenta e três reais e setenta e dois centavos) e o subsídio 
do Presidente da Câmara será de R$ 2.975,58 (Dois mil, novecentos e setenta e cinco reais e 
cinquenta e oito centavos)
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação 
orçamentária própria.
Art. 4º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar 
do dia 1º de março de 2019. 
Centro Administrativo Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 22 dias do mês março de 
2019.
GILSON DE CARLI
Registre-se. Publique-se. Prefeito Municipal
Data Supra.
Lourdes Valduga Sfredo
Sec. Municipal da Administração

open original →