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norma nº 3606/2019

Tipo Lei
Número / Ano 3606 / 2019
Date 2019-03-22
EmentaProjeto de Lei do Poder Legislativo Municipal nº 04, de 19 de março de 2019. “CONCEDE REVISÃO DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E VICE-PREFEITO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Lei Municipal nº 3606, de 22 de março de 2019.
“CONCEDE REVISÃO DOS SUBSÍDIOS 
DO PREFEITO E VICE-PREFEITO 
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, 
em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI
Art. 1º - Fica autorizada a revisão dos Subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal, 
nos mesmos índices concedidos aos Servidores Públicos Municipais, nos termos do inciso X do 
art.37 da Constituição Federal, em 3,89% (três vírgula oitenta e nove por cento) com base no 
Índice de Preços ao Consumidor Amplo IPCA/IBGE, a contar de 1º de março de 2019.
Art. 2º - A revisão referida no artigo anterior, incidirá sobre os subsídios do Prefeito 
Municipal, o qual passará a viger com valor igual a R$ 9.918,64 (nove mil, novecentos e dezoito 
reais e sessenta e quatro centavos), e do Vice-Prefeito Municipal R$ 6.075,17 (seis mil, setenta e
cinco reais e dezessete centavos).
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação 
orçamentária própria.
Art. 4º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar 
do dia 1º de março de 2019. 
Centro Administrativo Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 22 dias do mês março de 
2019.
GILSON DE CARLI
Registre-se. Publique-se. Prefeito Municipal
Data Supra.
Lourdes Valduga Sfredo
Sec. Municipal da Administração

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