| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3606 / 2019 |
| Date | 2019-03-22 |
| Ementa | Projeto de Lei do Poder Legislativo Municipal nº 04, de 19 de março de 2019. “CONCEDE REVISÃO DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E VICE-PREFEITO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170 Lei Municipal nº 3606, de 22 de março de 2019. “CONCEDE REVISÃO DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E VICE-PREFEITO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. 1º - Fica autorizada a revisão dos Subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal, nos mesmos índices concedidos aos Servidores Públicos Municipais, nos termos do inciso X do art.37 da Constituição Federal, em 3,89% (três vírgula oitenta e nove por cento) com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo IPCA/IBGE, a contar de 1º de março de 2019. Art. 2º - A revisão referida no artigo anterior, incidirá sobre os subsídios do Prefeito Municipal, o qual passará a viger com valor igual a R$ 9.918,64 (nove mil, novecentos e dezoito reais e sessenta e quatro centavos), e do Vice-Prefeito Municipal R$ 6.075,17 (seis mil, setenta e cinco reais e dezessete centavos). Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria. Art. 4º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar do dia 1º de março de 2019. Centro Administrativo Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 22 dias do mês março de 2019. GILSON DE CARLI Registre-se. Publique-se. Prefeito Municipal Data Supra. Lourdes Valduga Sfredo Sec. Municipal da Administração