| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3607 / 2019 |
| Date | 2019-03-22 |
| Ementa | Projeto de Lei do Poder Legislativo Municipal nº 05, de 19 de março de 2019. “CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL NOS SUBSIDIOS DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170 Lei Municipal nº 3607, de 22 de março de 2019. “CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL NOS SUBSIDIOS DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder revisão dos Subsídios dos Secretários Municipais, nos mesmos índices concedidos aos Servidores Públicos Municipais. Art. 2º - Fica estabelecido em 3,89% (três vírgula oitenta e nove por cento) o índice de revisão geral dos vencimentos dos Secretários Municipais, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA apurado pelo IBGE. Art. 3º - Os Secretários Municipais a partir de 1º de março de 2019, passarão a receber um subsídio mensal de R$ 4.011,81 (quatro mil e onze reais e oitenta e um centavos). Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria. Art. 5º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar do dia 1º de março de 2019. Centro Administrativo Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 22 dias do mês março de 2019. GILSON DE CARLI Registre-se. Publique-se. Prefeito Municipal Data Supra. Lourdes Valduga Sfredo Sec. Municipal da Administração