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norma nº 3607/2019

Tipo Lei
Número / Ano 3607 / 2019
Date 2019-03-22
EmentaProjeto de Lei do Poder Legislativo Municipal nº 05, de 19 de março de 2019. “CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL NOS SUBSIDIOS DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Lei Municipal nº 3607, de 22 de março de 2019.
“CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL 
NOS SUBSIDIOS DOS SECRETÁRIOS 
MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, 
em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder revisão dos Subsídios dos 
Secretários Municipais, nos mesmos índices concedidos aos Servidores Públicos Municipais. 
Art. 2º - Fica estabelecido em 3,89% (três vírgula oitenta e nove por cento) o índice de 
revisão geral dos vencimentos dos Secretários Municipais, com base no Índice Nacional de 
Preços ao Consumidor Amplo – IPCA apurado pelo IBGE.
Art. 3º - Os Secretários Municipais a partir de 1º de março de 2019, passarão a receber 
um subsídio mensal de R$ 4.011,81 (quatro mil e onze reais e oitenta e um centavos).
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação 
orçamentária própria.
Art. 5º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a 
contar do dia 1º de março de 2019. 
Centro Administrativo Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 22 dias do mês março de 
2019.
GILSON DE CARLI
Registre-se. Publique-se. Prefeito Municipal
Data Supra.
Lourdes Valduga Sfredo
Sec. Municipal da Administração

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