| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3609 / 2019 |
| Date | 2019-04-12 |
| Ementa | Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 012, de 18 de março de 2019. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS PARA A ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES DE LIBERATO SALZANO – ADLS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS " |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170 Lei Municipal nº 3609, de 12 de abril de 2019. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS PARA A ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES DE LIBERATO SALZANO – ADLS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS " O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar repasse financeiro mensal no valor de até R$ 2.000,00 (dois mil reais) para a ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES DE LIBERATO SALZANO - ADLS, inscrita no CNPJ 05.336.511/0001-00. § 1º. O valor repassado tem a finalidade de ajuda de custos para o abastecimento de combustível e manutenção do veículo Fiat Uno Way placas FHP9788. § 2º. Para o recebimento do valor, a favorecida deverá requerer junto ao Município, até o último dia do mês de referência o valor que necessita, especificando e comprovando os gastos realizados, juntando cópia do “diário de bordo” do veículo, onde deverá constar a data; nome do motorista; nome do usuário; objetivo da viagem; quilometragem inicial e quilometragem final, devidamente assinado pelo condutor e pelo supervisor. § 3º. Os valores serão repassados mensalmente até o dia 10 do mês subsequente. Art. 2º. A Associação favorecida, está obrigada a prestar contas mensalmente sobre a destinação dos valores repassados, obrigatoriamente até o último dia do mês subsequente ao repasse, sob pena de bloqueio dos repasses até a devida prestação de contas. Art. 3º. As despesas oriundas da aplicação desta Lei serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária: Órgão: 08 - Secretaria Municipal de Assistência Social; Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Assistência Social; Proj./Ativ.: 2.027 – Manutenção das atividades de Secretaria da Assistência Social; 3.3.50.43.00.00.00.00 0001 – Subvenções Sociais. Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170 Centro Administrativo Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 12 dias do mês abril de 2019. GILSON DE CARLI Registre-se. Publique-se. Prefeito Municipal Data Supra. Lourdes Valduga Sfredo Sec. Municipal da Administração