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norma nº 3609/2019

Tipo Lei
Número / Ano 3609 / 2019
Date 2019-04-12
EmentaProjeto de Lei do Executivo Municipal nº 012, de 18 de março de 2019. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS PARA A ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES DE LIBERATO SALZANO – ADLS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS "
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Lei Municipal nº 3609, de 12 de abril de 2019.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS 
FINANCEIROS PARA A ASSOCIAÇÃO DOS 
DEFICIENTES DE LIBERATO SALZANO –
ADLS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS "
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, 
em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar repasse financeiro mensal 
no valor de até R$ 2.000,00 (dois mil reais) para a ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES DE 
LIBERATO SALZANO - ADLS, inscrita no CNPJ 05.336.511/0001-00.
§ 1º. O valor repassado tem a finalidade de ajuda de custos para o abastecimento de 
combustível e manutenção do veículo Fiat Uno Way placas FHP9788.
§ 2º. Para o recebimento do valor, a favorecida deverá requerer junto ao Município, até o 
último dia do mês de referência o valor que necessita, especificando e comprovando os gastos 
realizados, juntando cópia do “diário de bordo” do veículo, onde deverá constar a data; nome do 
motorista; nome do usuário; objetivo da viagem; quilometragem inicial e quilometragem final, 
devidamente assinado pelo condutor e pelo supervisor.
§ 3º. Os valores serão repassados mensalmente até o dia 10 do mês subsequente.
Art. 2º. A Associação favorecida, está obrigada a prestar contas mensalmente sobre a 
destinação dos valores repassados, obrigatoriamente até o último dia do mês subsequente ao 
repasse, sob pena de bloqueio dos repasses até a devida prestação de contas.
Art. 3º. As despesas oriundas da aplicação desta Lei serão suportadas pela seguinte 
dotação orçamentária:
Órgão: 08 - Secretaria Municipal de Assistência Social;
Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Assistência Social;
Proj./Ativ.: 2.027 – Manutenção das atividades de Secretaria da Assistência Social;
3.3.50.43.00.00.00.00 0001 – Subvenções Sociais.
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Centro Administrativo Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 12 dias do mês abril de 
2019.
GILSON DE CARLI
Registre-se. Publique-se. Prefeito Municipal
Data Supra.
Lourdes Valduga Sfredo
Sec. Municipal da Administração

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