| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3610 / 2019 |
| Date | 2019-04-12 |
| Ementa | Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 014 de 18 de março de 2019. "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CONVENIADA COM O PROGRAMA AVANÇAR CIDADES - MOBILIDADE URBANA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170 Lei Municipal nº 3610, de 12 de abril de 2019. "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CONVENIADA COM O PROGRAMA AVANÇAR CIDADES - MOBILIDADE URBANA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar operação de crédito até o limite de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), junto a Agente Financeiro, no âmbito do programa AVANÇAR CIDADES - MOBILIDADE URBANA (GRUPO I) do Ministério das Cidades, nos termos da Instrução Normativa nº 28, de 11 de julho de 2017, destinados à pavimentação de ruas, avenidas, drenagem de redes pluviais, sinalização viária, entre outros vinculados ao programa, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Parágrafo único. O valor da operação de crédito está condicionado à obtenção, pela municipalidade, de autorização para a sua realização, em cumprimento aos dispositivos legais aplicáveis ao Endividamento Público, através de Resoluções emanadas pelo Senado Federal e da citada Lei Complementar Federal nº 101/2000. Art. 2º Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e outras condições de vencimento e liquidação da dívida, a ser contratada, obedecerão às normas pertinentes estabelecidas pelas autoridades monetárias federais, e notadamente ao que dispõe o normativo do Senado Federal, bem como as normas específicas do Agente Financeiro. Art. 3º Em garantia das operações de crédito, fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a ceder ao Agente Financeiro, parcelas da cota-parte do Imposto Sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e/ou parcelas do Fundo de Participação do Municípios - FPM, ou tributos que os venham a substituir, em montantes necessários para amortizar as prestações do principal e dos acessórios, na forma do que venha a ser contratado. Art. 4º Para garantir o pagamento do principal atualizado monetariamente, juros, multas e demais encargos financeiros decorrentes das operações referidas nesta Lei, o Chefe do Executivo poderá outorgar ao Agente Financeiro, mandato pleno, para receber e dar quitação das referidas obrigações financeiras, com poderes para substabelecer. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170 Art. 5º O prazo e a forma definitiva de pagamento do principal reajustável, acrescidos dos juros e demais encargos incidentes sobre as operações financeiras, obedecidos os limites dessa Lei, serão estabelecidos pelo Chefe do Executivo com a entidade financiadora. Art. 6º Anualmente, a partir do exercício financeiro subsequente ao da contratação das operações de crédito, o Orçamento do Município consignará dotações próprias para a amortização do principal e dos acessórios das dívidas contratadas. Art. 7º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada. Art. 8º O Poder Executivo poderá realizar licitações, em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93 para execução das obras. Art. 9º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando a Lei 3.530 de 01 de dezembro de 2017. Centro Administrativo Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 12 dias do mês abril de 2019. GILSON DE CARLI Registre-se. Publique-se. Prefeito Municipal Data Supra. Lourdes Valduga Sfredo Sec. Municipal da Administração