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norma nº 3610/2019

Tipo Lei
Número / Ano 3610 / 2019
Date 2019-04-12
EmentaProjeto de Lei do Executivo Municipal nº 014 de 18 de março de 2019. "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CONVENIADA COM O PROGRAMA AVANÇAR CIDADES - MOBILIDADE URBANA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Lei Municipal nº 3610, de 12 de abril de 2019.
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM 
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CONVENIADA 
COM O PROGRAMA AVANÇAR CIDADES -
MOBILIDADE URBANA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS"
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, 
em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar operação de crédito até o limite 
de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), junto a Agente Financeiro, no âmbito do programa 
AVANÇAR CIDADES - MOBILIDADE URBANA (GRUPO I) do Ministério das Cidades, nos 
termos da Instrução Normativa nº 28, de 11 de julho de 2017, destinados à pavimentação de ruas, 
avenidas, drenagem de redes pluviais, sinalização viária, entre outros vinculados ao programa, 
observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar Federal nº 101, 
de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Parágrafo único. O valor da operação de crédito está condicionado à obtenção, pela 
municipalidade, de autorização para a sua realização, em cumprimento aos dispositivos legais 
aplicáveis ao Endividamento Público, através de Resoluções emanadas pelo Senado Federal e da 
citada Lei Complementar Federal nº 101/2000.
Art. 2º Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e outras condições de 
vencimento e liquidação da dívida, a ser contratada, obedecerão às normas pertinentes 
estabelecidas pelas autoridades monetárias federais, e notadamente ao que dispõe o normativo do 
Senado Federal, bem como as normas específicas do Agente Financeiro.
Art. 3º Em garantia das operações de crédito, fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a 
ceder ao Agente Financeiro, parcelas da cota-parte do Imposto Sobre Operações Relativas a 
Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e/ou parcelas do Fundo de Participação do 
Municípios - FPM, ou tributos que os venham a substituir, em montantes necessários para 
amortizar as prestações do principal e dos acessórios, na forma do que venha a ser contratado.
Art. 4º Para garantir o pagamento do principal atualizado monetariamente, juros, multas e 
demais encargos financeiros decorrentes das operações referidas nesta Lei, o Chefe do Executivo 
poderá outorgar ao Agente Financeiro, mandato pleno, para receber e dar quitação das referidas 
obrigações financeiras, com poderes para substabelecer.
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Art. 5º O prazo e a forma definitiva de pagamento do principal reajustável, acrescidos dos juros 
e demais encargos incidentes sobre as operações financeiras, obedecidos os limites dessa Lei, 
serão estabelecidos pelo Chefe do Executivo com a entidade financiadora.
Art. 6º Anualmente, a partir do exercício financeiro subsequente ao da contratação das 
operações de crédito, o Orçamento do Município consignará dotações próprias para a 
amortização do principal e dos acessórios das dívidas contratadas.
Art. 7º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer 
face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Art. 8º O Poder Executivo poderá realizar licitações, em conformidade com a Lei Federal nº 
8.666/93 para execução das obras.
Art. 9º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando a Lei 3.530 de 01 de 
dezembro de 2017.
Centro Administrativo Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 12 dias do mês abril de 
2019.
GILSON DE CARLI
Registre-se. Publique-se. Prefeito Municipal
Data Supra.
Lourdes Valduga Sfredo
Sec. Municipal da Administração

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