| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3614 / 2019 |
| Date | 2019-05-13 |
| Ementa | Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 017, de 02 de maio de 2019 “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO A EFETUAR O TRANSPORTE DA PRODUÇÃO LOCAL DE BRÓCOLIS ATÉ A EMPRESA COMPRADORA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170 Lei Municipal nº 3614, de 13 de maio de 2019. “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO A EFETUAR O TRANSPORTE DA PRODUÇÃO LOCAL DE BRÓCOLIS ATÉ A EMPRESA COMPRADORA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. 1º - Fica autorizado o Município de Liberato Salzano realizar o transporte da produção de brócolis dos produtores do município de Liberato Salzano até a empresa Grano Alimentos S.A. localizada as margens da VRS 351 km 06 no município de Serafina Corrêa-RS. § 1º - O transporte será realizado com caminhão dotado de baú climatizado de propriedade do Município de Liberato Salzano. § 2º - O Município designará motorista para a realização do transporte. § 3º - O Município cobrará da empresa Grano Alimentos S.A. a quantia de R$ 0,05 (cinco centavos) por quilo de brócolis transportado como forma de diminuição dos custos. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Centro Administrativo Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 13 dias do mês maio de 2019. GILSON DE CARLI Registre-se. Publique-se. Prefeito Municipal Data Supra. Lourdes Valduga Sfredo Sec. Municipal da Administração