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norma nº 3615/2019

Tipo Lei
Número / Ano 3615 / 2019
Date 2019-06-07
EmentaProjeto de Lei do Executivo Municipal nº 016, de 22 de abril de 2019 “AUTORIZA A IMPLANTAÇÃO DAS CÂMERAS DE SEGURANÇA NOS LOGRADOUROS PÚBLICOS NO MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO PELO EXECUTIVO MUNICIPAL E POR ASSOCIAÇÕES E CONSELHOS COMUNITÁRIOS DE SEGURANÇA”
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Lei Municipal nº 3615, de 07 de junho de 2019.
“AUTORIZA A IMPLANTAÇÃO DAS CÂMERAS DE 
SEGURANÇA NOS LOGRADOUROS PÚBLICOS NO 
MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO PELO 
EXECUTIVO MUNICIPAL E POR ASSOCIAÇÕES E 
CONSELHOS COMUNITÁRIOS DE SEGURANÇA”
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, 
em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI
Art. 1º Ficam autorizados o Poder Executivo e às associações e conselhos comunitários de 
segurança legalmente constituídos a implantar e ampliar as câmeras de segurança em 
logradouros públicos.
§ 1º Para sua efetiva implantação, devem as associações e conselhos ter respaldo pela maioria
dos moradores da região envolvida pelo projeto, aprovado em assembleia, com ata e lista de 
presença registrada em cartório e protocolada na secretaria municipal competente.
§ 2º As câmeras de segurança que tratam no caput, deverão ser obrigatoriamente voltadas para os 
logradouros públicos.
Art. 2º As câmeras de segurança, de que trata a presente Lei, deverão ser instaladas 
preferencialmente em estruturas privadas.
§ 1º Quando não for possível ou conveniente a instalação de câmeras de segurança em estruturas 
privadas, dever-se-á utilizar mobiliário urbano já existente para sua fixação, desde que 
devidamente autorizado.
§ 2º Fica a cargo do Poder Executivo e das associações e conselhos comunitários de segurança 
contratar a empresa que executará o projeto de instalação das câmeras, captação das imagens e 
monitoramento do sistema, sendo que esta empresa obrigatoriamente deverá ter habilitação 
jurídica e técnica de acordo com a legislação e normas técnicas em vigor.
Art. 3º As imagens que serão captadas pelo sistema ficarão disponíveis para as Polícias Civil, 
Militar e Federal, no período de 30 (trinta) dias, desde que solicitadas por ofício para fins de 
investigação e prevenção dos delitos naquela região.
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
§ 1º As Associações e os Conselhos Municipais de Segurança apresentarão projetos em que 
sejam observadas as orientações emanadas da área técnica dos órgãos de Segurança Pública do 
Estado do Rio Grande do Sul.
§ 2º A instalação de uma central de monitoramento dentro de um Posto Policial ocorrerá 
mediante solicitação das Associações e Conselhos Municipais de Segurança junto à Secretaria de 
Segurança Pública do Estado que verificará a viabilidade e a aprovação de convênios junto ao 
Governo Municipal.
§ 3º É obrigatória à fixação em local visível de placas de aviso sobre a existência de captação de 
imagens por câmeras de vigilância.
Art. 4º Fica criado no Município de Liberato Salzano-RS, o sistema compartilhado de imagens 
obtidas de câmeras privadas para utilização pelo sistema municipal de monitoramento para fins 
de segurança pública.
Art. 5º O sistema de compartilhamento de imagens capturadas pelas pessoas físicas ou jurídicas 
de direito privado, junto ao sistema municipal, terá a finalidade tão somente a segurança dos 
munícipes, podendo ser replicadas aos órgãos de segurança pública para fins de averiguação de 
eventual fato delituoso.
Art. 6º As imagens obtidas pelo sistema de monitoramento privado que serão compartilhadas ao 
sistema municipal de monitoramento não poderão ser repassadas a terceiros que não fazem parte 
dos órgãos de segurança pública, nem publicadas em redes sociais, sem autorização dos 
particulares.
Art. 7º O presente termo de parceria tem por objeto propiciar o desenvolvimento de ações 
voltadas à disponibilização das imagens de câmeras externas de videomonitoramento instaladas 
em residências, comércios, estabelecimentos bancários entre outros, visando o compartilhamento 
de imagens junto aos Centros Integrado de Operações, do Município, regional ou estadual, para 
acompanhamento do fluxo de pessoas e veículos que transitam no local e demais situações de 
interesse da segurança pública.
Art. 8º É vedado o direcionamento ou a utilização de câmera de vídeo para captação de imagens 
do interior de residências, clubes recreativos, espaços de lazer de uso privado, ambientes de 
trabalho alheios ou de qualquer outra forma de habitação que seja amparada pelos preceitos 
constitucionais da privacidade.
Art. 9º Os interessados no compartilhamento deverão observar a tecnologia do monitoramento 
do sistema público, afim de que possa haver a compatibilidade na transmissão das imagens e o 
efetivo compartilhamento do sistema.
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Art. 10º Fica o CEDENTE responsável pelo custeio das despesas de instalação de link/estrutura 
física dedicado à recepção de dados/imagens de monitoramento compartilhado para o Município.
Art. 11º As imagens produzidas pelas câmeras do sistema de monitoramento de vias públicas, 
para fins de segurança, não serão exibidas a terceiros, exceto nos casos de inquéritos policiais, 
processos administrativos e judiciais, cuja cessão das imagens somente ocorrerá por expressa 
determinação judicial ou requisição formal de autoridades policiais ou do Ministério Público.
Art. 12º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 07 dias do mês junho de 
2019.
GILSON DE CARLI
Registre-se. Publique-se. Prefeito Municipal
Data Supra.
Lourdes Valduga Sfredo
Sec. Municipal da Administração

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