| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3615 / 2019 |
| Date | 2019-06-07 |
| Ementa | Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 016, de 22 de abril de 2019 “AUTORIZA A IMPLANTAÇÃO DAS CÂMERAS DE SEGURANÇA NOS LOGRADOUROS PÚBLICOS NO MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO PELO EXECUTIVO MUNICIPAL E POR ASSOCIAÇÕES E CONSELHOS COMUNITÁRIOS DE SEGURANÇA” |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170 Lei Municipal nº 3615, de 07 de junho de 2019. “AUTORIZA A IMPLANTAÇÃO DAS CÂMERAS DE SEGURANÇA NOS LOGRADOUROS PÚBLICOS NO MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO PELO EXECUTIVO MUNICIPAL E POR ASSOCIAÇÕES E CONSELHOS COMUNITÁRIOS DE SEGURANÇA” O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. 1º Ficam autorizados o Poder Executivo e às associações e conselhos comunitários de segurança legalmente constituídos a implantar e ampliar as câmeras de segurança em logradouros públicos. § 1º Para sua efetiva implantação, devem as associações e conselhos ter respaldo pela maioria dos moradores da região envolvida pelo projeto, aprovado em assembleia, com ata e lista de presença registrada em cartório e protocolada na secretaria municipal competente. § 2º As câmeras de segurança que tratam no caput, deverão ser obrigatoriamente voltadas para os logradouros públicos. Art. 2º As câmeras de segurança, de que trata a presente Lei, deverão ser instaladas preferencialmente em estruturas privadas. § 1º Quando não for possível ou conveniente a instalação de câmeras de segurança em estruturas privadas, dever-se-á utilizar mobiliário urbano já existente para sua fixação, desde que devidamente autorizado. § 2º Fica a cargo do Poder Executivo e das associações e conselhos comunitários de segurança contratar a empresa que executará o projeto de instalação das câmeras, captação das imagens e monitoramento do sistema, sendo que esta empresa obrigatoriamente deverá ter habilitação jurídica e técnica de acordo com a legislação e normas técnicas em vigor. Art. 3º As imagens que serão captadas pelo sistema ficarão disponíveis para as Polícias Civil, Militar e Federal, no período de 30 (trinta) dias, desde que solicitadas por ofício para fins de investigação e prevenção dos delitos naquela região. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170 § 1º As Associações e os Conselhos Municipais de Segurança apresentarão projetos em que sejam observadas as orientações emanadas da área técnica dos órgãos de Segurança Pública do Estado do Rio Grande do Sul. § 2º A instalação de uma central de monitoramento dentro de um Posto Policial ocorrerá mediante solicitação das Associações e Conselhos Municipais de Segurança junto à Secretaria de Segurança Pública do Estado que verificará a viabilidade e a aprovação de convênios junto ao Governo Municipal. § 3º É obrigatória à fixação em local visível de placas de aviso sobre a existência de captação de imagens por câmeras de vigilância. Art. 4º Fica criado no Município de Liberato Salzano-RS, o sistema compartilhado de imagens obtidas de câmeras privadas para utilização pelo sistema municipal de monitoramento para fins de segurança pública. Art. 5º O sistema de compartilhamento de imagens capturadas pelas pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, junto ao sistema municipal, terá a finalidade tão somente a segurança dos munícipes, podendo ser replicadas aos órgãos de segurança pública para fins de averiguação de eventual fato delituoso. Art. 6º As imagens obtidas pelo sistema de monitoramento privado que serão compartilhadas ao sistema municipal de monitoramento não poderão ser repassadas a terceiros que não fazem parte dos órgãos de segurança pública, nem publicadas em redes sociais, sem autorização dos particulares. Art. 7º O presente termo de parceria tem por objeto propiciar o desenvolvimento de ações voltadas à disponibilização das imagens de câmeras externas de videomonitoramento instaladas em residências, comércios, estabelecimentos bancários entre outros, visando o compartilhamento de imagens junto aos Centros Integrado de Operações, do Município, regional ou estadual, para acompanhamento do fluxo de pessoas e veículos que transitam no local e demais situações de interesse da segurança pública. Art. 8º É vedado o direcionamento ou a utilização de câmera de vídeo para captação de imagens do interior de residências, clubes recreativos, espaços de lazer de uso privado, ambientes de trabalho alheios ou de qualquer outra forma de habitação que seja amparada pelos preceitos constitucionais da privacidade. Art. 9º Os interessados no compartilhamento deverão observar a tecnologia do monitoramento do sistema público, afim de que possa haver a compatibilidade na transmissão das imagens e o efetivo compartilhamento do sistema. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170 Art. 10º Fica o CEDENTE responsável pelo custeio das despesas de instalação de link/estrutura física dedicado à recepção de dados/imagens de monitoramento compartilhado para o Município. Art. 11º As imagens produzidas pelas câmeras do sistema de monitoramento de vias públicas, para fins de segurança, não serão exibidas a terceiros, exceto nos casos de inquéritos policiais, processos administrativos e judiciais, cuja cessão das imagens somente ocorrerá por expressa determinação judicial ou requisição formal de autoridades policiais ou do Ministério Público. Art. 12º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Centro Administrativo Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 07 dias do mês junho de 2019. GILSON DE CARLI Registre-se. Publique-se. Prefeito Municipal Data Supra. Lourdes Valduga Sfredo Sec. Municipal da Administração