| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3616 / 2019 |
| Date | 2019-06-07 |
| Ementa | Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 018, de 02 de maio de 2019 “CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE JUVENTUDE – CMJ NO MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170 Lei Municipal nº 3616, de 07 de junho de 2019. “CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE JUVENTUDE – CMJ NO MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Juventude – CMJ, órgão de apoio específico, de caráter deliberativo, consultivo e fiscalizador, de representação da população jovem do Município de Liberato Salzano RS, vinculado à Secretaria de Assistência Social. Art. 2º - Compete ao CMJ: I – estudar, analisar, elaborar, discutir, propor e aprovar planos, programas e projetos relativos à juventude; II – participar da elaboração e da execução de políticas públicas de juventude, em colaboração com os órgãos públicos municipais, além de cooperar com a Administração Municipal na implementação de políticas públicas voltadas para o atendimento das necessidades da juventude; III – desenvolver estudos e pesquisas relativas à juventude, objetivando subsidiar o planejamento das ações públicas para este segmento no Município; IV – promover e participar de seminários, cursos, congressos e eventos correlatos para a discussão de temas relativos à juventude e que contribuam para o conhecimento da realidade do jovem na sociedade; V – fiscalizar e exigir o cumprimento da legislação que assegure os direitos dos jovens; VI – propor a criação de canais de participação dos jovens junto aos órgãos municipais; VII – fomentar o associativismo juvenil, prestando apoio e assistência quando solicitado, além de estimular sua participação nos organismos públicos e movimentos sociais; VIII – examinar propostas, denúncias e queixas relacionadas a ações voltadas à área da juventude, encaminhadas por qualquer pessoa ou entidade e a elas responder; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170 IX – elaborar e aprovar o seu Regimento Interno e normas de funcionamento; X – convocar a Conferência Municipal de Juventude; XI – aprovar o Regimento Interno e as normas de funcionamento da Conferência Municipal de Juventude. Art. 3º - O CMJ terá a seguinte composição: I – 05 (cinco) representantes do Poder Público Municipal, sendo: a) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação; b) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde; c) 1 (um) representante da Secretaria Municipal da Assistência Social; d) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Agricultura; e) 1 (um) representante do Gabinete do Prefeito. II – 04 (quatro) representantes indicados pelas entidades elencadas abaixo e nomeados pelo Prefeito Municipal, distribuídos da seguinte forma: a) 1 (um) representante da entidade de representação máxima de estudantes até o ensino médio; b) 1 (um) representante da EMATER; c) 1 (um) representante do Setor Empresarial; d) 1 (um) representante do Setor bancário. § 1º - A cada representante titular corresponderá 1 (um) suplente, indicado pela entidade ou grupo que representa. § 2º - As funções dos membros do CMJ serão voluntárias. III - Os membros do CMJ deverão residir no Município de Liberato Salzano RS. IV - Os membros do CMJ terão mandato de 2 (dois) anos, permitida 1 (uma) única recondução. Art. 4º - O CMJ terá 1 (um) presidente, 1 (um) Vice Presidente e 1 (um) Secretário, eleitos entre seus pares, por votação aberta realizada na primeira reunião ordinária do CMJ. Parágrafo único - Até a eleição do Presidente, Vice Presidente e do secretário, caberá ao representante do Gabinete do Prefeito a presidência provisória do CMJ. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170 Art. 5º - O CMJ reunir-se-á, ordinariamente, de forma mensal, podendo ser convocado, extraordinariamente, por solicitação de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de seus membros ou pelo presidente. § 1º - As reuniões do CMJ serão ampla e previamente divulgadas, com participação livre a todos os interessados, que terão direito a voz. § 2º - As deliberações e os comunicados de interesse do CMJ deverão ser publicados e afixados em local de fácil acesso e visualização a todos os usuários e interessados. § 3º - As decisões do CMJ serão tomadas por maioria simples, exigida a presença da metade mais 1 (um) de seus membros para deliberar. Art. 6º - O Poder Executivo Municipal proporcionará ao CMJ suporte técnico, Administrativo e outros meios necessários, garantindo-lhe condições para o seu pleno e regular funcionamento. Art. 7º - Deverá ser realizada, de dois em dois anos, a Conferência Municipal de Juventude, com representação dos diversos setores da sociedade, a fim de avaliar a situação da população jovem do Município, propor diretrizes para a formulação de políticas públicas voltadas para este segmento. § 1º - A Conferência Municipal de Juventude terá sua organização e normas de funcionamento definidas em regimento próprio, aprovado pelo CMJ. § 2º - O Poder Executivo Municipal poderá prover recursos humanos, materiais e outros meios necessários para a realização da Conferência Municipal de Juventude. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Centro Administrativo Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 07 dias do mês junho de 2019. GILSON DE CARLI Registre-se. Publique-se. Prefeito Municipal Data Supra. Lourdes Valduga Sfredo Sec. Municipal da Administração