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norma nº 3616/2019

Tipo Lei
Número / Ano 3616 / 2019
Date 2019-06-07
EmentaProjeto de Lei do Executivo Municipal nº 018, de 02 de maio de 2019 “CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE JUVENTUDE – CMJ NO MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Lei Municipal nº 3616, de 07 de junho de 2019.
“CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE 
JUVENTUDE – CMJ NO MUNICÍPIO DE 
LIBERATO SALZANO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, 
em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI
Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Juventude – CMJ, órgão de apoio específico, de 
caráter deliberativo, consultivo e fiscalizador, de representação da população jovem do 
Município de Liberato Salzano RS, vinculado à Secretaria de Assistência Social. 
Art. 2º - Compete ao CMJ: 
I – estudar, analisar, elaborar, discutir, propor e aprovar planos, programas e projetos relativos à 
juventude;
II – participar da elaboração e da execução de políticas públicas de juventude, em colaboração 
com os órgãos públicos municipais, além de cooperar com a Administração Municipal na 
implementação de políticas públicas voltadas para o atendimento das necessidades da juventude; 
III – desenvolver estudos e pesquisas relativas à juventude, objetivando subsidiar o 
planejamento das ações públicas para este segmento no Município;
IV – promover e participar de seminários, cursos, congressos e eventos correlatos para a 
discussão de temas relativos à juventude e que contribuam para o conhecimento da realidade do 
jovem na sociedade;
V – fiscalizar e exigir o cumprimento da legislação que assegure os direitos dos jovens; 
VI – propor a criação de canais de participação dos jovens junto aos órgãos municipais; 
VII – fomentar o associativismo juvenil, prestando apoio e assistência quando solicitado, além 
de estimular sua participação nos organismos públicos e movimentos sociais;
VIII – examinar propostas, denúncias e queixas relacionadas a ações voltadas à área da 
juventude, encaminhadas por qualquer pessoa ou entidade e a elas responder; 
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
IX – elaborar e aprovar o seu Regimento Interno e normas de funcionamento; 
X – convocar a Conferência Municipal de Juventude; 
XI – aprovar o Regimento Interno e as normas de funcionamento da Conferência Municipal de 
Juventude. 
Art. 3º - O CMJ terá a seguinte composição: 
I – 05 (cinco) representantes do Poder Público Municipal, sendo: 
a) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação; 
b) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde; 
c) 1 (um) representante da Secretaria Municipal da Assistência Social; 
d) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Agricultura; 
e) 1 (um) representante do Gabinete do Prefeito.
II – 04 (quatro) representantes indicados pelas entidades elencadas abaixo e nomeados pelo 
Prefeito Municipal, distribuídos da seguinte forma: 
a) 1 (um) representante da entidade de representação máxima de estudantes até o ensino médio; 
b) 1 (um) representante da EMATER;
c) 1 (um) representante do Setor Empresarial; 
d) 1 (um) representante do Setor bancário.
§ 1º - A cada representante titular corresponderá 1 (um) suplente, indicado pela entidade ou 
grupo que representa. 
§ 2º - As funções dos membros do CMJ serão voluntárias. 
III - Os membros do CMJ deverão residir no Município de Liberato Salzano RS.
IV - Os membros do CMJ terão mandato de 2 (dois) anos, permitida 1 (uma) única recondução. 
Art. 4º - O CMJ terá 1 (um) presidente, 1 (um) Vice Presidente e 1 (um) Secretário, eleitos entre 
seus pares, por votação aberta realizada na primeira reunião ordinária do CMJ. 
Parágrafo único - Até a eleição do Presidente, Vice Presidente e do secretário, caberá ao 
representante do Gabinete do Prefeito a presidência provisória do CMJ. 
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Art. 5º - O CMJ reunir-se-á, ordinariamente, de forma mensal, podendo ser convocado, 
extraordinariamente, por solicitação de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de seus membros 
ou pelo presidente. 
§ 1º - As reuniões do CMJ serão ampla e previamente divulgadas, com participação livre a todos 
os interessados, que terão direito a voz. 
§ 2º - As deliberações e os comunicados de interesse do CMJ deverão ser publicados e afixados 
em local de fácil acesso e visualização a todos os usuários e interessados. 
§ 3º - As decisões do CMJ serão tomadas por maioria simples, exigida a presença da metade 
mais 1 (um) de seus membros para deliberar. 
Art. 6º - O Poder Executivo Municipal proporcionará ao CMJ suporte técnico, Administrativo e 
outros meios necessários, garantindo-lhe condições para o seu pleno e regular funcionamento. 
Art. 7º - Deverá ser realizada, de dois em dois anos, a Conferência Municipal de Juventude, com 
representação dos diversos setores da sociedade, a fim de avaliar a situação da população jovem 
do Município, propor diretrizes para a formulação de políticas públicas voltadas para este 
segmento. 
§ 1º - A Conferência Municipal de Juventude terá sua organização e normas de funcionamento 
definidas em regimento próprio, aprovado pelo CMJ. 
§ 2º - O Poder Executivo Municipal poderá prover recursos humanos, materiais e outros meios 
necessários para a realização da Conferência Municipal de Juventude. 
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 07 dias do mês junho de 
2019.
GILSON DE CARLI
Registre-se. Publique-se. Prefeito Municipal
Data Supra.
Lourdes Valduga Sfredo
Sec. Municipal da Administração

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