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norma nº 3618/2019

Tipo Lei
Número / Ano 3618 / 2019
Date 2019-06-07
EmentaProjeto de Lei do Executivo Municipal nº 022, de 03 de junho de 2019. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FORNECER MEDICAMENTOS PARA A ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR COMUNITÁRIA DE LIBERATO SALZANO (AHCLISA), APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Lei Municipal nº 3618, de 07 de junho de 2019.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
FORNECER MEDICAMENTOS PARA A 
ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR COMUNITÁRIA DE 
LIBERATO SALZANO (AHCLISA), APONTA 
RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, 
em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fornecer para a Associação Hospitalar 
Comunitária de Liberato Salzano (AHCLISA), inscrita no CNPJ sob o nº 08.083.168/0001-10 os 
medicamentos que esta necessitar, adquiridos pela Secretaria Municipal de Saúde de Liberato 
Salzano-RS através de Termo de Convênio entre as partes.
Parágrafo único. Os medicamentos fornecidos poderão ser os que se encontram em estoque do 
Município ou comprados para o fim específico de repasse à Associação e tem a finalidade da 
manutenção dos atendimentos do Hospital.
Art. 2º - A Associação deverá requisitar por escrito os medicamentos que necessitar e o 
Município através da Secretaria Municipal de Saúde realizará a compra e o fornecimento para a 
Associação.
§ 1º - Os medicamentos em estoque serão entregues imediatamente e os medicamentos que 
necessitam ser encomendados serão entregues assim que recebidos pelo Município.
§ 2º - A compra dos medicamentos que não estão em estoque será realizada imediatamente após 
o pedido formal da Associação.
Art. 3º - A Associação deverá prestar contas para a Secretaria Municipal de Saúde do uso dos 
medicamentos recebidos até o 05º (quinto) dia útil do mês subsequente.
Art. 4º - A responsabilidade pelo uso dos medicamentos no tratamento de pacientes é única e 
exclusivamente da Associação beneficiada.
Art. 5º - A Secretaria Municipal de Saúde fará o acompanhamento do fiel cumprimento desta lei.
Art. 6º - A duração do Convênio será por tempo indeterminado podendo ser denunciada a 
qualquer tempo por qualquer uma das partes sem gerar diretos.
Art. 7º - As despesas oriundas da aplicação desta Lei serão suportadas pela seguinte dotação 
orçamentária:
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Saúde;
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde;
Proj./Ativ.: 2.023 – Manutenção das atividades da secretaria da saúde;
3.3.90.30.00.00.00.00 004 – Material de consumo.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Centro Administrativo Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 07 dias do mês junho de 
2019.
GILSON DE CARLI
Registre-se. Publique-se. Prefeito Municipal
Data Supra.
Lourdes Valduga Sfredo
Sec. Municipal da Administração

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