| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3618 / 2019 |
| Date | 2019-06-07 |
| Ementa | Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 022, de 03 de junho de 2019. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FORNECER MEDICAMENTOS PARA A ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR COMUNITÁRIA DE LIBERATO SALZANO (AHCLISA), APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170 Lei Municipal nº 3618, de 07 de junho de 2019. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FORNECER MEDICAMENTOS PARA A ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR COMUNITÁRIA DE LIBERATO SALZANO (AHCLISA), APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fornecer para a Associação Hospitalar Comunitária de Liberato Salzano (AHCLISA), inscrita no CNPJ sob o nº 08.083.168/0001-10 os medicamentos que esta necessitar, adquiridos pela Secretaria Municipal de Saúde de Liberato Salzano-RS através de Termo de Convênio entre as partes. Parágrafo único. Os medicamentos fornecidos poderão ser os que se encontram em estoque do Município ou comprados para o fim específico de repasse à Associação e tem a finalidade da manutenção dos atendimentos do Hospital. Art. 2º - A Associação deverá requisitar por escrito os medicamentos que necessitar e o Município através da Secretaria Municipal de Saúde realizará a compra e o fornecimento para a Associação. § 1º - Os medicamentos em estoque serão entregues imediatamente e os medicamentos que necessitam ser encomendados serão entregues assim que recebidos pelo Município. § 2º - A compra dos medicamentos que não estão em estoque será realizada imediatamente após o pedido formal da Associação. Art. 3º - A Associação deverá prestar contas para a Secretaria Municipal de Saúde do uso dos medicamentos recebidos até o 05º (quinto) dia útil do mês subsequente. Art. 4º - A responsabilidade pelo uso dos medicamentos no tratamento de pacientes é única e exclusivamente da Associação beneficiada. Art. 5º - A Secretaria Municipal de Saúde fará o acompanhamento do fiel cumprimento desta lei. Art. 6º - A duração do Convênio será por tempo indeterminado podendo ser denunciada a qualquer tempo por qualquer uma das partes sem gerar diretos. Art. 7º - As despesas oriundas da aplicação desta Lei serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170 Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Saúde; Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde; Proj./Ativ.: 2.023 – Manutenção das atividades da secretaria da saúde; 3.3.90.30.00.00.00.00 004 – Material de consumo. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Centro Administrativo Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 07 dias do mês junho de 2019. GILSON DE CARLI Registre-se. Publique-se. Prefeito Municipal Data Supra. Lourdes Valduga Sfredo Sec. Municipal da Administração