| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3619 / 2019 |
| Date | 2019-06-21 |
| Ementa | “ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 18 DA LEI MUNICIPAL 2.147 DE 05 DE MARÇO DE 2004 QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO AOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, O CONSELHO TUTELAR, O FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE” |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170 Lei Municipal nº 3619, de 21 de junho de 2019. “ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 18 DA LEI MUNICIPAL 2.147 DE 05 DE MARÇO DE 2004 QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO AOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, O CONSELHO TUTELAR, O FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE” O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. 1º - Altera a redação do Artigo 18 da Lei Municipal 2.147 de 05 de março de 2004, que passa a ter a seguinte redação: "Art. 18 Fica criado o Conselho Tutelar, Órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, vinculado ao Gabinete do Prefeito, encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, composto de 5 (cinco) membros titulares e 05 (cinco) suplentes. O mandato dos Conselheiros Tutelares, após o primeiro processo unificado, será de 04 (quatro) anos, permitida recondução mediante novos processos de escolha pela população local." Art. 2º - Os demais artigos permanecem sem alterações em sua redação. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Centro Administrativo Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 21 dias do mês junho de 2019. GILSON DE CARLI Registre-se. Publique-se. Prefeito Municipal Data Supra. Lourdes Valduga Sfredo Sec. Municipal da Administração