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norma nº 3619/2019

Tipo Lei
Número / Ano 3619 / 2019
Date 2019-06-21
Ementa“ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 18 DA LEI MUNICIPAL 2.147 DE 05 DE MARÇO DE 2004 QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO AOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, O CONSELHO TUTELAR, O FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE”
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Lei Municipal nº 3619, de 21 de junho de 2019.
“ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 18 DA LEI 
MUNICIPAL 2.147 DE 05 DE MARÇO DE 2004 QUE 
DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE 
PROTEÇÃO AOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO 
ADOLESCENTE, CRIA O CONSELHO MUNICIPAL 
DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, 
O CONSELHO TUTELAR, O FUNDO MUNICIPAL 
DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO 
ADOLESCENTE”
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, 
em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI
Art. 1º - Altera a redação do Artigo 18 da Lei Municipal 2.147 de 05 de março de 2004, que 
passa a ter a seguinte redação:
"Art. 18 Fica criado o Conselho Tutelar, Órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, 
vinculado ao Gabinete do Prefeito, encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da 
criança e do adolescente, composto de 5 (cinco) membros titulares e 05 (cinco) suplentes. O 
mandato dos Conselheiros Tutelares, após o primeiro processo unificado, será de 04 (quatro) 
anos, permitida recondução mediante novos processos de escolha pela população local."
Art. 2º - Os demais artigos permanecem sem alterações em sua redação.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 21 dias do mês junho de 
2019.
GILSON DE CARLI
Registre-se. Publique-se. Prefeito Municipal
Data Supra.
Lourdes Valduga Sfredo
Sec. Municipal da Administração

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