| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3620 / 2019 |
| Date | 2019-06-21 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAFETAR E DOAR COM ENCARGOS IMÓVEIS, MEDIANTE LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ” |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170 Lei Municipal nº 3620, de 21 de junho de 2019. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAFETAR E DOAR COM ENCARGOS IMÓVEIS, MEDIANTE LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a desafetar e doar com encargos, mediante processo licitatório na modalidade concorrência, os seguintes imóveis: I - terreno urbano, situado de frente para a Rua Hermínio Tonezzer, distante 68,00 metros da esquina com a Rua Luiz João de Carli, no Distrito Industrial deste Município, com área de 16.302,19 m² (dezesseis mil, trezentos e dois metros e dezenove centímetros quadrados), com um galpão industrial, com área de 2.639,125 m² (dois mil, seiscentos e trinta e nove metros e cento e vinte cinco centímetros quadrados), matriculado no Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Constantina sob o nº 14.389; e, II - parte do Lote Rural nº 108, da 2ª secção Baitaca, com área de 19.210 m² (dezenove mil duzentos e dez metros quadrados), sem benfeitorias, matriculado no Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Constantina sob o nº 8.382. § 1º - O objetivo da doação com encargos, dos citados imóveis, é fomentar o desenvolvimento socioeconômico, priorizando a geração de emprego e renda. § 2º - Serão concedidos os benefícios previstos na Lei Municipal nº 2.032/03, que dispõe sobre a política de incentivo ao desenvolvimento econômico e social do Município de Liberato Salzano, cria o programa de desenvolvimento econômico e social, e dá outras providências, salvo disposições em contrário constantes nesta Lei. CAPÍTULO II DAS CARTAS DE INTENÇÕES Art. 2º - Serão avaliadas as Cartas de Intenções, de acordo com os critérios e pesos discriminados no processo licitatório, que consignarão no mínimo: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170 I - número de novos empregos; II - utilização de mão de obra local; III - utilização de matéria-prima preferencialmente local; IV - previsão de faturamento anual; V - índice de recolhimento de tributos e valor agregado de impostos; VI - volume e viabilidade de investimentos; e, VII - menor impacto ambiental. CAPÍTULO III DOS ENCARGOS Art. 3º - A doação dos imóveis fica condicionada ao cumprimento dos seguintes encargos: I - a apresentação das Certidões Negativas de Débitos da Fazenda Municipal, Estadual, Federal, Certificado de Regularidade do FGTS, Negativa de Débito Trabalhista, Negativa Cível, Criminal e de Falências, da empresa beneficiada e Certidão Negativa Municipal e Federal - Pessoa Física dos sócios da empresa, além de outras descritas no processo licitatório; II - apresentar em 04 (quatro) meses, a contar da data da aprovação da Lei, o projeto do empreendimento aprovado pelo setor competente, acompanhado da Licença Prévia - LP, fornecida pelo Órgão Ambiental, para posterior escrituração do lote em nome da beneficiada; III - instalar-se e iniciar as atividades no prazo máximo de 12 (doze) meses, após a liberação da Licença de Instalação e Operação fornecida pelo Departamento do Meio Ambiente ou Órgão Competente; IV - permanecer em atividade no local pelo prazo mínimo de 20 (vinte) anos; V - comprovação do efetivo cumprimento da Carta de Intenções, através de relatório anual encaminhado à Secretaria de Administração; VI - responder, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a todas as solicitações dos órgãos da Prefeitura Municipal de Liberato Salzano; e, VII - observar os estritos cumprimentos desta Lei. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170 CAPÍTULO IV DA INALIENABILIDADE E IMPENHORABILIDADE Art. 4º A doação prevista no art. 1º será efetuada com cláusula específica na escritura de doação, constando gravados os imóveis com cláusula de “inalienabilidade e impenhorabilidade”. Parágrafo único. A cláusula de inalienabilidade e impenhorabilidade, prevista neste artigo, fica suspensa única e exclusivamente para garantia perante instituições financeiras, com os fins de obtenção de financiamentos destinados para obras, instalações e equipamentos que vierem a ser aplicados nos imóveis doados, hipótese em que o Município constará como segundo hipotecário. (Texto original alterado pela Emenda Modificativa nº 01 de 19 de junho de 2019) CAPÍTULO V DAS OBRIGAÇÕES Art. 5º Incumbe ao Poder Executivo Municipal: I - fiscalizar permanentemente a prestação do serviço; II - aplicar as penalidades cabíveis; III - intervir na prestação do serviço, nos casos e condições previstos em lei; IV - extinguir a doação, nos casos previstos nesta Lei, ou seja, em caso de descumprimento das exigências constantes nesta Lei. V - cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares do serviço; VI - zelar pela boa qualidade do serviço, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos usuários, que serão cientificados, em até trinta dias, das providências tomadas; VII - estimular o aumento da qualidade, produtividade, preservação do meio-ambiente e conservação; e VIII - incentivar a competitividade. Parágrafo único. No exercício da fiscalização, o Município terá acesso aos dados relativos à administração, contabilidade, recursos técnicos, econômicos e financeiros da Donatária. Art. 6º - Incumbe à Donatária: I - prestar serviço adequado, na forma prevista nesta Lei e nas normas técnicas aplicáveis; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170 II - manter em dia o inventário e o registro dos bens vinculados à doação; III - prestar contas da gestão do serviço ao município e aos usuários, nos termos definidos nesta Lei; IV - cumprir e fazer cumprir as normas do serviço e todas as exigências desta Lei; V - permitir aos encarregados da fiscalização livre acesso, em qualquer época, aos equipamentos e às instalações integrantes do serviço, bem como a seus registros contábeis; VI - zelar pela integridade dos bens vinculados à prestação do serviço, bem como segurá-los adequadamente; e VII - captar, aplicar e gerir os recursos financeiros necessários à prestação do serviço. Parágrafo único. As contratações, inclusive de mão-de-obra, feitas pela Donatária serão regidas pelas disposições de direito privado e pela legislação trabalhista, não se estabelecendo qualquer relação entre os terceiros contratados pela Donatária e o Município. Art. 7º - As despesas de manutenção, operação, administração e licenciamento do empreendimento, junto aos órgãos competentes, serão de responsabilidade e custeados pela Donatária. CAPÍTULO VI DA REVERSÃO Art. 8º - Reverterá ao Poder Público Municipal os imóveis doados quando infringido qualquer das disposições desta Lei, bem como do não cumprimento das especificações e condições seguintes: I - deixar de cumprir com os propósitos manifestados na Carta de Intenções; II - não exercer, não executar, não exercitar, bem como alterar a finalidade para a qual a referida área foi alienada, doada ou concedida, ou não dar o uso prometido ou o desviar sua finalidade contratual, bem como, qualquer forma de negócio ou atividade que a Empresa vier a exercer, não poderá, sob qualquer hipótese, provocar a desvirtuação dos objetivos e finalidades da doação, salvo as exceções contidas na presente Lei; III - a empresa beneficiada apresentar estágio de ociosidade, bem como apresentar brusca e inexplicável diminuição do seu quadro de mão de obra por mais de 6 (seis) meses; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170 IV - edificar qualquer tipo de construção de qualquer porte nos imóveis doados, sem a autorização expressa do Chefe do Poder Executivo; e, V - de qualquer maneira alienar, transacionar, dar em penhora, dação em pagamento, permutar ou qualquer outra forma de negócio que venha provocar a desvirtuação dos objetivos e finalidades doação. Parágrafo único - Ocorrendo infringência das disposições previstas no caput deste artigo, aplicar-se-á a pena de suspensão da expedição do alvará de funcionamento, até o dia em que se prestarem as informações, podendo a critério do Poder Executivo Municipal ser cessado os benefícios concedidos a empresa, incluindo a reversão dos imóveis doados, sem ônus para o Município, sendo que as benfeitorias não removíveis seguirão a sorte do principal. Art. 9º - O Processo Administrativo de Reversão seguirá o rito da Lei de Processo Administrativo Municipal ou, em qualquer caso, assegurado os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando a Lei Municipal 3.583 de 07 de dezembro de 2018. Centro Administrativo Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 21 dias do mês junho de 2019. GILSON DE CARLI Registre-se. Publique-se. Prefeito Municipal Data Supra. Lourdes Valduga Sfredo Sec. Municipal da Administração