| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3622 / 2019 |
| Date | 2019-06-28 |
| Ementa | Projeto de Lei Municipal nº 028, de 21 de junho de 2019. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PRORROGAR O PRAZO DE CONTRATOS TEMPORÁRIOS, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170 Lei Municipal nº 3622, de 28 de junho de 2019. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PRORROGAR O PRAZO DE CONTRATOS TEMPORÁRIOS, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a prorrogar até 31 de dezembro de 2019, o prazo de vigência dos contratos temporários dos profissionais que ocupam os cargos abaixo relacionados renovados em virtude da Lei Municipal nº 3.591 de 21 de dezembro de 2018. Cargo Número de Vagas Lei Municipal que autorizou a realizar a contratação Contrato celebrado em decorrência do Processo Seletivo Simplificado nº: Operário 01 3.387/2015 006/2015 Auxiliar de Serviços Gerais 03 3.462/2016 002/2016 Operário 01 3.462/2016 002/2016 Pedreiro 01 3.462/2016 002/2016 Visitador do Programa Primeira Infância Melhor 05 3.379/2014 003/2015 Visitador do Programa Primeira Infância Melhor 03 3.487/2017 003/2017 Art. 2º Fica resguardado ao Município o direito de rescindir os contratos autorizados por esta Lei, antes do seu termo final, em caso de nomeação de candidato aprovado em Concurso Público ou Processo Seletivo Público para os respectivos cargos. Art. 3º Os casos omissos em relação a esta Lei serão dirimidos com base nas Leis Municipais 870/90 e 933/91 e suas alterações, bem como com base nas demais leis municipais atinentes à matéria. Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias das secretarias as quais os cargos estiverem vinculados. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170 Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Centro Administrativo Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 28 dias do mês junho de 2019. GILSON DE CARLI Registre-se. Publique-se. Prefeito Municipal Data Supra. Lourdes Valduga Sfredo Sec. Municipal da Administração