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norma nº 3622/2019

Tipo Lei
Número / Ano 3622 / 2019
Date 2019-06-28
EmentaProjeto de Lei Municipal nº 028, de 21 de junho de 2019. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PRORROGAR O PRAZO DE CONTRATOS TEMPORÁRIOS, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Lei Municipal nº 3622, de 28 de junho de 2019.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A PRORROGAR O PRAZO DE 
CONTRATOS TEMPORÁRIOS, APONTA 
RECURSOS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, 
em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a prorrogar até 31 de dezembro de 2019, o 
prazo de vigência dos contratos temporários dos profissionais que ocupam os cargos abaixo
relacionados renovados em virtude da Lei Municipal nº 3.591 de 21 de dezembro de 2018.
Cargo Número de 
Vagas
Lei Municipal que 
autorizou a realizar 
a contratação
Contrato celebrado em 
decorrência do Processo 
Seletivo Simplificado nº:
Operário 01 3.387/2015 006/2015
Auxiliar de Serviços Gerais 03 3.462/2016 002/2016
Operário 01 3.462/2016 002/2016
Pedreiro 01 3.462/2016 002/2016
Visitador do Programa Primeira
Infância Melhor 05 3.379/2014 003/2015
Visitador do Programa Primeira
Infância Melhor 03 3.487/2017 003/2017
Art. 2º Fica resguardado ao Município o direito de rescindir os contratos autorizados por esta 
Lei, antes do seu termo final, em caso de nomeação de candidato aprovado em Concurso Público
ou Processo Seletivo Público para os respectivos cargos. 
Art. 3º Os casos omissos em relação a esta Lei serão dirimidos com base nas Leis Municipais 
870/90 e 933/91 e suas alterações, bem como com base nas demais leis municipais atinentes à 
matéria. 
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por dotações orçamentárias 
próprias das secretarias as quais os cargos estiverem vinculados.
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 28 dias do mês junho de 
2019.
GILSON DE CARLI
Registre-se. Publique-se. Prefeito Municipal
Data Supra.
Lourdes Valduga Sfredo
Sec. Municipal da Administração

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