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norma nº 3624/2019

Tipo Lei
Número / Ano 3624 / 2019
Date 2019-07-12
EmentaProjeto de Lei do Executivo Municipal nº 029, de 21 de junho de 2019 “ALTERA O ARTIGO 14 DA LEI MUNICIPAL 2.223 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Lei Municipal nº 3624, de 12 de julho de 2019.
“ALTERA O ARTIGO 14 DA LEI MUNICIPAL 
2.223 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2004 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, 
em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI
Art. 1º. O artigo 14 da Lei Municipal N.º 2.223, de 19 de novembro de 2004, passa a ter a 
seguinte redação:
“Art. 14: Constituem recursos do FAS:
I – a contribuição previdenciária de caráter compulsório dos servidores públicos ativos e em 
disponibilidade remunerada de qualquer dos Órgãos e Poderes do Município, incluídas suas 
autarquias e fundações, na razão de 11,00% (onze por cento) incidente sobre a totalidade da 
remuneração de contribuição.
II – a contribuição previdenciária, de caráter compulsório, dos servidores públicos inativos e 
pensionistas de qualquer dos Órgãos e Poderes do Município, incluídas suas autarquias e 
fundações, na razão de 11,00% (onze por cento), incidente sobre o valor da parcela dos 
proventos que supere o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de 
Previdência Social, sendo que, em relação aos inativos portadores de doenças incapacitantes, 
assim definidas em lei, a contribuição incidirá sobre o valor da parcela dos proventos que 
superem o dobro desse limite.
III – a contribuição previdenciária, de caráter compulsório, de todos os Órgãos e Poderes do 
Município, incluídas suas autarquias e fundações, na razão de 17,23%, (dezessete virgula vinte 
e três por cento) a título de alíquota normal, incidente sobre a totalidade da remuneração de 
contribuição dos servidores ativos, em disponibilidade remunerada, inativos e pensionistas, nos 
termos dos incisos I e II.
IV - adicionalmente à contribuição previdenciária patronal prevista no inciso III, todos os 
órgãos e poderes do Município, incluindo suas autarquias e fundações, a título de recuperação 
do passivo atuarial e financeiro contribuirão com alíquotas incidentes sobre a totalidade da 
remuneração de contribuição dos servidores ativos, inativos e pensionistas nos termos do inciso 
I e II, na razão de:
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
% PERIODO
23,35 01/2020 a 12/2020
26,30 01/2021 a 12/2021
31,28 01/2022 a 12/2022
34,50 01/2023 a 12/2038
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 12 dias do mês julho de 
2019.
GILSON DE CARLI
Registre-se. Publique-se. Prefeito Municipal
Data Supra.
Lourdes Valduga Sfredo
Sec. Municipal da Administração

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