| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3624 / 2019 |
| Date | 2019-07-12 |
| Ementa | Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 029, de 21 de junho de 2019 “ALTERA O ARTIGO 14 DA LEI MUNICIPAL 2.223 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170 Lei Municipal nº 3624, de 12 de julho de 2019. “ALTERA O ARTIGO 14 DA LEI MUNICIPAL 2.223 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. 1º. O artigo 14 da Lei Municipal N.º 2.223, de 19 de novembro de 2004, passa a ter a seguinte redação: “Art. 14: Constituem recursos do FAS: I – a contribuição previdenciária de caráter compulsório dos servidores públicos ativos e em disponibilidade remunerada de qualquer dos Órgãos e Poderes do Município, incluídas suas autarquias e fundações, na razão de 11,00% (onze por cento) incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição. II – a contribuição previdenciária, de caráter compulsório, dos servidores públicos inativos e pensionistas de qualquer dos Órgãos e Poderes do Município, incluídas suas autarquias e fundações, na razão de 11,00% (onze por cento), incidente sobre o valor da parcela dos proventos que supere o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, sendo que, em relação aos inativos portadores de doenças incapacitantes, assim definidas em lei, a contribuição incidirá sobre o valor da parcela dos proventos que superem o dobro desse limite. III – a contribuição previdenciária, de caráter compulsório, de todos os Órgãos e Poderes do Município, incluídas suas autarquias e fundações, na razão de 17,23%, (dezessete virgula vinte e três por cento) a título de alíquota normal, incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos, em disponibilidade remunerada, inativos e pensionistas, nos termos dos incisos I e II. IV - adicionalmente à contribuição previdenciária patronal prevista no inciso III, todos os órgãos e poderes do Município, incluindo suas autarquias e fundações, a título de recuperação do passivo atuarial e financeiro contribuirão com alíquotas incidentes sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos, inativos e pensionistas nos termos do inciso I e II, na razão de: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170 % PERIODO 23,35 01/2020 a 12/2020 26,30 01/2021 a 12/2021 31,28 01/2022 a 12/2022 34,50 01/2023 a 12/2038 Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Centro Administrativo Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 12 dias do mês julho de 2019. GILSON DE CARLI Registre-se. Publique-se. Prefeito Municipal Data Supra. Lourdes Valduga Sfredo Sec. Municipal da Administração