| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3625 / 2019 |
| Date | 2019-08-01 |
| Ementa | Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 030, de 01 de julho de 2019 "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO PARA AJUDA DE CUSTO PARA IMPRESSÃO E PUBLICAÇÃO DE LIVRO CULTURAL SOBRE A HISTÓRIA DO MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" |
| native_id | 854 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170 Lei Municipal nº 3625, de 01 de agosto de 2019. "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO PARA AJUDA DE CUSTO PARA IMPRESSÃO E PUBLICAÇÃO DE LIVRO CULTURAL SOBRE A HISTÓRIA DO MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ajuda de custo no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) à escritora/professora Maria de Lourdes Piva Ceresoli, para publicação do Livro "Memorial Histórico Socioespacial de Liberato Salzano RS". Art. 2º A beneficiária deverá prestar contas junto à Secretaria Municipal de Administração, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o recebimento da quantia mencionada no art. 1º da presente lei, sob pena de revogação do benefício. Parágrafo Único - Em ocorrendo à revogação do benefício por infringência ao caput deste artigo, o beneficiário será notificado para recolher, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, aos cofres do Município a quantia recebida, acrescida multa de 10% (dez por cento) mais juros e correção monetária, sob pena de inscrição em dívida ativa e posterior execução. Art. 3º A beneficiária deverá entregar para o Município 50 (cinquenta) exemplares do livro descrito no artigo 1º desta Lei. Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária própria. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Centro Administrativo Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 01 dias do mês agosto de 2019. GILSON DE CARLI Registre-se. Publique-se. Prefeito Municipal Data Supra. Lourdes Valduga Sfredo Sec. Municipal da Administração