| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3626 / 2019 |
| Date | 2019-08-01 |
| Ementa | Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 031, de 01 de julho de 2019 "INSTITUI A OUVIDORIA DO MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170 Lei Municipal nº 3626, de 01 de agosto de 2019. "INSTITUI A OUVIDORIA DO MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. 1º Fica instituída a Ouvidoria do Município de Liberato Salzano, a qual tem por objetivo assegurar de modo permanente e eficaz a preservação dos princípios de legalidade, moralidade e eficiência dos atos dos agentes da Administração Direta e Indireta, inclusive das empresas públicas e sociedades nas quais o Município detenha capital majoritário, e entidades privadas de qualquer natureza que operem com recursos públicos, na prestação de serviços à população. Parágrafo único. A Ouvidoria será o canal de comunicação direta entre a sociedade e a Administração Municipal, recebendo reclamações, denúncias, sugestões, solicitações e elogios, de modo a estimular a participação do cidadão no controle e avaliação dos serviços prestados e na gestão dos recursos públicos. Art. 2º A ouvidoria ficará vinculada à Unidade Central de Controle Interno do Município, sendo atribuição do Agente de Controle Interno a função de Ouvidor do Município. Parágrafo único. O Agente de Controle Interno que desempenhará a função de Ouvidor será designado pelo Chefe do Executivo Municipal através de Portaria. Art. 3º A Ouvidoria manterá espaço para contato no site do município, bem como, atendimento presencial, destinado a receber as denúncias e reclamações, garantindo o sigilo da fonte de informação. § 1º A Ouvidoria disponibilizará, no site oficial do Município de Liberato Salzano e no gabinete do Ouvidor, requerimento próprio para que os cidadãos possam encaminhar denúncias, reclamações, sugestões e demais comunicações diretamente ou através de e-mail; § 2º Os requerimentos dos cidadãos serão respondidos no prazo de 15 úteis, podendo ser prorrogado por uma vez e por igual período; § 3º A Ouvidoria manterá sigilo sobre denúncias e reclamações que receber, bem como sobre sua fonte, assegurando a proteção dos denunciantes, quando requerer o caso ou assim for solicitado; Art. 4º Para a consecução dos seus objetivos, o Ouvidor do Município atuará: I – por solicitação do Prefeito ou dos Secretários Municipais; II – por solicitação do departamento jurídico do Município; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170 III – em decorrência de denúncias, reclamações ou representações de qualquer do povo e/ou de entidades representativas da sociedade. Art. 5º As manifestações recebidas pelo Ouvidor deverão: I - no caso de reclamações: explicar o fato, corrigi-lo ou não reconhecê-lo como verdadeiro; II - no caso de denúncias: receber, examinar e encaminhar às unidades administrativas competentes do órgão ou entidade III - no caso de sugestões: adotá-las, estudá-las ou justificar a impossibilidade de sua adoção; IV - no caso de consultas: responder às questões dos solicitantes; e V - no caso de elogios: conhecer os aspectos positivos e admirados da atividade ou do trabalho. Parágrafo único. Em se tratando as manifestações de denúncias e reclamações referentes aos dirigentes, servidores ou atividades e serviços prestados pelo órgão ou entidade, a Ouvidoria dará o devido encaminhamento aos órgãos de controle e de correição, no âmbito institucional para adoção das medidas cabíveis. Art. 6º As denúncias recebidas pelo Ouvidor serão objeto de averiguação, desde que contenham os seguintes requisitos mínimos: I - identificação do órgão/entidade e/ou do servidor público da Administração Municipal cujo ato ou conduta tenha sido apontado irregular ou contrário à ética ou à moralidade; e II - fundamentação mínima que possibilite a averiguação dos fatos relatados, descrita de forma clara, simples e objetiva. Art. 7º Os procedimentos administrativos relativos à análise das manifestações observarão os princípios da eficiência e da celeridade, visando a sua efetiva resolução. Parágrafo único. A efetiva resolução das manifestações dos usuários compreende: I - recepção da manifestação no canal de atendimento adequado; II - emissão de comprovante de recebimento da manifestação; III - análise e obtenção de informações, quando necessário; IV - decisão administrativa final; V - ciência ao usuário. Art. 8º As denúncias recebidas pelo Ouvidor poderão ser encerradas e arquivadas quando: I - não for da competência da Administração Pública Municipal; II - não apresentar elementos mínimos indispensáveis a sua apuração; ou III - o denunciante: a) deixar de expor os fatos conforme a verdade; b) deixar de proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé; c) agir de modo temerário; e d) deixar de prestar as informações complementares no prazo de 10 (dez) dias. Art. 9º Compete ao Ouvidor do Município: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170 I - receber e apurar denúncias, reclamações e representações sobre atos considerados ilegais, arbitrários, desonestos, ou que contrariem o interesse público, praticados por servidores públicos do Município de Liberato Salzano, empregados da Administração Indireta, agentes políticos, ou por pessoas, físicas ou jurídicas, que exerçam funções paraestatais mantidas com recursos públicos; II - conduzir a prestação de informações e esclarecimentos sobre os atos públicos ao cidadão; III - recomendar à administração pública a adoção de medidas que dificultem e impeçam irregularidades; IV - garantir sigilo ao demandante, quando necessário; V - manter o cidadão informado sobre o andamento de seu processo na Ouvidoria; VI - propor à administração pública mudanças voltadas para a melhoria da qualidade da gestão; VII - requisitar, quando da apuração de reclamações e denúncias, recebidas, documentos e informações de autoridades, Órgãos e Entidades do Poder Executivo Municipal, sendo vedada a negativa injustificada de qualquer autoridade pública municipal sob pena de incorrer em falta grave; VIII - realizar diligencias nas unidades da Administração, sempre que necessário para o desenvolvimento de seus trabalhos; IX - realizar as investigações de todo e qualquer ato lesivo ao patrimônio público, mantendo atualizado arquivo de documentação relativa às reclamações denúncias e representações recebidas; X - promover as medidas que julgar necessárias ao esclarecimento e correção dos fatos apurados; XI - apoiar outras ações que visem garantir a qualidade na prestação dos serviços municipais. XII - arquivar, de forma fundamentada, reclamação recebida que, por qualquer motivo, não deva ser respondida; XIII – celebrar termos de cooperação com entidades públicas ou privadas nacionais, que exerçam atividades congêneres às da Ouvidoria. Art. 10 São deveres do usuário: I - utilizar adequadamente os serviços, procedendo com urbanidade e boa-fé; II - prestar as informações pertinentes ao serviço prestado quando solicitadas; III - colaborar para a adequada prestação do serviço; e IV - preservar as condições dos bens públicos por meio dos quais lhe são prestados os serviços de que trata esta Lei. § 1º O denunciante poderá responder civil e criminalmente por denúncias infundadas e inverídicas por injúria, calúnia e difamação, e administrativamente, em caso de servidor público municipal; Art. 11 Não serão aceitas denúncias anônimas, devendo ser identificado (s) o (s) denunciante (s), embora mantido o sigilo quando solicitado, nos termos da Lei. § 1º A Denúncia seguirá a seguinte denominação: I - identificada: quando o cidadão informa um meio de contato e autoriza sua identificação; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170 II - sigilosa: quando o cidadão informa um meio de contato e solicita que seja guardado sigilo sobre a sua identificação § 2º Entende-se como meio de contato o endereço, número de telefone e/ou celular e e-mail do usuário. Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Centro Administrativo Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 01 dias do mês agosto de 2019. GILSON DE CARLI Registre-se. Publique-se. Prefeito Municipal Data Supra. Lourdes Valduga Sfredo Sec. Municipal da Administração