| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3628 / 2019 |
| Date | 2019-08-15 |
| Ementa | Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 037, de 22 de julho de 2019 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A OUTORGAR CONCESSÃO DE USO ONEROSA ATRAVÉS DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA DE 05 (CINCO) TORRES EQUIPADAS PARA A TRANSMISSÃO DO SINAL DE INTERNET PARA EXPLORAÇÃO POR EMPRESA PRIVADA, VIABILIZANDO A DISPONIBILIDADE DO SINAL DE INTERNET NA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170 Lei Municipal nº 3628, de 15 de agosto de 2019. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A OUTORGAR CONCESSÃO DE USO ONEROSA ATRAVÉS DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA DE 05 (CINCO) TORRES EQUIPADAS PARA A TRANSMISSÃO DO SINAL DE INTERNET PARA EXPLORAÇÃO POR EMPRESA PRIVADA, VIABILIZANDO A DISPONIBILIDADE DO SINAL DE INTERNET NA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a outorgar Concessão de uso onerosa, através de Concorrência Pública, de 05 (cinco) torres equipadas com aparelhos para a transmissão do sinal de internet wireless (via rádio) pertencentes ao município de Liberato Salzano, instaladas nas seguintes quantidades e localizações: - Uma torre na Linha Barra azul, na localização 27º33’57.03”S,53º3’22.67”O; - Uma torre na Linha Mindú, na localização 27º34’8.88”S, 53º2’31.93”O; - Uma torre na Linha São José, na localização 27º36’16.02”S, 52º58’7.25”O; - Uma torre na Linha São José, na localização 27º36’17.15”S, 52º57’32.96”O; - Uma torre na Linha Peixe Baixo, na localização 27º35’12.37”S, 52º59’29.88”O. Art. 2º O uso concedido destina-se a viabilização de instalação e distribuição do sinal de internet na zona rural do município de Liberato Salzano, por empresa privada, submetida a Licitação da Modalidade "Concorrência" observando os ditames da Lei 8.666/1993. Parágrafo único. A vencedora do certame terá o direito de explorar comercialmente a demanda de internet através dos equipamentos pertencentes ao Município. Art. 3º As especificações técnicas e demais condições da concessão serão estipuladas no Edital de Concorrência Pública, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. § 1º A licitação respeitará os dispositivos gerais da legislação própria e, ainda as seguintes regras específicas: I - o instrumento convocatório deverá indicar o objeto do certame, as condições de prestação, o universo dos proponentes, os fatores e critérios para aceitação e julgamento das propostas, o procedimento, a quantidade de fases e seus objetivos, as sanções aplicáveis e as cláusulas do Termo de Concessão. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170 II - Como forma de pagamento pelo uso dos equipamentos, a vencedora da concorrência deverá disponibilizar para o Município sinal de internet em pontos definidos pelo município conforme a sua necessidade. § 2º A outorga de concessão será formalizada mediante Termo de Concessão de Uso. § 3º O prazo da concessão será determinado no edital de licitação, porém não excederá o limite máximo de 05 (cinco) anos, admitida sua prorrogação por igual ou menor período. § 4º O valor mínimo para a concessão onerosa dos bens, objeto da Concorrência Pública, será fixado por Comissão especial, que será nomeada para este fim. Art. 4º Incumbe ao Concedente: I - cumprir e fazer cumprir as cláusulas contratuais da concessão; II - aplicar as penalidades regulamentares e contratuais; III - intervir na prestação do serviço, nos casos e condições previstos em lei; IV - extinguir a concessão, nos casos previstos nesta Lei e na forma prevista no contrato; e V - homologar reajustes e proceder à revisão das tarifas na forma desta Lei, das normas pertinentes e do contrato. Art. 5º No exercício da fiscalização, o município terá acesso aos dados relativos à administração, contabilidade, recursos técnicos, econômicos e financeiros das Concessionárias. Art. 6º Incumbe a Concessionária: I - prestar de forma adequada o serviço a que se propor na forma prevista nas normas técnicas aplicáveis e no contrato; II - prestar contas ao município nos termos definidos no contrato; III - cumprir e fazer cumprir as cláusulas contratuais da concessão; e IV - captar, aplicar e gerir os recursos financeiros necessários à prestação do serviço. Parágrafo Único - As contratações, inclusive de mão-de-obra, feitas pela concessionária serão regidas pelas disposições de direito privado e pela legislação trabalhista, não se estabelecendo qualquer relação entre os terceiros contratados pelas Cessionárias e o município. Art. 7º A concessão de uso será outorgada, após o devido procedimento licitatório, por Termo de concessão de uso, no qual, além dos dispositivos da presente Lei, deverão constar as seguintes cláusulas: a) A concessionária deverá manter posto de assistência técnica no território do Município concedente para atendimento aos munícipes e Prefeitura Municipal ou manter convênio com empresa especializada no ramo; b) Efetuar a manutenção ou troca dos equipamentos concedidos durante o período da concessão, caso sejam danificados ou apresentem qualquer problema de funcionamento; c) Efetuar melhorias técnicas dos equipamentos concedidos sempre que a tecnologia assim o exigir, para o bom funcionamento da exploração dos serviços através dos equipamentos concedidos; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170 d) Fornecer o sinal de Internet para todos os munícipes da zona rural do município de Liberato Salzano-RS que possuírem interesse na utilização e gozo de tal sinal na região abrangida pelas torres constantes no artigo 1º desta Lei; e) Contratar com as empresas ou órgãos competentes os sinais de internet, para a oferta e redistribuição dos sinais aos usuários. f) Não incidirá quaisquer custos ou responsabilidades ao Município de Liberato Salzano. Art. 8º A concessionária deverá providenciar o devido licenciamento junto aos órgãos responsáveis e cumprir integralmente as disposições legais e regulamentares aplicáveis a sua atividade econômica, em especial as relativas à segurança dos usuários dos serviços, sendo passíveis de responsabilização civil e penal em caso de descumprimento, inclusive pelas perdas e danos causados a terceiros e ao patrimônio do cedente, na área de sua responsabilidade. Parágrafo único. A responsabilidade pela prestação dos serviços é inteiramente da concessionária. Art. 9º Todas as despesas decorrentes do uso dos objetos concedidos correrão por conta da concessionária, tais como pagamento de quaisquer taxas ou impostos que incidam ou venham a incidir, contratação de mão-de-obra, recursos humanos, despesas com material de consumo, conservação e outros. Art. 10 Fica expressamente vedado à concessionária, salvo por expresso consentimento do Poder Executivo: I - transferir, ceder, locar, alienar, dar em garantia ou sublocar os objetos da concessão; II - usar os bens para atividades amorais, político-partidárias ou religiosas; III - colocar placas, bandeiras, cartazes, inscrições ou sinais de conotação amoral, políticopartidária ou religiosa. Parágrafo único. A transferência, a qualquer título, da concessão das torres referidas nesta Lei sem prévia anuência do Poder Executivo implicará a caducidade da concessão. Art. 11 Qualquer obra ou manutenção que precise ser feita nos bens descritos no artigo 1º desta Lei, dependerá de prévia aprovação da autoridade municipal competente. Art. 12 Os bens ora concedidos constituem patrimônio público, não dando direito a Concessionária adquirir título de propriedade sobre os mesmos. Art. 13 Expirado o prazo da concessão, reverterão também ao Município todas as melhorias que tiverem sido realizadas ao longo do período da concessão, independentemente de qualquer notificação e sem qualquer ônus ao poder público, porém em caso de retomada dos bens antes de expirado o prazo da concessão, sem que tenha havido infração de qualquer dispositivo desta Lei ou de cláusulas do Termo firmado, o Município deverá notificar a Cessionária administrativamente com pelo menos 90 (noventa) dias de antecedência e, além disso, deverá ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170 indenizá-las quanto aos investimentos que tenham realizado, devendo comprovar os investimentos mediante apresentação de nota fiscal. Art. 14 Fica reservada ao Município, a qualquer tempo, a faculdade de retomada de uso, por infração de qualquer dispositivo nesta Lei ou de cláusulas do Termo firmado, bem como por conveniência administrativa, sem que assista a Concessionária qualquer direito a indenização ou retenção, sendo que as benfeitorias incorporar-se-ão ao patrimônio do Concedente nos termos do artigo 13, independentemente de notificação judicial. Art. 15 A concedente poderá realizar o compartilhamento das torres para outras finalidades de telecomunicações nos termos da legislação federal pertinente. Art. 16 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Centro Administrativo Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 15 dias do mês agosto de 2019. Gilson De Carli Registre-se. Publique-se. Prefeito Municipal Data Supra. Lourdes Valduga Sfredo Sec. Municipal da Administração