| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3630 / 2019 |
| Date | 2019-10-11 |
| Ementa | Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 047, de 01 de outubro de 2019 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER EM REGIME DE COMODATO IMÓVEIS DA MUNICIPALIDADE PARA USO DA ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES DE LIBERATO SALZANO – ADLS, REVOGA A LEI MUNICIPAL 3.411 DE 08 DE MAIO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170 Lei Municipal nº 3630, de 11 de outubro de 2019. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER EM REGIME DE COMODATO IMÓVEIS DA MUNICIPALIDADE PARA USO DA ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES DE LIBERATO SALZANO – ADLS, REVOGA A LEI MUNICIPAL 3.411 DE 08 DE MAIO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder para uso em comodato gratuito à ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES DE LIBERATO SALZANO-RS – ADLS, entidade beneficente, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ 05.336.511/0001-00, pelo prazo de 25 (vinte e cinco) anos, contados da celebração do Termo de Comodato gratuito a ser firmado com a referida Associação, os seguintes bens: I - Um Terreno urbano, constituído do lote urbano nº 13, da quadra “B” com área de 490,60m² situado na Rua Montevideo conforme matricula nº 14.287 com um prédio de alvenaria de 128,43m², que leva o nº 392. II - Uma quadra coberta, com área de 669,51m², localizada na Travessa Vereador Diógenes João Caumo, S/N, no Distrito Industrial, integrante da matrícula 13.095. § 1º O Comodato de que trata esta Lei, tem como objetivo o atendimento psicológico, fisioterápico, fonoaudiólogo, pedagógico e assistencial para as pessoas com deficiências de nosso Município assim como promover, desenvolver e viabilizar o acesso ao atendimento de Equoterapia como método terapêutico para habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência, visando a inserção social e a melhor qualidade de vida, dando prosseguimento aos trabalhos já realizados pela Associação. § 2º Fica assegurado ao Município o direito de fiscalizar, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, o efetivo cumprimento pela associação beneficiada dos encargos assumidos, sendo que a não utilização do bem na forma mencionada no § 1º deste artigo, determinará a revogação do comodato não assegurando o ressarcimento dos investimentos efetuados. Art. 2º Ocorrendo a necessidade de adequações do espaço físico dos imóveis cedidos em comodato, para a boa realização das atividades, estas serão de responsabilidade da Associação. O Poder Executivo Municipal poderá auxiliar com a mão de obra, através dos Servidores da Secretaria Municipal de Obras e Viação. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170 Parágrafo único. As benfeitorias que resultarem das obras referidas no caput deste artigo, se não for possível sua remoção sem danos ao imóvel, findo o prazo de vigência do comodato ou em caso de revogação, passarão a integrar o patrimônio do Município sem que este se obrigue a indenizar a Comodatária. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei Municipal 3.411 de 08 de maio de 2015. Centro Administrativo Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 11 dias do mês outubro de 2019. Gilson De Carli Registre-se. Publique-se. Prefeito Municipal Data Supra. Lourdes Valduga Sfredo Sec. Municipal da Administração