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norma nº 3630/2019

Tipo Lei
Número / Ano 3630 / 2019
Date 2019-10-11
EmentaProjeto de Lei do Executivo Municipal nº 047, de 01 de outubro de 2019 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER EM REGIME DE COMODATO IMÓVEIS DA MUNICIPALIDADE PARA USO DA ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES DE LIBERATO SALZANO – ADLS, REVOGA A LEI MUNICIPAL 3.411 DE 08 DE MAIO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Lei Municipal nº 3630, de 11 de outubro de 2019.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
CEDER EM REGIME DE COMODATO IMÓVEIS DA 
MUNICIPALIDADE PARA USO DA ASSOCIAÇÃO 
DOS DEFICIENTES DE LIBERATO SALZANO –
ADLS, REVOGA A LEI MUNICIPAL 3.411 DE 08 DE 
MAIO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, 
em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara 
Municipal de Vereadores aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder para uso em comodato gratuito à 
ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES DE LIBERATO SALZANO-RS – ADLS, entidade 
beneficente, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ 05.336.511/0001-00, pelo prazo de 25 (vinte e 
cinco) anos, contados da celebração do Termo de Comodato gratuito a ser firmado com a 
referida Associação, os seguintes bens:
I - Um Terreno urbano, constituído do lote urbano nº 13, da quadra “B” com área de 490,60m² 
situado na Rua Montevideo conforme matricula nº 14.287 com um prédio de alvenaria de 
128,43m², que leva o nº 392.
II - Uma quadra coberta, com área de 669,51m², localizada na Travessa Vereador Diógenes João 
Caumo, S/N, no Distrito Industrial, integrante da matrícula 13.095.
§ 1º O Comodato de que trata esta Lei, tem como objetivo o atendimento psicológico, 
fisioterápico, fonoaudiólogo, pedagógico e assistencial para as pessoas com deficiências de 
nosso Município assim como promover, desenvolver e viabilizar o acesso ao atendimento de 
Equoterapia como método terapêutico para habilitação e reabilitação das pessoas com 
deficiência, visando a inserção social e a melhor qualidade de vida, dando prosseguimento aos 
trabalhos já realizados pela Associação.
§ 2º Fica assegurado ao Município o direito de fiscalizar, por meio da Secretaria Municipal de 
Assistência Social, o efetivo cumprimento pela associação beneficiada dos encargos assumidos, 
sendo que a não utilização do bem na forma mencionada no § 1º deste artigo, determinará a 
revogação do comodato não assegurando o ressarcimento dos investimentos efetuados.
Art. 2º Ocorrendo a necessidade de adequações do espaço físico dos imóveis cedidos em 
comodato, para a boa realização das atividades, estas serão de responsabilidade da Associação. O 
Poder Executivo Municipal poderá auxiliar com a mão de obra, através dos Servidores da 
Secretaria Municipal de Obras e Viação.
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Parágrafo único. As benfeitorias que resultarem das obras referidas no caput deste artigo, se 
não for possível sua remoção sem danos ao imóvel, findo o prazo de vigência do comodato ou 
em caso de revogação, passarão a integrar o patrimônio do Município sem que este se obrigue a 
indenizar a Comodatária.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei Municipal 3.411 de 
08 de maio de 2015.
Centro Administrativo Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 11 dias do mês outubro
de 2019.
Gilson De Carli
Registre-se. Publique-se. Prefeito Municipal
Data Supra.
Lourdes Valduga Sfredo
Sec. Municipal da Administração

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