| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3631 / 2019 |
| Date | 2019-10-25 |
| Ementa | Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 045, de 01 de outubro de 2019 “AUTORIZA O MUNICÍPIO A SUBSIDIAR DESPESAS DE ÁGUA/ESGOTO E ENERGIA ELÉTRICA DO PRÉDIO DA ASSOCIAÇÃO DOS CITRICULTORES DE LIBERATO SALZANO E CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO PARA A COMPRA DE UM TRITURADOR DE GALHOS” |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170 Lei Municipal nº 3631, de 25 de outubro de 2019. “AUTORIZA O MUNICÍPIO A SUBSIDIAR DESPESAS DE ÁGUA/ESGOTO E ENERGIA ELÉTRICA DO PRÉDIO DA ASSOCIAÇÃO DOS CITRICULTORES DE LIBERATO SALZANO E CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO PARA A COMPRA DE UM TRITURADOR DE GALHOS” O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. 1º Fica o Município de Liberato Salzano autorizado a subsidiar despesas de água/esgoto e energia elétrica do prédio da Associação dos Citricultores de Liberato Salzano, inscrita no CNPJ 14.099.427/0001-01, no valor de até R$ 800,00 (oitocentos reais) mensais. § 1º Os valores serão destinados única e exclusivamente para cobrir as despesas mensais de água/esgoto e energia elétrica referente ao prédio localizado na rua Duque de Caxias, 153, centro, na cidade de Liberato Salzano-RS de propriedade da Associação beneficiada. § 2º Os valores serão subsidiados pelo período de um ano, prorrogáveis por iguais períodos conforme a conveniência e disponibilidade do Município. § 3º A associação beneficiada deverá informar à Administração com pelo menos 10 dias de antecedência os valores das contas para que este realize o repasse dos valores, ficando obrigada a beneficiada a prestar contas ao Município, fornecendo cópia dos recibos de pagamento. § 4º Poderá ser interrompido o subsídio por interesse das partes, motivos de ordem financeira ou conveniência e disponibilidade do Município, devendo comunicar a parte com antecedência de trinta dias. § 5º Durante o período em que o Município estiver subsidiando a Associação, nos termos da presente Lei, esta cederá três salas de seu prédio para a uso do Município, o qual poderá dar a destinação que entender conveniente. Art. 2º As despesas oriundas da aplicação do artigo 1º desta Lei serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária: Órgão: 10 - Secretaria Municipal de Agricultura; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170 Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Agricultura; Proj./Ativ.: 2.039 – Manutenção das atividades da Secretaria da Agricultura; 3.3.50.43.00.00.00.00 0001 – Subvenções sociais. Art. 3º Fica o Município de Liberato Salzano autorizado a conceder auxílio financeiro para a Associação dos Citricultores de Liberato Salzano, inscrita no CNPJ 14.099.427/0001-01, no valor de R$ 4.890,00 (quatro mil, oitocentos e noventa reais) para auxiliar na aquisição de uma máquina para triturar galhos acoplada em trator. Parágrafo único. O valor referente ao caput do artigo 3º da presente Lei, será repassado 10 dias após a entrada em vigor desta, ficando a Associação beneficiada a comprovar em até 30 dias a aquisição do maquinário, prestando contas do valor repassado, ou, caso não fazendo, deverá devolver para o Município o valor atualizado e corrigido pelo IGPM. Art. 4º As despesas oriundas da aplicação do artigo 3º desta Lei serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária: Órgão: 10 - Secretaria Municipal de Agricultura; Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Agricultura; Proj./Ativ.: 1.026 – Programa de apoio à agricultura e pecuária; 4.5.90.42.00.00.00.00 0001 – Auxílios. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Centro Administrativo Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 25 dias do mês outubro de 2019. Gilson De Carli Registre-se. Publique-se. Prefeito Municipal Data Supra. Lourdes Valduga Sfredo Sec. Municipal da Administração