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norma nº 3631/2019

Tipo Lei
Número / Ano 3631 / 2019
Date 2019-10-25
EmentaProjeto de Lei do Executivo Municipal nº 045, de 01 de outubro de 2019 “AUTORIZA O MUNICÍPIO A SUBSIDIAR DESPESAS DE ÁGUA/ESGOTO E ENERGIA ELÉTRICA DO PRÉDIO DA ASSOCIAÇÃO DOS CITRICULTORES DE LIBERATO SALZANO E CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO PARA A COMPRA DE UM TRITURADOR DE GALHOS”
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Lei Municipal nº 3631, de 25 de outubro de 2019.
“AUTORIZA O MUNICÍPIO A SUBSIDIAR 
DESPESAS DE ÁGUA/ESGOTO E 
ENERGIA ELÉTRICA DO PRÉDIO DA 
ASSOCIAÇÃO DOS CITRICULTORES DE 
LIBERATO SALZANO E CONCEDER 
AUXÍLIO FINANCEIRO PARA A COMPRA 
DE UM TRITURADOR DE GALHOS”
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, 
em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara 
Municipal de Vereadores aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Município de Liberato Salzano autorizado a subsidiar despesas de água/esgoto e 
energia elétrica do prédio da Associação dos Citricultores de Liberato Salzano, inscrita no CNPJ 
14.099.427/0001-01, no valor de até R$ 800,00 (oitocentos reais) mensais.
§ 1º Os valores serão destinados única e exclusivamente para cobrir as despesas mensais de 
água/esgoto e energia elétrica referente ao prédio localizado na rua Duque de Caxias, 153, 
centro, na cidade de Liberato Salzano-RS de propriedade da Associação beneficiada.
§ 2º Os valores serão subsidiados pelo período de um ano, prorrogáveis por iguais períodos 
conforme a conveniência e disponibilidade do Município.
§ 3º A associação beneficiada deverá informar à Administração com pelo menos 10 dias de 
antecedência os valores das contas para que este realize o repasse dos valores, ficando obrigada a 
beneficiada a prestar contas ao Município, fornecendo cópia dos recibos de pagamento.
§ 4º Poderá ser interrompido o subsídio por interesse das partes, motivos de ordem financeira ou 
conveniência e disponibilidade do Município, devendo comunicar a parte com antecedência de 
trinta dias.
§ 5º Durante o período em que o Município estiver subsidiando a Associação, nos termos da 
presente Lei, esta cederá três salas de seu prédio para a uso do Município, o qual poderá dar a 
destinação que entender conveniente.
Art. 2º As despesas oriundas da aplicação do artigo 1º desta Lei serão suportadas pela seguinte 
dotação orçamentária:
Órgão: 10 - Secretaria Municipal de Agricultura;
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Agricultura;
Proj./Ativ.: 2.039 – Manutenção das atividades da Secretaria da Agricultura;
3.3.50.43.00.00.00.00 0001 – Subvenções sociais.
Art. 3º Fica o Município de Liberato Salzano autorizado a conceder auxílio financeiro para a 
Associação dos Citricultores de Liberato Salzano, inscrita no CNPJ 14.099.427/0001-01, no 
valor de R$ 4.890,00 (quatro mil, oitocentos e noventa reais) para auxiliar na aquisição de uma 
máquina para triturar galhos acoplada em trator.
Parágrafo único. O valor referente ao caput do artigo 3º da presente Lei, será repassado 10 dias 
após a entrada em vigor desta, ficando a Associação beneficiada a comprovar em até 30 dias a 
aquisição do maquinário, prestando contas do valor repassado, ou, caso não fazendo, deverá 
devolver para o Município o valor atualizado e corrigido pelo IGPM.
Art. 4º As despesas oriundas da aplicação do artigo 3º desta Lei serão suportadas pela seguinte 
dotação orçamentária:
Órgão: 10 - Secretaria Municipal de Agricultura;
Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Agricultura;
Proj./Ativ.: 1.026 – Programa de apoio à agricultura e pecuária;
4.5.90.42.00.00.00.00 0001 – Auxílios.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Centro Administrativo Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 25 dias do mês outubro
de 2019.
Gilson De Carli
Registre-se. Publique-se. Prefeito Municipal
Data Supra.
Lourdes Valduga Sfredo
Sec. Municipal da Administração

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