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norma nº 3632/2019

Tipo Lei
Número / Ano 3632 / 2019
Date 2019-10-25
EmentaProjeto de Lei do Executivo Municipal nº 046, de 01 de outubro de 2019 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR EM CARÁTER EMERGENCIAL E TEMPORÁRIO, POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, 01 (UM) MÉDICO VETERINÁRIO, MEDIANTE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Lei Municipal nº 3632, de 25 de outubro de 2019.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
CONTRATAR EM CARÁTER EMERGENCIAL E 
TEMPORÁRIO, POR EXCEPCIONAL INTERESSE 
PÚBLICO, 01 (UM) MÉDICO VETERINÁRIO, 
MEDIANTE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, 
APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVI￾DÊNCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, 
em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara 
Municipal de Vereadores aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em caráter emergencial e 
temporário, por excepcional interesse público, 01 (um) Médico Veterinário, Mediante Processo 
Seletivo Simplificado.
Parágrafo Único - O contratado para o cargo descrito no "caput" deste artigo terá carga horária 
de 20h (vinte horas) semanais, percebendo para tanto remuneração correspondente ao padrão 
XVIII, conforme a Lei Municipal nº 2884/10, de 22 de fevereiro de 2010. As atribuições, 
condições de trabalho e requisitos para provimento são as constantes no anexo “I” da citada Lei 
Municipal.
Art. 2º. O prazo da contratação será por 09 (nove) meses prorrogáveis por mais 09 (nove) meses
em razão de excepcional interesse público, desde já autorizada, se assim se fizer necessário, 
sendo que terá início a partir do momento em que o contrato for firmado.
Parágrafo Único - Ao Município fica resguardado o direito de rescindir o contrato autorizado
por esta Lei antes do seu termo final, em caso de nomeação de candidato aprovado em Concurso 
Público para o respectivo cargo.
Art. 3º. Os casos omissos em relação a esta Lei serão dirimidos com base nas Leis Municipais nº 
870/90 e 933/91.
Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias constantes no orçamento municipal vigente.
Art.5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 25 dias do mês outubro
de 2019.
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Gilson De Carli
Registre-se. Publique-se. Prefeito Municipal
Data Supra.
Lourdes Valduga Sfredo
Sec. Municipal da Administração
ANEXO “I”
CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO VETERINÁRIO
PADRÃO DE VENCIMENTO: XVIII
ATRIBUIÇÕES:
a) Síntese Dos Deveres: Prestar assistência veterinária e zootécnica aos criadores do Município.
b) Exemplos de Atribuições: Descrição Analítica: Prestar serviços de Assistência Veterinária, 
Zootécnica, Zoonoses e Vetores; atuar e coordenar o serviço de inspeção municipal de 
produtos de origem animal e vigilância sanitária; atuar no cadastramento das propriedades 
rurais e inventário das populações animais; controlar de trânsito de animais; cadastrar os 
profissionais atuantes em sanidade animal no município; planejar e executar programas, 
projetos e atividades em relação à educação, vigilância e inspeção sanitária e combate as 
zoonoses; cadastrar as casas de comércio de produtos veterinários; cadastrar os laboratórios 
de diagnósticos de doenças e de análises microbiológicos e físico-químico de produtos sob 
sua responsabilidade; inventariar as doenças e pragas diagnosticadas no âmbito do município; 
executar campanhas de controle de doenças e pragas; atuar na educação e vigilância sanitária; 
elaborar e atuar em projetos de erradicação de doenças e pragas; aprovar os projetos, registros 
e rótulos das agroindústrias de produtos de origem animal; informar aos órgãos competentes 
os dados relativos a inspeção sanitária, e população animal; participar e executar campanhas 
de vacinação; prestar assistência técnica aos criadores municipais, no sentido de assegurar￾lhes, em função de planejamentos simples e racionais uma exploração zootécnica econômica; 
estimular o desenvolvimento das criações já existentes no Município, especialmente a de 
animais de pequeno porte, bem como a implantação daquelas economicamente mais 
aconselháveis; instruir criadores sob problemas de técnica pastoril, especialmente o de 
seleção, alimentação e de defesa sanitária; prestar orientação tecnológica no sentido do 
aproveitamento industrial dos excedentes da produção; realizar exames, diagnósticos e 
aplicação de terapêutica médica e cirúrgica veterinárias; atestar o estado de sanidade de 
produtos de origem animal; fazer vacinação antirrábica em animais e orientar a profilaxia da 
raiva, executar tarefas afins, inclusive as previstas no respectivo regulamento da profissão; 
podendo conduzir veículos oficiais do Município, exclusivamente para a execução das 
atribuições do cargo.
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Horário Normal: 20 horas semanais
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) - Instrução: Curso Superior de Veterinário e registro regular no respectivo Conselho de 
Classe;
b) - Idade: Mínima 18 anos

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