| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3632 / 2019 |
| Date | 2019-10-25 |
| Ementa | Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 046, de 01 de outubro de 2019 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR EM CARÁTER EMERGENCIAL E TEMPORÁRIO, POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, 01 (UM) MÉDICO VETERINÁRIO, MEDIANTE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170 Lei Municipal nº 3632, de 25 de outubro de 2019. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR EM CARÁTER EMERGENCIAL E TEMPORÁRIO, POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, 01 (UM) MÉDICO VETERINÁRIO, MEDIANTE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em caráter emergencial e temporário, por excepcional interesse público, 01 (um) Médico Veterinário, Mediante Processo Seletivo Simplificado. Parágrafo Único - O contratado para o cargo descrito no "caput" deste artigo terá carga horária de 20h (vinte horas) semanais, percebendo para tanto remuneração correspondente ao padrão XVIII, conforme a Lei Municipal nº 2884/10, de 22 de fevereiro de 2010. As atribuições, condições de trabalho e requisitos para provimento são as constantes no anexo “I” da citada Lei Municipal. Art. 2º. O prazo da contratação será por 09 (nove) meses prorrogáveis por mais 09 (nove) meses em razão de excepcional interesse público, desde já autorizada, se assim se fizer necessário, sendo que terá início a partir do momento em que o contrato for firmado. Parágrafo Único - Ao Município fica resguardado o direito de rescindir o contrato autorizado por esta Lei antes do seu termo final, em caso de nomeação de candidato aprovado em Concurso Público para o respectivo cargo. Art. 3º. Os casos omissos em relação a esta Lei serão dirimidos com base nas Leis Municipais nº 870/90 e 933/91. Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias constantes no orçamento municipal vigente. Art.5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Centro Administrativo Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 25 dias do mês outubro de 2019. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170 Gilson De Carli Registre-se. Publique-se. Prefeito Municipal Data Supra. Lourdes Valduga Sfredo Sec. Municipal da Administração ANEXO “I” CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO VETERINÁRIO PADRÃO DE VENCIMENTO: XVIII ATRIBUIÇÕES: a) Síntese Dos Deveres: Prestar assistência veterinária e zootécnica aos criadores do Município. b) Exemplos de Atribuições: Descrição Analítica: Prestar serviços de Assistência Veterinária, Zootécnica, Zoonoses e Vetores; atuar e coordenar o serviço de inspeção municipal de produtos de origem animal e vigilância sanitária; atuar no cadastramento das propriedades rurais e inventário das populações animais; controlar de trânsito de animais; cadastrar os profissionais atuantes em sanidade animal no município; planejar e executar programas, projetos e atividades em relação à educação, vigilância e inspeção sanitária e combate as zoonoses; cadastrar as casas de comércio de produtos veterinários; cadastrar os laboratórios de diagnósticos de doenças e de análises microbiológicos e físico-químico de produtos sob sua responsabilidade; inventariar as doenças e pragas diagnosticadas no âmbito do município; executar campanhas de controle de doenças e pragas; atuar na educação e vigilância sanitária; elaborar e atuar em projetos de erradicação de doenças e pragas; aprovar os projetos, registros e rótulos das agroindústrias de produtos de origem animal; informar aos órgãos competentes os dados relativos a inspeção sanitária, e população animal; participar e executar campanhas de vacinação; prestar assistência técnica aos criadores municipais, no sentido de assegurarlhes, em função de planejamentos simples e racionais uma exploração zootécnica econômica; estimular o desenvolvimento das criações já existentes no Município, especialmente a de animais de pequeno porte, bem como a implantação daquelas economicamente mais aconselháveis; instruir criadores sob problemas de técnica pastoril, especialmente o de seleção, alimentação e de defesa sanitária; prestar orientação tecnológica no sentido do aproveitamento industrial dos excedentes da produção; realizar exames, diagnósticos e aplicação de terapêutica médica e cirúrgica veterinárias; atestar o estado de sanidade de produtos de origem animal; fazer vacinação antirrábica em animais e orientar a profilaxia da raiva, executar tarefas afins, inclusive as previstas no respectivo regulamento da profissão; podendo conduzir veículos oficiais do Município, exclusivamente para a execução das atribuições do cargo. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170 CONDIÇÕES DE TRABALHO: Horário Normal: 20 horas semanais REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) - Instrução: Curso Superior de Veterinário e registro regular no respectivo Conselho de Classe; b) - Idade: Mínima 18 anos