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norma nº 3636/2019

Tipo Lei
Número / Ano 3636 / 2019
Date 2019-11-08
EmentaProjeto de Lei do Executivo Municipal nº 48, de 01 de outubro de 2019 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER LEILÃO PARA ALIENAR BENS MÓVEIS E IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DA MUNICIPALIDADE E DESAFETAR BEM IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Lei Municipal nº 3636, de 08 de novembro de 2019.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A PROMOVER ALIENAÇÃO DE 
BENS MÓVEIS DO MUNICÍPIO CONFORME OS 
DITAMES DA LEI FEDERAL 8.666/1993 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, 
em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara 
Municipal de Vereadores aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover leilão público para alienar bens 
móveis considerados economicamente inviáveis para consertos, manutenção e/ou improdutivos 
para uso permanente no serviço público, respeitando os ditames da Lei Federal 8.666/1993.
Art. 2º Os bens móveis a serem alienados são os constantes no “Anexo” desta Lei e deverão ser
avaliados por Comissão Especial nomeada através de Portaria, para estabelecer o valor mínimo 
para alienação.
§ 1º Cada bem móvel, para fins de leilão, será considerado um lote e o valor mínimo de 
alienação deverá atender o relatório da Comissão de Avaliação.
§ 2º Será fixado o percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor das arrematações a serem 
pagas pelos arrematantes ao Leiloeiro oficial a ser contratado para o fiel cumprimento desta Lei.
Art. 3º (Suprimido pela emenda modificativa e supressiva nº 01-48/2019 de 06 de novembro de 
2019)
I - (Suprimido pela emenda modificativa e supressiva nº 01-48/2019 de 06 de novembro de 
2019)
Parágrafo único. (Suprimido pela emenda modificativa e supressiva nº 01-48/2019 de 06 de 
novembro de 2019)
Art. 4º O Poder Executivo, com os valores arrecadados da alienação dos bens mencionados 
nesta Lei, poderá providenciar licitações públicas para adquirir novos bens considerados 
necessários para execução dos serviços essenciais ou utilizar os valores arrecadados para 
investimentos em outras áreas e/ou necessidades do Município.
Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por dotações orçamentárias 
próprias constantes no orçamento municipal vigente.
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei 3.445 de 23 de 
dezembro de 2015.
Centro Administrativo Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 08 dias do mês novembro
de 2019.
Gilson De Carli
Registre-se. Publique-se. Prefeito Municipal
Data Supra.
Lourdes Valduga Sfredo
Sec. Municipal da Administração
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
ANEXO
LOTES A SEREM LEILOADOS
Lote nº 01 – Um automóvel Marca/Modelo FORD/FUSION – Ano Fabricação/Ano Modelo 
– 2010/2010 – Cor Branca, a gasolina – PLACAS IBR 1760 – Chassi 
3FAHPOJASAR407213. Patrimônio 9181
Lote nº 02 – Um automóvel Marca/Modelo GM/ZAFIRA/CONFORT – Ano de 
Fabricação/Ano Modelo 2007/2008, Cor Branca, Álcool/Gasolina – PLACAS DTA 0378 –
Chassi 9BQTS75WOBC130521. 
Lote nº 03 – Um automóvel Marca/Modelo GOL TL MBV – Ano de Fabricação/Ano 
Modelo 2016/2017, Cor Branca – Álcool/Gasolina – PLACAS IXQ 6178 – Chassi 
9BWAB45U8HT069021. Patrimônio 9010
Lote nº 04 – Um automóvel Marca/Modelo CHEVROLET/SPIN – Ano Fabricação/Ano 
Modelo 2013/2014, Cor Branca – Álcool/Gasolina, PLACAS IUV 5086 – Chassi 
9BGJC75ZOEB120372 - Patrimônio 8119
Lote nº 05 – Uma Retroescavadeira, de fabricação nacional, JCB Modelo 03 C, 
carregadeira frontal, tração 4x4, Motor SCOUT NAT. ASP, motor diesel, potência bruta 
de 85 HP nº Série 1790574 – Chassi 9b9214T44BBDT4574 – Motor 
SA320/4000AU17996411, RENAVAN 514000. Patrimônio 7548
Lote nº 06 – (Suprimido pela emenda modificativa e supressiva nº 01-48/2019 de 06 de 
novembro de 2019)

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