| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3636 / 2019 |
| Date | 2019-11-08 |
| Ementa | Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 48, de 01 de outubro de 2019 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER LEILÃO PARA ALIENAR BENS MÓVEIS E IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DA MUNICIPALIDADE E DESAFETAR BEM IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170 Lei Municipal nº 3636, de 08 de novembro de 2019. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS DO MUNICÍPIO CONFORME OS DITAMES DA LEI FEDERAL 8.666/1993 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover leilão público para alienar bens móveis considerados economicamente inviáveis para consertos, manutenção e/ou improdutivos para uso permanente no serviço público, respeitando os ditames da Lei Federal 8.666/1993. Art. 2º Os bens móveis a serem alienados são os constantes no “Anexo” desta Lei e deverão ser avaliados por Comissão Especial nomeada através de Portaria, para estabelecer o valor mínimo para alienação. § 1º Cada bem móvel, para fins de leilão, será considerado um lote e o valor mínimo de alienação deverá atender o relatório da Comissão de Avaliação. § 2º Será fixado o percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor das arrematações a serem pagas pelos arrematantes ao Leiloeiro oficial a ser contratado para o fiel cumprimento desta Lei. Art. 3º (Suprimido pela emenda modificativa e supressiva nº 01-48/2019 de 06 de novembro de 2019) I - (Suprimido pela emenda modificativa e supressiva nº 01-48/2019 de 06 de novembro de 2019) Parágrafo único. (Suprimido pela emenda modificativa e supressiva nº 01-48/2019 de 06 de novembro de 2019) Art. 4º O Poder Executivo, com os valores arrecadados da alienação dos bens mencionados nesta Lei, poderá providenciar licitações públicas para adquirir novos bens considerados necessários para execução dos serviços essenciais ou utilizar os valores arrecadados para investimentos em outras áreas e/ou necessidades do Município. Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias constantes no orçamento municipal vigente. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170 Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei 3.445 de 23 de dezembro de 2015. Centro Administrativo Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 08 dias do mês novembro de 2019. Gilson De Carli Registre-se. Publique-se. Prefeito Municipal Data Supra. Lourdes Valduga Sfredo Sec. Municipal da Administração ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170 ANEXO LOTES A SEREM LEILOADOS Lote nº 01 – Um automóvel Marca/Modelo FORD/FUSION – Ano Fabricação/Ano Modelo – 2010/2010 – Cor Branca, a gasolina – PLACAS IBR 1760 – Chassi 3FAHPOJASAR407213. Patrimônio 9181 Lote nº 02 – Um automóvel Marca/Modelo GM/ZAFIRA/CONFORT – Ano de Fabricação/Ano Modelo 2007/2008, Cor Branca, Álcool/Gasolina – PLACAS DTA 0378 – Chassi 9BQTS75WOBC130521. Lote nº 03 – Um automóvel Marca/Modelo GOL TL MBV – Ano de Fabricação/Ano Modelo 2016/2017, Cor Branca – Álcool/Gasolina – PLACAS IXQ 6178 – Chassi 9BWAB45U8HT069021. Patrimônio 9010 Lote nº 04 – Um automóvel Marca/Modelo CHEVROLET/SPIN – Ano Fabricação/Ano Modelo 2013/2014, Cor Branca – Álcool/Gasolina, PLACAS IUV 5086 – Chassi 9BGJC75ZOEB120372 - Patrimônio 8119 Lote nº 05 – Uma Retroescavadeira, de fabricação nacional, JCB Modelo 03 C, carregadeira frontal, tração 4x4, Motor SCOUT NAT. ASP, motor diesel, potência bruta de 85 HP nº Série 1790574 – Chassi 9b9214T44BBDT4574 – Motor SA320/4000AU17996411, RENAVAN 514000. Patrimônio 7548 Lote nº 06 – (Suprimido pela emenda modificativa e supressiva nº 01-48/2019 de 06 de novembro de 2019)