| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3639 / 2019 |
| Date | 2019-12-11 |
| Ementa | Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 053, de 18 de novembro de 2019 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PRORROGAR A VIGÊNCIA DO CONVÊNIO FIRMADO COM O COREDE-RV NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 3.552, DE 25 DE ABRIL DE 2018, BEM COMO A REPASSAR VERBAS PARA VIABILIZAR O PAGAMENTO DAS DESPESAS DE MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CONSELHO E APONTA RECURSOS” |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170 Lei Municipal nº 3639, de 11 de dezembro de 2019. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PRORROGAR A VIGÊNCIA DO CONVÊNIO FIRMADO COM O COREDE-RV NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 3.552, DE 25 DE ABRIL DE 2018, BEM COMO A REPASSAR VERBAS PARA VIABILIZAR O PAGAMENTO DAS DESPESAS DE MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CONSELHO E APONTA RECURSOS” O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar a vigência do Convênio firmado com o Conselho Regional de Desenvolvimento Rio da Várzea - COREDE-RV, de 01 de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2020, mediante Termo Aditivo, nos termos da Lei Municipal nº 3.552, de 25 de abril de 2018, assim como a repassar o valor de R$ 325,00 (trezentos e vinte e cinco reais) mensais, por este período, totalizando R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais) no ano, para fins de auxiliar no pagamento das despesas de manutenção das atividades do Conselho, de acordo com o art. 1º do citado diploma legal. Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária: 02 Gabinete do Prefeito 01 Secretaria de Administração e Planejamento 2.004 Manutenção das Atividades do Gabinete 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Centro Administrativo Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 11 dias do mês dezembro de 2019. Gilson De Carli Registre-se. Publique-se. Prefeito Municipal Data Supra. Lourdes Valduga Sfredo Sec. Municipal da Administração