| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3643 / 2019 |
| Date | 2019-12-20 |
| Ementa | Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 040, de 30 de agosto de 2019 "DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO USO E VALOR A SER COBRADO PARA A UTILIZAÇÃO DA MÁQUINA ESCAVADEIRA HIDRÁULICA SOBRE ESTEIRAS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A PARTICULAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170 Lei Municipal nº 3643, de 20 de dezembro de 2019. "DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO USO E VALOR A SER COBRADO PARA A UTILIZAÇÃO DA MÁQUINA ESCAVADEIRA HIDRÁULICA SOBRE ESTEIRAS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A PARTICULAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. 1ºA Máquina de propriedade do Município de Liberato Salzano denominada Escavadeira Hidráulica sobre Esteiras poderá ser cedida, exclusivamente, para serviços transitórios aos particulares de abertura e limpeza de açudes e escavos para construção de pocilgas e aviários, na conveniência e condição de disponibilidade da Administração Pública Municipal, e sem que haja prejuízo aos trabalhos do Município. Art. 2º Para utilização da máquina de que trata o caput do artigo 1º desta Lei, o interessado deverá arcar com o custo da hora máquina, que fica fixado em R$ 120,00 (cento e vinte reais) a hora. § 1º A máquina somente será cedida mediante requerimento e recolhimento prévio do valor correspondente a hora máquina, pelo particular interessado. § 2º O pagamento deverá ser efetuado através de guia de recolhimento no prazo de 05 (cinco) dias de antecedência da data prevista para execução dos serviços, que serão realizados desde que haja disponibilidade da máquina e não haja prejuízo ao interesse público. § 3º O atendimento do serviço estará sujeito ao deferimento pela Secretaria Municipal de Obras e Viação, além do recolhimento prévio do valor e obedecerá a ordem cronológica de inscrição e pagamento junto a Secretaria Municipal da Fazenda. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Centro Administrativo Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 20 dias do mês dezembro de 2019. Gilson De Carli Registre-se. Publique-se. Prefeito Municipal Data Supra. Lourdes Valduga Sfredo Sec. Municipal da Administração