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norma nº 3643/2019

Tipo Lei
Número / Ano 3643 / 2019
Date 2019-12-20
EmentaProjeto de Lei do Executivo Municipal nº 040, de 30 de agosto de 2019 "DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO USO E VALOR A SER COBRADO PARA A UTILIZAÇÃO DA MÁQUINA ESCAVADEIRA HIDRÁULICA SOBRE ESTEIRAS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A PARTICULAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Lei Municipal nº 3643, de 20 de dezembro de 2019.
"DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO 
USO E VALOR A SER COBRADO PARA A 
UTILIZAÇÃO DA MÁQUINA ESCAVADEIRA 
HIDRÁULICA SOBRE ESTEIRAS NA 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A PARTICULAR E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, 
em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara 
Municipal de Vereadores aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI
Art. 1ºA Máquina de propriedade do Município de Liberato Salzano denominada Escavadeira 
Hidráulica sobre Esteiras poderá ser cedida, exclusivamente, para serviços transitórios aos 
particulares de abertura e limpeza de açudes e escavos para construção de pocilgas e aviários, na 
conveniência e condição de disponibilidade da Administração Pública Municipal, e sem que haja 
prejuízo aos trabalhos do Município.
Art. 2º Para utilização da máquina de que trata o caput do artigo 1º desta Lei, o interessado 
deverá arcar com o custo da hora máquina, que fica fixado em R$ 120,00 (cento e vinte reais) a 
hora.
§ 1º A máquina somente será cedida mediante requerimento e recolhimento prévio do valor 
correspondente a hora máquina, pelo particular interessado.
§ 2º O pagamento deverá ser efetuado através de guia de recolhimento no prazo de 05 (cinco) 
dias de antecedência da data prevista para execução dos serviços, que serão realizados desde que 
haja disponibilidade da máquina e não haja prejuízo ao interesse público.
§ 3º O atendimento do serviço estará sujeito ao deferimento pela Secretaria Municipal de Obras e 
Viação, além do recolhimento prévio do valor e obedecerá a ordem cronológica de inscrição e 
pagamento junto a Secretaria Municipal da Fazenda.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 20 dias do mês dezembro
de 2019.
Gilson De Carli
Registre-se. Publique-se. Prefeito Municipal
Data Supra.
Lourdes Valduga Sfredo
Sec. Municipal da Administração

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