| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3645 / 2020 |
| Date | 2020-01-16 |
| Ementa | Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 02, de 09 de janeiro de 2020 “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO A CELEBRAR ACORDO DE COOPERAÇÃO COM ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR COMUNITÁRIA DE LIBERATO SALZANO - AHCLISA PARA CEDÊNCIA DE UM SERVIDOR EFETIVO” |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170 Lei Municipal nº 3645, de 16 de janeiro de 2020. “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO A CELEBRAR ACORDO DE COOPERAÇÃO COM ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR COMUNITÁRIA DE LIBERATO SALZANO - AHCLISA PARA CEDÊNCIA DE UM SERVIDOR EFETIVO” O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. 1º Fica o Município de Liberato Salzano autorizado a ceder temporariamente um servidor municipal efetivo, do cargo de Enfermeiro, para a Associação Hospitalar Comunitária de Liberato Salzano (AHCLISA), inscrita no CNPJ sob o nº 08.083.168/0001- 10, para atuar na sede da cessionária, através de “Acordo de Cooperação” celebrado entre as partes. Art. 2º O prazo de cessão de que trata esta Lei é de 02 (dois) anos, a contar da assinatura do acordo de cooperação, podendo ser prorrogado por iguais períodos caso exista interesse entre as partes. § 1º O Acordo de Cooperação poderá ser rescindido por qualquer das partes, desde que seja comunicado à outra com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. § 2º Após o prazo estipulado, sem prorrogação ou no caso de rescisão, o servidor cedido deverá obrigatoriamente retornar às funções de origem junto ao Poder Público Municipal. Art. 3° A escala de trabalho será definida pela cessionária, a qual fará o controle de frequência do servidor cedido, mantendo livro Ponto específico e informar mensalmente, por escrito, à Prefeitura Municipal, arquivando-se cópia para controle de ponto e frequência, realizando outras comunicações pertinentes à cessão que se julgarem necessárias. Art. 4º O servidor cedido nos termos desta Lei fará jus a todos os direitos decorrentes de seu cargo junto ao Município, inclusive o recebimento de horas extras quando estas forem prestadas. Art. 5º A cessão de servidor de que trata esta Lei será sem ônus para a cessionária. Art. 6º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Município. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170 Centro Administrativo Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 16 dias do mês janeiro de 2020. Gilson De Carli Registre-se. Publique-se. Prefeito Municipal Data Supra. Cheila Ferrarini Subsecretária Municipal da Administração