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norma nº 3645/2020

Tipo Lei
Número / Ano 3645 / 2020
Date 2020-01-16
EmentaProjeto de Lei do Executivo Municipal nº 02, de 09 de janeiro de 2020 “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO A CELEBRAR ACORDO DE COOPERAÇÃO COM ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR COMUNITÁRIA DE LIBERATO SALZANO - AHCLISA PARA CEDÊNCIA DE UM SERVIDOR EFETIVO”
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Lei Municipal nº 3645, de 16 de janeiro de 2020.
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LIBERATO 
SALZANO A CELEBRAR ACORDO DE 
COOPERAÇÃO COM ASSOCIAÇÃO 
HOSPITALAR COMUNITÁRIA DE 
LIBERATO SALZANO - AHCLISA PARA 
CEDÊNCIA DE UM SERVIDOR EFETIVO”
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço 
Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que a 
Câmara Municipal de Vereadores aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Município de Liberato Salzano autorizado a ceder temporariamente um 
servidor municipal efetivo, do cargo de Enfermeiro, para a Associação Hospitalar 
Comunitária de Liberato Salzano (AHCLISA), inscrita no CNPJ sob o nº 08.083.168/0001-
10, para atuar na sede da cessionária, através de “Acordo de Cooperação” celebrado entre as 
partes.
Art. 2º O prazo de cessão de que trata esta Lei é de 02 (dois) anos, a contar da assinatura do 
acordo de cooperação, podendo ser prorrogado por iguais períodos caso exista interesse entre 
as partes. 
§ 1º O Acordo de Cooperação poderá ser rescindido por qualquer das partes, desde que seja 
comunicado à outra com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
§ 2º Após o prazo estipulado, sem prorrogação ou no caso de rescisão, o servidor cedido 
deverá obrigatoriamente retornar às funções de origem junto ao Poder Público Municipal.
Art. 3° A escala de trabalho será definida pela cessionária, a qual fará o controle de 
frequência do servidor cedido, mantendo livro Ponto específico e informar mensalmente, por 
escrito, à Prefeitura Municipal, arquivando-se cópia para controle de ponto e frequência, 
realizando outras comunicações pertinentes à cessão que se julgarem necessárias.
Art. 4º O servidor cedido nos termos desta Lei fará jus a todos os direitos decorrentes de seu 
cargo junto ao Município, inclusive o recebimento de horas extras quando estas forem 
prestadas.
Art. 5º A cessão de servidor de que trata esta Lei será sem ônus para a cessionária.
Art. 6º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias 
próprias do Município.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Centro Administrativo Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 16 dias do mês janeiro
de 2020.
Gilson De Carli
Registre-se. Publique-se. Prefeito Municipal
Data Supra.
Cheila Ferrarini
Subsecretária Municipal da Administração

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