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norma nº 3646/2020

Tipo Lei
Número / Ano 3646 / 2020
Date 2020-02-21
EmentaProjeto de Lei do Executivo Municipal nº 003, de 22 de janeiro de 2020. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REAJUSTAR O PISO SALARIAL DOS PROFESSORES DO QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL, CONFORME A LEI FEDERAL Nº 11.738, DE 16 DE JULHO DE 2008, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Lei Municipal nº 3646, de 21 de fevereiro de 2020.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A REAJUSTAR O PISO 
SALARIAL DOS PROFESSORES DO 
QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO 
MUNICIPAL, CONFORME A LEI FEDERAL
Nº 11.738, DE 16 DE JULHO DE 2008, 
APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço 
Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que a 
Câmara Municipal de Vereadores aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste do piso salarial dos 
Professores ativos e inativos do Quadro do Magistério Público Municipal, nos termos da Lei 
Federal Nº 11.738, de 16 de julho de 2008, pela aplicação do índice de 12,84% (doze vírgula 
oitenta e quatro por cento) recepcionando o idêntico índice de reajuste do piso nacional do 
magistério público determinado pelo Ministério da Educação.
Parágrafo único – O reajuste será concedido retroativamente a partir do dia 1º de janeiro de 
2020.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, constantes no Orçamento Municipal vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir 
de 1º de janeiro de 2020.
Centro Administrativo Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 21 dias do mês 
fevereiro de 2020.
Gilson De Carli
Registre-se. Publique-se. Prefeito Municipal
Data Supra.
Lourdes Valduga Sfredo
Sec. Municipal da Administração

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