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norma nº 3648/2020

Tipo Lei
Número / Ano 3648 / 2020
Date 2020-02-21
EmentaProjeto de Lei do Executivo Municipal nº 06, de 22 de janeiro de 2020. “DEFINE O VALOR DOS AUXÍLIOS FINANCEIROS QUE SERÃO REPASSADOS, NO ANO DE 2020, AO MÉDICO QUE ATUA EM NOSSO MUNICÍPIO ATRAVÉS DO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 3.316, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2014, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Lei Municipal nº 3648, de 21 de fevereiro de 2020.
“DEFINE O VALOR DOS AUXÍLIOS 
FINANCEIROS QUE SERÃO 
REPASSADOS, NO ANO DE 2020, AO 
MÉDICO QUE ATUA EM NOSSO 
MUNICÍPIO ATRAVÉS DO PROJETO 
MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL, NOS 
TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 3.316, 
DE 07 DE FEVEREIRO DE 2014, 
APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço 
Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que a 
Câmara Municipal de Vereadores aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos da Lei Municipal nº 3.316, 
de 07 de fevereiro de 2014, a fornecer moradia e alimentação ao Dr. Michael França Dos 
Santos, inscrito no Registro Único sob o nº RMS RS – 4301950 no âmbito do Ministério da 
Saúde, RG nº 325624677 e CPF sob o nº 220.268.668-03, médico em atuação no nosso 
Município através do Projeto Mais Médicos para o Brasil, mediante a modalidade: recurso 
pecuniário, sendo que o valor total auxílios financeiros a serem repassados no ano de 2020
totalizarão o montante de R$ 32.400,00 (trinta e dois mil e quatrocentos reais), incluídos os 
meses de janeiro a dezembro.
§ 1º - O valor mensal do recurso pecuniário será de R$ 2.000,00 (dois mil reais), para que seja 
assegurado o fornecimento de moradia.
§ 2º - O valor mensal do recurso pecuniário será de R$ 700,00 (setecentos reais), para que seja 
assegurado o fornecimento de alimentação.
Art. 2º. Em caso de afastamento do Projeto, por qualquer motivação, o médico participante 
deverá comunicar à Secretaria Municipal de Saúde, que suspenderá de imediato os repasses 
dos recursos concedidos nos termos da presente Lei.
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta da seguinte 
dotação orçamentária:
06.00 Secretaria Municipal de Saúde 
06.01 Fundo Municipal de Saúde 
2.023 Manutenção das atividades da Secretaria de Saúde
3.3.90.46.00 – Auxílio Alimentação
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
3.3.90.48.00 – Outros Auxílios Financeiros
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir de 1º de 
janeiro de 2020.
Centro Administrativo Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 21 dias do mês 
fevereiro de 2020.
Gilson De Carli
Registre-se. Publique-se. Prefeito Municipal
Data Supra.
Lourdes Valduga Sfredo
Sec. Municipal da Administração

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