| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3650 / 2020 |
| Date | 2020-03-13 |
| Ementa | Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 09, de 14 de fevereiro de 2020 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR 02 (DOIS) AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE EM CARÁTER EMERGENCIAL E TEMPORÁRIO E EM RAZÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, MEDIANTE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO” |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170 Lei Municipal nº 3650, de 13 de março de 2020. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR 02 (DOIS) AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE EM CARÁTER EMERGENCIAL E TEMPORÁRIO E EM RAZÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, MEDIANTE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO” O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar em caráter emergencial e temporário, por excepcional interesse público, mediante processo seletivo simplificado, 02 (dois) Agentes Comunitários de Saúde, através de Emprego Público regido pela CLT nos termos da Lei Municipal 2.291/2005, para atender ao programa de Estratégia de Saúde da Família e compor as equipes de saúde da família, em adequação e conforme item 3.4 do anexo da Portaria nº 2.436 de 21 de setembro de 2017 - PNAB, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, percebendo para tanto remuneração de R$ 1.250,00 (um mil, duzentos e cinquenta reais) mensais mais abono. Art. 2º O prazo da contratação será de 09 (nove) meses, prorrogáveis por mais 09 (nove) meses em razão de excepcional interesse público, desde já autorizada se assim se fizer necessário, sendo que terá início a partir do momento em que o contrato for firmado. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Centro Administrativo Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 13 dias do mês março de 2020. Gilson De Carli Registre-se. Publique-se. Prefeito Municipal Data Supra. Lourdes Valduga Sfredo Sec. Municipal da Administração