| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3654 / 2020 |
| Date | 2020-03-13 |
| Ementa | Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 014, de 02 de março de 2020. "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE UM FISIOTERAPEUTA PARA ATENDER O PROGRAMA NASF, MEDIANTE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO" |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170 Lei Municipal nº 3654, de 13 de março de 2020. "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE UM FISIOTERAPEUTA PARA ATENDER O PROGRAMA NASF, MEDIANTE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO" O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar em caráter temporário, para atender ao Programa NASF, mediante processo seletivo simplificado, 01 (um) Fisioterapeuta. § 1º A remuneração é de R$ 1.316,33 (um mil trezentos e dezesseis reais e trinta e três centavos) mais o adicional de insalubridade de 20% equivalente a R$ 60,39 (sessenta reais e trinta e nove centavos) totalizando R$ 1.376,72 (um mil, trezentos e setenta e seis reais e setenta e dois centavos) mensais; A carga horária é de 20 (vinte) horas semanais e as atribuições são as constantes no Anexo Único desta Lei. § 2º - As despesas decorrentes da contratação descrita no "caput" deste artigo, será suportada por recursos da União, através do Fundo Nacional de Saúde nas dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º O prazo da contratação será de 12 (doze) meses, prorrogáveis por mais 12 (doze) meses em razão de excepcional interesse público, desde já autorizada se assim se fizer necessário, sendo que terá início a partir do momento em que o Contrato for firmado. Parágrafo único - A vinculação do profissional contratado com a Administração Municipal se dará mediante celebração de contrato individual temporário, regido pelo direito administrativo, podendo ser observado, quanto aos deveres e obrigações, o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. Art. 3º A extinção do contrato temporário poderá ocorrer nos seguintes casos: I - Término do prazo contratual; II - A pedido do contratado, mediante comunicação prévia; III - Interrupção ou extinção do programa; IV - Falta grave cometida pelo contratado; V - Por interesse da administração pública; VI - Em caso de nomeação de candidato aprovado em Concurso Público para os respectivos cargos. Art. 4º O planejamento, coordenação, supervisão e controle do NASF ficará a cargo da ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170 Secretaria Municipal de Saúde, sob a responsabilidade superior do Secretário Municipal de Saúde. Art. 6º A contribuição previdenciária e os benefícios previdenciários do contrato efetuado com base nesta Lei serão regidos pelo Regime Geral de Previdência Social. Art. 7º Os casos omissos em relação a esta Lei serão dirimidos com base nas Leis Municipais 870/90, 933/91, assim como com base nas demais Leis municipais atinentes à matéria. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Centro Administrativo Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 13 dias do mês março de 2020. Gilson De Carli Registre-se. Publique-se. Prefeito Municipal Data Supra. Lourdes Valduga Sfredo Sec. Municipal da Administração ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170 ANEXO ÚNICO FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES FISIOTERAPEUTA DO NASF: - Ações que propiciem a redução de incapacidades e deficiências com vistas à melhoria da qualidade de vida dos indivíduos, favorecendo sua reinserção social, combatendo a discriminação e ampliando o acesso ao sistema de saúde; - Planejar ações e desenvolver educação permanente; - Acolher os usuários e humanizar a atenção; - Trabalhar de forma integrada com as ESF; - realizar visitas domiciliares necessárias; - Desenvolver ações intersetoriais; - Realizar diagnóstico, com levantamento dos problemas de saúde que requeiram ações de prevenção de deficiências e das necessidades em termos de reabilitação, na área adstrita às ESF; - Desenvolver ações de promoção e proteção à saúde em conjunto com as ESF incluindo aspectos físicos e da comunicação, como consciência e cuidados com o corpo, postura, saúde auditiva e vocal, hábitos orais, amamentação, controle do ruído, com vistas ao auto cuidado; - Desenvolver ações para subsidiar o trabalho das ESF no que diz respeito ao desenvolvimento infantil; - Desenvolver ações conjuntas com as ESF visando ao acompanhamento das crianças que apresentam risco para alterações no desenvolvimento; - Realizar ações para a prevenção de deficiências em todas as fases do ciclo de vida dos indivíduos; - Acolher os usuários que requeiram cuidados de reabilitação, realizando orientações, atendimento, acompanhamento, de acordo com a necessidade dos usuários e a capacidade instalada das ESF; - Desenvolver ações de reabilitação, priorizando atendimentos coletivos; - Desenvolver ações integradas aos equipamentos sociais existentes, como escolas, creches, pastorais, entre outros; - Realizar visitas domiciliares para orientações, adaptações e acompanhamentos; - Capacitar, orientar e dar suporte às ações dos Agentes Comunitários de Saúde; - Realizar, em conjunto com as ESF, discussões e condutas terapêuticas conjuntas e complementares; - Desenvolver projetos e ações intersetoriais, para a inclusão e a melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência; - Orientar e informar as pessoas com deficiência, cuidadores e Agentes Comunitários de Saúde sobre manuseio, posicionamento, atividades de vida diária, recursos e tecnologias de atenção para o desempenho funcional frente às características específicas de cada indivíduo; - Desenvolver ações de Reabilitação Baseada na Comunidade - RBC que pressuponham valorização do potencial da comunidade, concebendo todas as pessoas como agentes do processo de reabilitação e inclusão; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170 - Acolher, apoiar e orientar as famílias, principalmente no momento do diagnóstico, para o manejo das situações oriundas da deficiência de um de seus componentes; - Acompanhar o uso de equipamentos auxiliares e encaminhamentos quando necessário; - Realizar encaminhamento e acompanhamento das indicações e concessões de órteses, próteses e atendimentos específicos realizados por outro nível de atenção à saúde; e - Realizar ações que facilitem a inclusão escolar, no trabalho ou social de pessoas com deficiência. CONDIÇÕES DE TRABALHO: - Carga horária semanal de 20 horas. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Possuir registro no órgão profissional competente. a) Instrução: Nível superior. b) Habilitação Funcional: Habilitação legal para exercer a função de Fisioterapeuta. c) Idade: a partir de 18 anos.