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norma nº 3655/2020

Tipo Lei
Número / Ano 3655 / 2020
Date 2020-03-13
EmentaProjeto de Lei do Executivo Municipal nº 015, de 06 de março de 2020. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REVISÃO GERAL ANUAL SOBRE OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES EFETIVOS E COMISSIONADOS DO QUADRO GERAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, INCLUINDO-SE OS CONTRATOS TEMPORÁRIOS, OS PROVENTOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS”
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Lei Municipal nº 3655, de 13 de março de 2020.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
CONCEDER REVISÃO GERAL ANUAL SOBRE OS 
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES EFETIVOS E 
COMISSIONADOS DO QUADRO GERAL DO 
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, INCLUINDO-SE 
OS CONTRATOS TEMPORÁRIOS, OS PROVENTOS 
DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS”
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço 
Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que a 
Câmara Municipal de Vereadores aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI
Art. 1º - A revisão geral anual, de que trata o inciso X, parte final, do art. 37 da Constituição 
da República Federativa do Brasil e Lei Municipal 2.993 de 23 de dezembro de 2010, é 
concedida, com vigência a contar de 1º de março de 2020, pela aplicação do Índice de Preços 
ao Consumidor Amplo-IPCA/IBGE no percentual de 4,19% (quatro virgula dezenove por 
cento) sobre os vencimentos dos servidores efetivos e comissionados do Quadro Geral do 
Poder Executivo Municipal, incluindo-se os contratos temporários, nos termos do art. 37, 
inciso IX, da Constituição Federal, extensivo aos proventos dos aposentados e pensionistas, 
em atendimento ao art. 40, § 8º, da Constituição Federal.
Parágrafo único. Aplica-se o percentual previsto no "caput" deste artigo para correção dos 
valores das Funções Gratificadas relacionadas ao Quadro Geral dos Servidores Púbicos 
Municipais.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, constantes no Orçamento Municipal vigente.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de 
março de 2020.
Centro Administrativo Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 13 dias do mês março
de 2020.
Gilson De Carli
Registre-se. Publique-se. Prefeito Municipal
Data Supra.
Lourdes Valduga Sfredo
Sec. Municipal da Administração

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