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norma nº 3658/2020

Tipo Lei
Número / Ano 3658 / 2020
Date 2020-03-13
EmentaPLL 03/2020 “CONCEDE REVISÃO DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E VICE-PREFEITO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Lei Municipal nº 3658, de 13 de março de 2020.
“CONCEDE REVISÃO DOS SUBSÍDIOS DO 
PREFEITO E VICE-PREFEITO MUNICIPAL 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço 
Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que a 
Câmara Municipal de Vereadores aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica autorizada a revisão dos subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal, nos 
mesmos índices concedidos aos Servidores Públicos Municipais, nos termos do inciso X do 
art.37 da Constituição Federal, em 4,19% (quatro vírgula dezenove por cento), com base no 
Índice de Preços ao Consumidor Amplo IPCA/IBGE, a contar de 1º de março de 2020.
Art. 2º A revisão referida no artigo anterior, incidirá sobre os subsídios do Prefeito 
Municipal, o qual passará a viger com valor igual a R$- 10.334,23 (dez mil, trezentos e trinta 
e quatro reais e vinte e três centavos), e do Vice-Prefeito Municipal R$-6.329,72 (seis mil, 
trezentos e vinte e nove reais e setenta e dois centavos)
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação 
orçamentária própria.
Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar do dia 
1º de março de 2020. 
Centro Administrativo Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 13 dias do mês março
de 2020.
Gilson De Carli
Registre-se. Publique-se. Prefeito Municipal
Data Supra.
Lourdes Valduga Sfredo
Sec. Municipal da Administração

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