| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3658 / 2020 |
| Date | 2020-03-13 |
| Ementa | PLL 03/2020 “CONCEDE REVISÃO DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E VICE-PREFEITO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170 Lei Municipal nº 3658, de 13 de março de 2020. “CONCEDE REVISÃO DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E VICE-PREFEITO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. 1º Fica autorizada a revisão dos subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal, nos mesmos índices concedidos aos Servidores Públicos Municipais, nos termos do inciso X do art.37 da Constituição Federal, em 4,19% (quatro vírgula dezenove por cento), com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo IPCA/IBGE, a contar de 1º de março de 2020. Art. 2º A revisão referida no artigo anterior, incidirá sobre os subsídios do Prefeito Municipal, o qual passará a viger com valor igual a R$- 10.334,23 (dez mil, trezentos e trinta e quatro reais e vinte e três centavos), e do Vice-Prefeito Municipal R$-6.329,72 (seis mil, trezentos e vinte e nove reais e setenta e dois centavos) Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria. Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar do dia 1º de março de 2020. Centro Administrativo Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 13 dias do mês março de 2020. Gilson De Carli Registre-se. Publique-se. Prefeito Municipal Data Supra. Lourdes Valduga Sfredo Sec. Municipal da Administração