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norma nº 3659/2020

Tipo Lei
Número / Ano 3659 / 2020
Date 2020-03-13
EmentaPLL 04/2020 “CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL NOS SUBSIDIOS DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Lei Municipal nº 3658, de 13 de março de 2020.
“CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL 
NOS SUBSIDIOS DOS SECRETÁRIOS 
MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço 
Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que a 
Câmara Municipal de Vereadores aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder revisão dos subsídios dos Secretários 
Municipais, nos mesmos índices concedidos aos Servidores Públicos Municipais. 
Art. 2º Fica estabelecido em 4,19% (quatro vírgula dezenove por cento) o índice de revisão 
geral dos vencimentos dos Secretários Municipais, com base no Índice Nacional de Preços ao 
Consumidor Amplo – IPCA apurado pelo IBGE.
Art. 3º Os Secretários Municipais a partir de 1º de março de 2020, passarão a receber um 
subsídio mensal de R$ - 4.179,90 (quatro mil, cento e setenta e nove reais e noventa 
centavos).
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação 
orçamentária própria.
Art. 5º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar do dia 
1º de março de 2020. 
Centro Administrativo Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 13 dias do mês março
de 2020.
Gilson De Carli
Registre-se. Publique-se. Prefeito Municipal
Data Supra.
Lourdes Valduga Sfredo
Sec. Municipal da Administração

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