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norma nº 3660/2020

Tipo Lei
Número / Ano 3660 / 2020
Date 2020-04-09
EmentaProjeto de Lei do Executivo Municipal nº 16, de 16 de março de 2020 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR 03 (TRÊS) VISITADORES DO PIM EM CARÁTER EMERGENCIAL E TEMPORÁRIO E EM RAZÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, MEDIANTE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO”
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Lei Municipal nº 3660, de 09 de abril de 2020.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A CONTRATAR 03 (TRÊS)
VISITADORES DO PIM EM CARÁTER 
EMERGENCIAL E TEMPORÁRIO E EM 
RAZÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE 
PÚBLICO, MEDIANTE PROCESSO SELETIVO 
SIMPLIFICADO”
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço 
Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que a 
Câmara Municipal de Vereadores aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar em caráter emergencial e 
temporário, por excepcional interesse público, mediante processo seletivo simplificado, 02 
(dois) Visitadores do PIM e 01 (um) Visitador do PIM área indígena nos termos da Leis 
Municipal 3.579, de 26 de novembro de 2018.
Art. 2º O prazo da contratação será de 09 (nove) meses, prorrogáveis por mais 09 (nove) 
meses em razão de excepcional interesse público, desde já autorizada se assim se fizer 
necessário, sendo que terá início a partir do momento em que o contrato for firmado.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias 
próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 09 dias do mês abril de 
2020.
Gilson De Carli
Registre-se. Publique-se. Prefeito Municipal
Data Supra.
Lourdes Valduga Sfredo
Sec. Municipal da Administração

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