| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3661 / 2020 |
| Date | 2020-04-09 |
| Ementa | Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 17, de 07 de abril de 2020 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSO FINANCEIRO AO HOSPITAL SANTO ANTÔNIO DE TENENTE PORTELA, NO AUXÍLIO AO CUSTEIO NO COMBATE E PREVENÇÃO AO COVID-19” |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170 Lei Municipal nº 3661, de 09 de abril de 2020. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSO FINANCEIRO AO HOSPITAL SANTO ANTÔNIO DE TENENTE PORTELA, NO AUXÍLIO AO CUSTEIO NO COMBATE E PREVENÇÃO AO COVID-19” O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar recurso financeiro no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para a Associação Hospitalar Beneficente Santo Antônio de Tenente Portela, CNPJ 08.579.164/0001-27, com o objetivo de auxiliar nas ações de combate e prevenção ao vírus COVID-19. Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária: Órgão: 06 - Secretaria Municipal de Saúde; Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde; Proj./Ativ.: 2.070 – Hospital Público Municipal; 3.3.50.43.00.00.00.00 4500 - Subvenções sociais. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Centro Administrativo Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 09 dias do mês abril de 2020. Gilson De Carli Registre-se. Publique-se. Prefeito Municipal Data Supra. Lourdes Valduga Sfredo Sec. Municipal da Administração