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norma nº 3662/2020

Tipo Lei
Número / Ano 3662 / 2020
Date 2020-04-24
EmentaProjeto de Lei do Executivo Municipal nº 18, de 07 de abril de 2020 “DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DAS RUAS SITUADAS NO LOTEAMENTO DALLACORT”
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Lei Municipal nº 3662, de 24 de abril de 2020.
“DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DAS 
RUAS SITUADAS NO LOTEAMENTO 
DALLACORT”
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço 
Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que a 
Câmara Municipal de Vereadores aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica denominada de RUA MARCELO ENDERLE o logradouro público, paralelo a 
Avenida Rio Branco, com acesso exclusivo pela Rua Zeferino Casagrande, sendo uma rua 
sem saída.
Art. 2º Fica denominada de RUA VEREADOR MARIO LUIZ DE OLIVEIRA o Logradouro 
público, paralelo a Rua Marcelo Enderle, com acesso exclusivo pela Rua Zeferino 
Casagrande, sendo uma rua sem saída. Esta Rua dá acesso à Rua Edegar Dallacort.
Art. 3º Fica denominada de RUA EDEGAR DALLACORT o Logradouro público que liga as 
Ruas Vereador Mario Luiz de Oliveira e Rua Giovani Pedro Dallacort. 
Art. 4º Fica denominada de RUA GIOVANI PEDRO DALLACORT o Logradouro público, 
paralelo Rua Vereador Mario Luiz de Oliveira, com acesso exclusivo pela Rua Edegar 
Dallacort, sendo uma rua sem saída.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em 
contrário em especial a Lei Municipal nº 3.046, de 20 de maio de 2011.
Centro Administrativo Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 24 dias do mês abril de 
2020.
Gilson De Carli
Registre-se. Publique-se. Prefeito Municipal
Data Supra.
Lourdes Valduga Sfredo
Sec. Municipal da Administração

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