| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3662 / 2020 |
| Date | 2020-04-24 |
| Ementa | Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 18, de 07 de abril de 2020 “DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DAS RUAS SITUADAS NO LOTEAMENTO DALLACORT” |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170 Lei Municipal nº 3662, de 24 de abril de 2020. “DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DAS RUAS SITUADAS NO LOTEAMENTO DALLACORT” O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. 1º Fica denominada de RUA MARCELO ENDERLE o logradouro público, paralelo a Avenida Rio Branco, com acesso exclusivo pela Rua Zeferino Casagrande, sendo uma rua sem saída. Art. 2º Fica denominada de RUA VEREADOR MARIO LUIZ DE OLIVEIRA o Logradouro público, paralelo a Rua Marcelo Enderle, com acesso exclusivo pela Rua Zeferino Casagrande, sendo uma rua sem saída. Esta Rua dá acesso à Rua Edegar Dallacort. Art. 3º Fica denominada de RUA EDEGAR DALLACORT o Logradouro público que liga as Ruas Vereador Mario Luiz de Oliveira e Rua Giovani Pedro Dallacort. Art. 4º Fica denominada de RUA GIOVANI PEDRO DALLACORT o Logradouro público, paralelo Rua Vereador Mario Luiz de Oliveira, com acesso exclusivo pela Rua Edegar Dallacort, sendo uma rua sem saída. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário em especial a Lei Municipal nº 3.046, de 20 de maio de 2011. Centro Administrativo Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 24 dias do mês abril de 2020. Gilson De Carli Registre-se. Publique-se. Prefeito Municipal Data Supra. Lourdes Valduga Sfredo Sec. Municipal da Administração