| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3663 / 2020 |
| Date | 2020-05-08 |
| Ementa | Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 19, de 20 de abril de 2020 “ALTERA A REDAÇÃO DO § 3º DO ARTIGO 13 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.223 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2004, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170 Lei Municipal nº 3663, de 08 de maio de 2020. “ALTERA A REDAÇÃO DO § 3º DO ARTIGO 13 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.223 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2004, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a alterar o § 3º do Artigo 13 da Lei Municipal nº 2.223 de 19 de novembro de 2004, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 13º... § 3º o valor anual da taxa de administração será de 1,00 % (um por cento) do valor total das remunerações, proventos e pensões dos segurados vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social, relativamente ao exercício financeiro anterior. Art. 2º Os demais dispositivos da Lei Municipal nº 2.223 de 19 de novembro de 2004 permanecem com sua redação inalterada. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Centro Administrativo Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 08 dias do mês maio de 2020. Gilson De Carli Registre-se. Publique-se. Prefeito Municipal Data Supra. Lourdes Valduga Sfredo Sec. Municipal da Administração