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norma nº 3664/2020

Tipo Lei
Número / Ano 3664 / 2020
Date 2020-05-13
EmentaProjeto de Lei do Executivo Municipal nº 20, de 11 de maio de 2020 “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO A FIRMAR CONVÊNIO COM O CONSÓRCIO DE SAÚDE INTERMUNICIPAL – CONSIM COM O INTUITO DE UNIR ESFORÇOS PARA O ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO CORONAVÍRUS – COVID-19”
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Lei Municipal nº 3664, de 13 de maio de 2020.
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO A 
FIRMAR CONVÊNIO COM O CONSÓRCIO DE SAÚDE 
INTERMUNICIPAL – CONSIM COM O INTUITO DE 
UNIR ESFORÇOS PARA O ENFRENTAMENTO DA 
EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA 
INTERNACIONAL DECORRENTE DO CORONAVÍRUS –
COVID-19”
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço 
Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que a 
Câmara Municipal de Vereadores aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Consórcio de 
Saúde Intermunicipal – CONSIM, com o objetivo de adotar medidas para o enfrentamento da 
emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus –
COVID-19, pelo prazo de 04 (quatro) meses, podendo ser prorrogado pelo tempo necessário 
que se exigir caso perdure a calamidade pública decorrente da pandemia do COVID-19.
Art. 2º O objetivo específico do convênio consta na minuta anexa que fica fazendo parte 
integrante da presente Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei serão suportadas pelas dotações 
orçamentária específicas para a finalidade:
Órgão 06 – Secretaria Municipal de Saúde
Unidade 01 – Fundo Municipal de Saúde
Projeto/Atividade – 2.060 – Programa de Epidemiologia – Vigilância em Saúde
Art. 4º O Município fica obrigado a pagar o valor de um salário mínimo vigente, como 
contribuição única para a celebração do convênio, ficando dispensado do pagamento de rateio 
de despesas administrativas.
Art. 5º O Convênio poderá ser rescindido a qualquer tempo, unilateralmente, mediante 
comunicação por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Centro Administrativo Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 13 dias do mês maio
de 2020.
Gilson De Carli
Registre-se. Publique-se. Prefeito Municipal
Data Supra.
Lourdes Valduga Sfredo
Sec. Municipal da Administração
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE 
LIBERATO SALZANO E O CONSÓRCIO DE SAÚDE INTERMUNICIPAL –
CONSIM, VISANDO UNIR ESFORÇOS COM A FINALIDADE DE 
ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA 
INTERNACIONAL DECORRENTE DO CORONAVÍRUS – COVID-19
O MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO, pessoa jurídica de Direito Público, inscrito no 
CNPJ sob o n.º XX.XXX.XXX/0001-XX, com sede na Rua, n.º, Bairro, na cidade de, Estado 
do Rio Grande do Sul, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, FULANO DE TAL, 
inscrito no CPF sob o n.º, residente e domiciliado na Rua, n.º, Bairro, na cidade/RS, doravante 
denominado MUNICÍPIO CONVENENTE e o CONSÓRCIO DE SAÚDE 
INTERMUNICIPAL – CONSIM, associação pública de Direito Público, inscrita no CNPJ 
sob o n.º 08.007.591/0001-30, com sede na Rua Francisco Pinheiro, n.º 270, Bairro Centro, na 
cidade de Palmeira das Missões – RS, neste ato representada por seu Presidente, Sr. Edinaldo 
Rupolo Rossetto, Prefeito do Município de Novo Barreiro – RS, portador do RG n.º XXX, 
inscrito no CPF sob o n.º XXXX, residente e domiciliado na Avenida/Rua, n.º , Bairro Centro, 
na cidade de Novo Barreiro – RS, doravante denominado CONSÓRCIO CONVENENTE, 
resolvem celebrar o presente TERMO DE CONVÊNIO, conforme autorização legal contida 
na Lei Municipal n.º XX/2020 e no artigo 9º, inciso II, do Estado Social do Consórcio de 
Saúde Intermunicipal – CONSIM, mediante as condições expressas nas cláusulas seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DA FINALIDADE
Constitui objeto do presente Termo de Convênio a união de esforço para o enfrentamento da 
emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia do 
coronavírus – COVID-19, tendo por finalidade a aquisição pelo Consórcio Convenente de 
insumos, produtos e/ou equipamentos necessários para a confecção de X (QUANTIDADE 
DA DEMANDA) exames moleculares, tipo RT-PCR, junto ao Laboratório de Genética e 
Microbiologia do Campus da Universidade de Santa Maria de Palmeira das Missões, para o 
diagnóstico de casos suspeitos de COVID-19 para os munícipes do Município Convenente 
encaminhado através de sua Secretaria de Saúde.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ATRIBUIÇÕES DOS PARTÍCIPES
Para a consecução do objeto estabelecido neste Convênio, as partes constituem as seguintes 
atribuições:
I – Do Consórcio Convenente: 
a) realizar os procedimentos licitatórios, através de sua Assessoria Técnica, para a aquisição 
dos insumos (conjuntos de análise, sondas, reagentes e produtos químicos necessários para o 
isolamento do material genético), produtos (swabs, tubos laboratório, abaixador de língua, 
ponteiras, sacos plásticos, estante magnética, dentre outros) e, ou até, equipamentos 
necessários para a realização dos exames moleculares tipo RT-PCR (do inglês reverse￾transcriptase polymerase chain reaction) que os Ente Públicos demandarem;
b) definir com a UFSM a capacidade de execução de exames moleculares, informando a 
demanda dos Entes Públicos convenentes, para o fim de se respeitar a capacidade de execução 
do Laboratório de Genética Evolutiva da UFSM; 
c) ajustar com a Universidade e Entes Públicos convenentes as regras para a execução do 
presente projeto.
II – Do Município Convenente: 
a) definir a sua demanda de exames moleculares que pretendem realizar aos seus munícipes; 
 
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CNPJ 89.030.639/0001-23
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b) apresentar o empenho e repassar os valores para o custeio da execução do presente 
convênio ao Consórcio convenente; 
c) designar servidores para se responsabilizar pela coleta das secreções, identificação do 
material e envio para o Laboratório da UFSM na cidade de Palmeira das Missões.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DESPESAS
O Município Convenente deverá arcar com as despesas para o custeio do presente convênio, 
consistindo as despesas nos valores a serem despendidos para a aquisição dos insumos, 
produtos e/ou equipamentos necessários para a realização dos exames moleculares que 
demandar comprar, e o valor da contribuição única para a celebração do presente convênio no 
valor equivalente a um salário mínimo nacional – R$ 1.045,00 (um mil e quarenta e cinco 
reais).
Parágrafo primeiro. O Consórcio convenente encaminhará ao Município convenente uma 
fatura para a cobrança das despesas do presente convênio, cabendo ao Município efetuar o 
pagamento dessa fatura até o 15º (décimo quinto) dias da data da emissão da fatura.
Parágrafo segundo. No caso de não repasse dos valores no prazo ajustado ou o cancelamento 
do empenho, o Município convenente pagará a sua obrigação corrigida monetariamente pelo 
IGPM/FGV do período, ou outro índice que vier a substitui-lo, além de compensar a empresa 
Contratada com juros de 0,5% ao mês, na proporção pro rata die.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da execução do convênio serão suportadas por cada convenente, 
pelas dotações orçamentárias específicas para a finalidade previstas em seus orçamentos, 
sendo elas as seguintes:
I – Pelo Consórcio Convenente:
Projeto Atividade X – XXXX; 
Elemento 0000.00.00.00.00.00 – XXXX;
II – Pelo Município Convenente: 
Órgão XX – XXX; 
Unidade XX.XX – Fundo Municipal da Saúde;
Projeto Atividade XX – XXX; 
Elemento 0000.00.00.00.00.00 – XXX.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente convênio é de 04 (quatro) meses, contado a partir da 
assinatura do presente, podendo ser prorrogado pelo tempo necessário que se exigir caso 
perdure a calamidade pública decorrente da pandemia, ou se demande a realização de maior 
quantitativo de exames de diagnósticos pelos partícipes.
CLÁUSULA SEXTA – DAS ALTERAÇÕES
O presente convênio poderá ser modificado, complementado, prorrogado, havendo 
concordância entre os partícipes, mediante a lavratura de termos aditivos, no prazo máximo de 
30 (trinta) dias que anteceder o término da vigência do presente termo.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DENÚNCIA OU RESCISÃO
O presente Convênio poderá ser rescindido a qualquer tempo, unilateralmente, mediante 
comunicação por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
CLÁUSULA OITAVA – DA OMISSÃO
Os casos omissos serão resolvidos em comum acordo entre os convenentes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Palmeira das Missões para dirimir quaisquer dúvidas 
ou litígios que porventura possam surgir relativos ao presente Termo de Convênio com 
expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
E, por estarem devidamente justos e acordados, as partes, inicialmente nomeados, firmam o 
presente Convênio, em três vias, de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas 
abaixo assinadas, para fins e efeitos legais.
Palmeira das Missões – RS, 07 de maio de 2020.
Município de Tal Consórcio de Saúde Intermunicipal – CONSIM
Prefeito Municipal Presidente

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