| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3664 / 2020 |
| Date | 2020-05-13 |
| Ementa | Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 20, de 11 de maio de 2020 “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO A FIRMAR CONVÊNIO COM O CONSÓRCIO DE SAÚDE INTERMUNICIPAL – CONSIM COM O INTUITO DE UNIR ESFORÇOS PARA O ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO CORONAVÍRUS – COVID-19” |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170 Lei Municipal nº 3664, de 13 de maio de 2020. “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO A FIRMAR CONVÊNIO COM O CONSÓRCIO DE SAÚDE INTERMUNICIPAL – CONSIM COM O INTUITO DE UNIR ESFORÇOS PARA O ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO CORONAVÍRUS – COVID-19” O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Consórcio de Saúde Intermunicipal – CONSIM, com o objetivo de adotar medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus – COVID-19, pelo prazo de 04 (quatro) meses, podendo ser prorrogado pelo tempo necessário que se exigir caso perdure a calamidade pública decorrente da pandemia do COVID-19. Art. 2º O objetivo específico do convênio consta na minuta anexa que fica fazendo parte integrante da presente Lei. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei serão suportadas pelas dotações orçamentária específicas para a finalidade: Órgão 06 – Secretaria Municipal de Saúde Unidade 01 – Fundo Municipal de Saúde Projeto/Atividade – 2.060 – Programa de Epidemiologia – Vigilância em Saúde Art. 4º O Município fica obrigado a pagar o valor de um salário mínimo vigente, como contribuição única para a celebração do convênio, ficando dispensado do pagamento de rateio de despesas administrativas. Art. 5º O Convênio poderá ser rescindido a qualquer tempo, unilateralmente, mediante comunicação por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170 Centro Administrativo Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 13 dias do mês maio de 2020. Gilson De Carli Registre-se. Publique-se. Prefeito Municipal Data Supra. Lourdes Valduga Sfredo Sec. Municipal da Administração ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170 TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO E O CONSÓRCIO DE SAÚDE INTERMUNICIPAL – CONSIM, VISANDO UNIR ESFORÇOS COM A FINALIDADE DE ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO CORONAVÍRUS – COVID-19 O MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO, pessoa jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ sob o n.º XX.XXX.XXX/0001-XX, com sede na Rua, n.º, Bairro, na cidade de, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, FULANO DE TAL, inscrito no CPF sob o n.º, residente e domiciliado na Rua, n.º, Bairro, na cidade/RS, doravante denominado MUNICÍPIO CONVENENTE e o CONSÓRCIO DE SAÚDE INTERMUNICIPAL – CONSIM, associação pública de Direito Público, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.007.591/0001-30, com sede na Rua Francisco Pinheiro, n.º 270, Bairro Centro, na cidade de Palmeira das Missões – RS, neste ato representada por seu Presidente, Sr. Edinaldo Rupolo Rossetto, Prefeito do Município de Novo Barreiro – RS, portador do RG n.º XXX, inscrito no CPF sob o n.º XXXX, residente e domiciliado na Avenida/Rua, n.º , Bairro Centro, na cidade de Novo Barreiro – RS, doravante denominado CONSÓRCIO CONVENENTE, resolvem celebrar o presente TERMO DE CONVÊNIO, conforme autorização legal contida na Lei Municipal n.º XX/2020 e no artigo 9º, inciso II, do Estado Social do Consórcio de Saúde Intermunicipal – CONSIM, mediante as condições expressas nas cláusulas seguintes. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DA FINALIDADE Constitui objeto do presente Termo de Convênio a união de esforço para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia do coronavírus – COVID-19, tendo por finalidade a aquisição pelo Consórcio Convenente de insumos, produtos e/ou equipamentos necessários para a confecção de X (QUANTIDADE DA DEMANDA) exames moleculares, tipo RT-PCR, junto ao Laboratório de Genética e Microbiologia do Campus da Universidade de Santa Maria de Palmeira das Missões, para o diagnóstico de casos suspeitos de COVID-19 para os munícipes do Município Convenente encaminhado através de sua Secretaria de Saúde. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ATRIBUIÇÕES DOS PARTÍCIPES Para a consecução do objeto estabelecido neste Convênio, as partes constituem as seguintes atribuições: I – Do Consórcio Convenente: a) realizar os procedimentos licitatórios, através de sua Assessoria Técnica, para a aquisição dos insumos (conjuntos de análise, sondas, reagentes e produtos químicos necessários para o isolamento do material genético), produtos (swabs, tubos laboratório, abaixador de língua, ponteiras, sacos plásticos, estante magnética, dentre outros) e, ou até, equipamentos necessários para a realização dos exames moleculares tipo RT-PCR (do inglês reversetranscriptase polymerase chain reaction) que os Ente Públicos demandarem; b) definir com a UFSM a capacidade de execução de exames moleculares, informando a demanda dos Entes Públicos convenentes, para o fim de se respeitar a capacidade de execução do Laboratório de Genética Evolutiva da UFSM; c) ajustar com a Universidade e Entes Públicos convenentes as regras para a execução do presente projeto. II – Do Município Convenente: a) definir a sua demanda de exames moleculares que pretendem realizar aos seus munícipes; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170 b) apresentar o empenho e repassar os valores para o custeio da execução do presente convênio ao Consórcio convenente; c) designar servidores para se responsabilizar pela coleta das secreções, identificação do material e envio para o Laboratório da UFSM na cidade de Palmeira das Missões. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DESPESAS O Município Convenente deverá arcar com as despesas para o custeio do presente convênio, consistindo as despesas nos valores a serem despendidos para a aquisição dos insumos, produtos e/ou equipamentos necessários para a realização dos exames moleculares que demandar comprar, e o valor da contribuição única para a celebração do presente convênio no valor equivalente a um salário mínimo nacional – R$ 1.045,00 (um mil e quarenta e cinco reais). Parágrafo primeiro. O Consórcio convenente encaminhará ao Município convenente uma fatura para a cobrança das despesas do presente convênio, cabendo ao Município efetuar o pagamento dessa fatura até o 15º (décimo quinto) dias da data da emissão da fatura. Parágrafo segundo. No caso de não repasse dos valores no prazo ajustado ou o cancelamento do empenho, o Município convenente pagará a sua obrigação corrigida monetariamente pelo IGPM/FGV do período, ou outro índice que vier a substitui-lo, além de compensar a empresa Contratada com juros de 0,5% ao mês, na proporção pro rata die. CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes da execução do convênio serão suportadas por cada convenente, pelas dotações orçamentárias específicas para a finalidade previstas em seus orçamentos, sendo elas as seguintes: I – Pelo Consórcio Convenente: Projeto Atividade X – XXXX; Elemento 0000.00.00.00.00.00 – XXXX; II – Pelo Município Convenente: Órgão XX – XXX; Unidade XX.XX – Fundo Municipal da Saúde; Projeto Atividade XX – XXX; Elemento 0000.00.00.00.00.00 – XXX. CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA O prazo de vigência do presente convênio é de 04 (quatro) meses, contado a partir da assinatura do presente, podendo ser prorrogado pelo tempo necessário que se exigir caso perdure a calamidade pública decorrente da pandemia, ou se demande a realização de maior quantitativo de exames de diagnósticos pelos partícipes. CLÁUSULA SEXTA – DAS ALTERAÇÕES O presente convênio poderá ser modificado, complementado, prorrogado, havendo concordância entre os partícipes, mediante a lavratura de termos aditivos, no prazo máximo de 30 (trinta) dias que anteceder o término da vigência do presente termo. CLÁUSULA SÉTIMA – DA DENÚNCIA OU RESCISÃO O presente Convênio poderá ser rescindido a qualquer tempo, unilateralmente, mediante comunicação por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias. CLÁUSULA OITAVA – DA OMISSÃO Os casos omissos serão resolvidos em comum acordo entre os convenentes. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO As partes elegem o foro da Comarca de Palmeira das Missões para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios que porventura possam surgir relativos ao presente Termo de Convênio com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170 E, por estarem devidamente justos e acordados, as partes, inicialmente nomeados, firmam o presente Convênio, em três vias, de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas, para fins e efeitos legais. Palmeira das Missões – RS, 07 de maio de 2020. Município de Tal Consórcio de Saúde Intermunicipal – CONSIM Prefeito Municipal Presidente