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norma nº 3665/2020

Tipo Lei
Número / Ano 3665 / 2020
Date 2020-05-25
EmentaProjeto de Lei do Executivo Municipal nº 20, de 19 de maio de 2020 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRIBUIÇÃO MENSAL EXTRAORDINÁRIA EM FAVOR DA ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA ZONA DA PRODUÇÃO – AMZOP, PARA SUBSIDIAR AÇÕES DE COMBATE AO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Lei Municipal nº 3665, de 25 de maio de 2020.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A EFETUAR CONTRIBUIÇÃO 
MENSAL EXTRAORDINÁRIA EM FAVOR 
DA ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA 
ZONA DA PRODUÇÃO – AMZOP, PARA 
SUBSIDIAR AÇÕES DE COMBATE AO 
NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço 
Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que a 
Câmara Municipal de Vereadores aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar contribuição mensal 
extraordinária em favor da Associação dos Municípios da Zona da Produção – AMZOP, 
inscrita no CNPJ sob o nº 90.618.042/0001-83, para subsidiar parte das ações da entidade 
regional representativa de Municípios no combate ao novo Coronavírus (COVID-19).
§ 1º A contribuição extraordinária prevista no caput foi devidamente aprovada em assembleia 
geral ordinária da Associação dos Municípios da Zona da Produção-AMZOP, em 08/05/2020.
§ 2º Os recursos provenientes desta contribuição deverão ser aplicados na execução de 
procedimentos de combate ao novo Coronavírus (COVID-19), por parte das Instituições de 
Saúde Beneficiárias conforme decisão desta assembleia.
Art. 2ºA contribuição de que trata o artigo 1º desta Lei será no valor mensal de R$ 2.500,00 
(dois mil e quinhentos reais), valor este definido pela assembleia geral em R$ 0,50 (cinquenta 
centavos) por habitante.
Art. 3ºA contribuição de que trata o artigo 1º desta Lei será efetuada pelo período de quatro 
meses.
Art. 4ºOs repasses contributivos ficam condicionados à aplicação exclusiva no plano de 
trabalho apresentado pelas instituições de saúde junto à Associação dos Municípios da Zona 
da Produção - AMZOP.
Art. 5ºOs recursos devem ser transferidos para conta corrente da Associação dos Municípios 
da Zona da Produção - AMZOP, aberta exclusiva para esta finalidade, integralizando a 
primeira até o dia 30 de junho, seguindo as demais, até o último dia dos meses de julho, 
agosto e setembro de 2020, ou, em cota única, no montante dos quatro meses, até o 
vencimento da primeira. 
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Art. 6ºÉ de responsabilidade do Poder Executivo Municipal exigir que os recursos objeto 
desta Lei sejam movimentados em conta corrente das instituições de saúde beneficiárias do 
valor financeiro a ser aplicado pela Associação dos Municípios da Zona da Produção -
AMZOP, bem como obter a prestação de contas completa em até trinta dias após o término 
dos repasses financeiros.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei serão suportadas pela seguinte dotação 
orçamentária:
Órgão 06 – Secretaria Municipal de Saúde
Unidade 01 – Fundo Municipal de Saúde
Projeto/Atividade – 2.070 – Hospital Público Municipal
391 3.3.50.41.00.00.00.00 0900 - Contribuições
Art. 8ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Centro Administrativo Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 25 dias do mês maio
de 2020.
Gilson De Carli
Registre-se. Publique-se. Prefeito Municipal
Data Supra.
Lourdes Valduga Sfredo
Sec. Municipal da Administração

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