| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3665 / 2020 |
| Date | 2020-05-25 |
| Ementa | Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 20, de 19 de maio de 2020 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRIBUIÇÃO MENSAL EXTRAORDINÁRIA EM FAVOR DA ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA ZONA DA PRODUÇÃO – AMZOP, PARA SUBSIDIAR AÇÕES DE COMBATE AO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170 Lei Municipal nº 3665, de 25 de maio de 2020. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRIBUIÇÃO MENSAL EXTRAORDINÁRIA EM FAVOR DA ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA ZONA DA PRODUÇÃO – AMZOP, PARA SUBSIDIAR AÇÕES DE COMBATE AO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar contribuição mensal extraordinária em favor da Associação dos Municípios da Zona da Produção – AMZOP, inscrita no CNPJ sob o nº 90.618.042/0001-83, para subsidiar parte das ações da entidade regional representativa de Municípios no combate ao novo Coronavírus (COVID-19). § 1º A contribuição extraordinária prevista no caput foi devidamente aprovada em assembleia geral ordinária da Associação dos Municípios da Zona da Produção-AMZOP, em 08/05/2020. § 2º Os recursos provenientes desta contribuição deverão ser aplicados na execução de procedimentos de combate ao novo Coronavírus (COVID-19), por parte das Instituições de Saúde Beneficiárias conforme decisão desta assembleia. Art. 2ºA contribuição de que trata o artigo 1º desta Lei será no valor mensal de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), valor este definido pela assembleia geral em R$ 0,50 (cinquenta centavos) por habitante. Art. 3ºA contribuição de que trata o artigo 1º desta Lei será efetuada pelo período de quatro meses. Art. 4ºOs repasses contributivos ficam condicionados à aplicação exclusiva no plano de trabalho apresentado pelas instituições de saúde junto à Associação dos Municípios da Zona da Produção - AMZOP. Art. 5ºOs recursos devem ser transferidos para conta corrente da Associação dos Municípios da Zona da Produção - AMZOP, aberta exclusiva para esta finalidade, integralizando a primeira até o dia 30 de junho, seguindo as demais, até o último dia dos meses de julho, agosto e setembro de 2020, ou, em cota única, no montante dos quatro meses, até o vencimento da primeira. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170 Art. 6ºÉ de responsabilidade do Poder Executivo Municipal exigir que os recursos objeto desta Lei sejam movimentados em conta corrente das instituições de saúde beneficiárias do valor financeiro a ser aplicado pela Associação dos Municípios da Zona da Produção - AMZOP, bem como obter a prestação de contas completa em até trinta dias após o término dos repasses financeiros. Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária: Órgão 06 – Secretaria Municipal de Saúde Unidade 01 – Fundo Municipal de Saúde Projeto/Atividade – 2.070 – Hospital Público Municipal 391 3.3.50.41.00.00.00.00 0900 - Contribuições Art. 8ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Centro Administrativo Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 25 dias do mês maio de 2020. Gilson De Carli Registre-se. Publique-se. Prefeito Municipal Data Supra. Lourdes Valduga Sfredo Sec. Municipal da Administração