br-locleg corpus explorer

← Liberato Salzano (RS)

norma nº 3677/2020

Tipo Lei
Número / Ano 3677 / 2020
Date 2020-11-09
EmentaPLL 06/2020 "DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO/RS PARA A LEGISLATURA 2021/2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
native_id908

Originating matéria

matéria 669 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Lei Municipal nº 3677, de 09 de novembro de 2020.
“DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS 
VEREADORES DO MUNICÍPIO DE LIBERATO 
SALZANO/RS PARA A LEGISLATURA 2021/2024 E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço 
Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que a 
Câmara Municipal de Vereadores aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica fixado em R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais) mensais, o subsídio dos 
Vereadores do Município de Liberato Salzano/RS para a próxima legislatura, com efeitos a 
partir de 01 de janeiro de 2022, em face do estatuído na Lei Complementar nº 173/2020.
Art. 2º O Vereador, enquanto na função de Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, e 
durante o período do seu mandato junto à Mesa Diretora, perceberá subsídios mensais no 
valor de R$ 3.700,00 (três mil e setecentos reais), a partir de 01 de janeiro de 2022, diante do 
estabelecido pela Lei Complementar nº 173/2020.
Art. 3º Em decorrência do disposto no art. 8º, inciso I, da Lei Complementar nº 173/2020, no 
período de 01 janeiro de 2021 a 31 dezembro de 2021, o valor dos subsídios a ser percebido 
pelos Vereadores e Presidente da Câmara corresponderá ao valor percebido no mês de 
dezembro de 2020. 
Art. 4º Os subsídios dos Vereadores, de que tratam os artigos 1º e 2º desta Lei, serão 
reajustados por meio de Lei específica, sem distinção de índices e na mesma data em que for 
procedida a revisão geral da remuneração dos servidores públicos municipais, nos termos do 
inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal, observadas as disposições da Lei 
Complementar nº 173 de 2020.
Art. 5º O Vereador, no exercício do mandato eletivo, que por questões de saúde tiver que se 
licenciar, terá direito a perceber os seus subsídios nos mesmos valores de que se em pleno 
exercício estivesse.
Art. 6º Ao final de cada período de 12 (doze) meses, ou fração, os Vereadores terão direito ao 
pagamento de 13º subsídio e um terço de férias, integral ou proporcional, conforme o caso.
Art. 7º As ausências injustificadas do Vereador às sessões ordinárias, determinará o desconto 
de R$ 500,00 (quinhentos reais) no subsídio por sessão.
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Art. 8º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias 
próprias.
Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 09 dias do mês 
novembro de 2020.
Gilson De Carli
Registre-se. Publique-se. Prefeito Municipal
Data Supra.
Lourdes Valduga Sfredo
Sec. Municipal da Administração

open original →