| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3677 / 2020 |
| Date | 2020-11-09 |
| Ementa | PLL 06/2020 "DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO/RS PARA A LEGISLATURA 2021/2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170 Lei Municipal nº 3677, de 09 de novembro de 2020. “DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO/RS PARA A LEGISLATURA 2021/2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. 1º Fica fixado em R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais) mensais, o subsídio dos Vereadores do Município de Liberato Salzano/RS para a próxima legislatura, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2022, em face do estatuído na Lei Complementar nº 173/2020. Art. 2º O Vereador, enquanto na função de Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, e durante o período do seu mandato junto à Mesa Diretora, perceberá subsídios mensais no valor de R$ 3.700,00 (três mil e setecentos reais), a partir de 01 de janeiro de 2022, diante do estabelecido pela Lei Complementar nº 173/2020. Art. 3º Em decorrência do disposto no art. 8º, inciso I, da Lei Complementar nº 173/2020, no período de 01 janeiro de 2021 a 31 dezembro de 2021, o valor dos subsídios a ser percebido pelos Vereadores e Presidente da Câmara corresponderá ao valor percebido no mês de dezembro de 2020. Art. 4º Os subsídios dos Vereadores, de que tratam os artigos 1º e 2º desta Lei, serão reajustados por meio de Lei específica, sem distinção de índices e na mesma data em que for procedida a revisão geral da remuneração dos servidores públicos municipais, nos termos do inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal, observadas as disposições da Lei Complementar nº 173 de 2020. Art. 5º O Vereador, no exercício do mandato eletivo, que por questões de saúde tiver que se licenciar, terá direito a perceber os seus subsídios nos mesmos valores de que se em pleno exercício estivesse. Art. 6º Ao final de cada período de 12 (doze) meses, ou fração, os Vereadores terão direito ao pagamento de 13º subsídio e um terço de férias, integral ou proporcional, conforme o caso. Art. 7º As ausências injustificadas do Vereador às sessões ordinárias, determinará o desconto de R$ 500,00 (quinhentos reais) no subsídio por sessão. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170 Art. 8º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias. Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Centro Administrativo Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 09 dias do mês novembro de 2020. Gilson De Carli Registre-se. Publique-se. Prefeito Municipal Data Supra. Lourdes Valduga Sfredo Sec. Municipal da Administração