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norma nº 3678/2020

Tipo Lei
Número / Ano 3678 / 2020
Date 2020-11-09
EmentaPLL 07/2020 "DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO MUNICIPAL PARA A LEGISLATURA 2021/2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Lei Municipal nº 3678, de 09 de novembro de 2020.
“DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DO 
PREFEITO E DO VICE-PREFEITO MUNICIPAL 
PARA A LEGISLATURA 2021/2024 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço 
Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que a 
Câmara Municipal de Vereadores aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI
Art. 1º Os valores dos subsídios mensais do Prefeito e Vice-Prefeito fixados para a próxima 
legislatura, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2022, em face do estatuído na Lei 
Complementar nº 173/2020, serão de:
I - R$ 11.000,00 (onze mil reais) para o Prefeito Municipal;
II - R$ 6.500 (seis mil e quinhentos reais) para o Vice- Prefeito Municipal.
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no art. 8º, inciso I, da Lei Complementar nº 
173/2020, no período de 01 janeiro de 2021 a 31 dezembro de 2021, o valor dos subsídios a 
ser percebido pelo Prefeito e Vice-Prefeito Municipal corresponderá ao valor percebido no 
mês de dezembro de 2020. 
Art. 2º Os subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito, de que tratam os incisos I e II do art. 1º desta 
Lei, serão reajustados por meio de Lei específica, sem distinção de índices e na mesma data 
em que for procedida a revisão geral da remuneração dos servidores públicos municipais, nos 
termos do inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal, observadas as disposições da Lei 
Complementar nº 173 de 2020.
Art. 3º O Prefeito e o Vice-Prefeito, enquanto no exercício do mandato eletivo, que por 
questões de saúde, tiverem que se licenciar, terão direito a perceber os seus subsídios, nos 
mesmos valores de que se em pleno exercício estivessem.
Art. 4º Ao final de cada período de 12 (doze) meses, ou fração, o Prefeito e o Vice-Prefeito 
Municipal terão direito ao pagamento de 13º subsídio e um terço de férias, integral ou 
proporcional, conforme o caso.
Art. 5º As férias do Prefeito e do Vice-Prefeito, correspondentes ao último ano do mandato, 
poderão ser gozadas no segundo semestre desse ano, ou indenizadas no final.
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias 
próprias.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 09 dias do mês 
novembro de 2020.
Gilson De Carli
Registre-se. Publique-se. Prefeito Municipal
Data Supra.
Lourdes Valduga Sfredo
Sec. Municipal da Administração

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