| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3681 / 2020 |
| Date | 2020-12-11 |
| Ementa | Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 036, de 09 de novembro de 2020 “INSTITUI A CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (CIPTEA), EXCLUSIVAMENTE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO” |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170 Lei Municipal nº 3681, de 11 de dezembro de 2020. “INSTITUI A CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (CIPTEA), EXCLUSIVAMENTE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO” O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. 1º Fica instituída, no âmbito do município de Liberato Salzano, a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), destinada a conferir identificação à pessoa diagnosticada com Transtorno de Espectro Autista (TEA), como tal definida no artigo 1º da Lei federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012. Art. 2º Para fins desta Lei, a pessoa com transtorno do espectro autista é aquela que estiver assim classificada nos termos da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012. Parágrafo único. A pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) é legalmente considerada como pessoa com deficiência para todos os efeitos, nos termos da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012. Art. 3º A Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA) será expedida por meio de requerimento devidamente preenchido e assinado pelo interessado, ou por seu representante legal devidamente identificado, acompanhado de relatório médico confirmando o diagnóstico e contendo o CID relativo ao transtorno, bem como dos demais documentos de identificação a serem exigidos pelo órgão municipal competente. § 1º A Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA) terá validade de 05 (cinco) anos, devendo ser renovada a cada período para fins de atualização dos dados cadastrais da pessoa identificada nos órgãos emissores com o mesmo número. § 2º O Órgão responsável pela expedição do documento de identificação de que trata o caput do artigo 1º será a Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 4º Verificada a regularidade da documentação recebida, o órgão responsável pela expedição da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA) determinará sua emissão no prazo de 30 (trinta) dias. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170 Art. 5º O requerimento e a emissão da A Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), bem como sua segunda via, serão totalmente gratuitos ao destinatário, sendo vedada a cobrança de quaisquer despesas, conforme dispõe o inciso VII do art. 1.º da Lei Federal nº 9.265, de 12 de Fevereiro de 1996. Art. 6º O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei. Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Centro Administrativo Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 11 dias do mês dezembro de 2020. Gilson De Carli Registre-se. Publique-se. Prefeito Municipal Data Supra. Lourdes Valduga Sfredo Sec. Municipal da Administração