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norma nº 3682/2020

Tipo Lei
Número / Ano 3682 / 2020
Date 2020-12-24
Ementa“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO A FIRMAR CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO DE APOIO À TECNOLOGIA E CIÊNCIA - FATEC EM VIRTUDE DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DECORRENTE DO CORONAVÍRUS – COVID-19”
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Lei Municipal nº 3682, de 24 de dezembro de 2020
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LIBERATO 
SALZANO A FIRMAR CONVÊNIO COM A 
FUNDAÇÃO DE APOIO À TECNOLOGIA E 
CIÊNCIA - FATEC EM VIRTUDE DA 
EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA 
DECORRENTE DO CORONAVÍRUS –
COVID-19”
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, em 
exercício, Faço Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica 
Municipal, que se a Câmara Municipal de Vereadores aprovou eu sanciono e promulgo a 
seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a 
FUNDAÇÃO DE APOIO À TÉCNOLOGIA E CIÊNCIA - FATEC, com o objetivo de 
realizar parceria entre o Município e FATEC para realização de programa de extensão para 
prevenção primária (treinamento de pessoal e sensibilização da população) e prevenção 
secundária (busca ativa via detecção de casos positivos com testagem por RT-PCR) de Covid￾19, visando mitigar os efeitos da pandemia no município de Liberato Salzano, para o 
enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do 
coronavírus – COVID-19, pelo prazo de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado pelo 
tempo necessário que se exigir caso perdure a calamidade pública decorrente da pandemia do 
COVID-19.
Art. 2º O objetivo específico do convênio consta na minuta anexa que faz parte integrante da 
presente Lei como anexo único.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei serão suportadas pelas dotações 
orçamentárias específicas para a finalidade:
Órgão 06 – Secretaria Municipal de Saúde
Unidade 01 – Fundo Municipal de Saúde
Projeto/Atividade – 2.060 – Programa de Epidemiologia – Vigilância em Saúde
Art. 4º O Município fica obrigado a repassar o valor de R$.8.000,00 (oito mil reais), como 
contribuição única para a celebração do convênio o que dará ensejo ao pacote de treinamento 
e busca ativa por infectados de 100 (cem) testes RT-PCR, ficando dispensado do repasse de 
despesas administrativas.
Art. 5º O Convênio poderá ser rescindido a qualquer tempo, unilateralmente, mediante 
comunicação por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 24 dias 
do mês de dezembro de 2020.
Gilson De Carli
Prefeito Municipal
Registre-se. Publique-se.
Data supra,
Lourdes Valduga Sfredo
Sec. Municipal da Administração
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
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TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE 
LIBERATO SALZANO E A FUNDAÇÃO DE APOIO A TÉCNOLOGIA E CIÊNCIA -
FATEC, VISANDO UNIR ESFORÇOS COM A FINALIDADE DE 
ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA 
INTERNACIONAL DECORRENTE DO CORONAVÍRUS – COVID-19.
O MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO, pessoa jurídica de Direito Público, inscrito no 
CNPJ sob o n.º 89.030.639/0001-23, com sede na Avenida Rio Branco, 234, Centro, na 
cidade de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado por seu 
Prefeito Municipal, Senhor GILSON DE CARLI, inscrito no CPF 450.250.450-53, residente e 
domiciliado neste Município, doravante denominado MUNICÍPIO CONVENENTE e a 
FUNDAÇÃO DE APOIO À TECNOLOGIA E CIÊNCIA, com sede no Prédio 66 -
Campus UFSM, na cidade de Santa Maria - RS, inscrita no CNPJ/MF nº 89.252.431/0001-
59, representada neste ato pelo seu Diretor Presidente JEFERSON DE SOUZA FLORES, 
CPF n° 897.511.080-04, RG n° 8065270707, residente e domiciliado em Santa Maria, 
doravante denominada CONVENIADA, resolvem celebrar o presente TERMO DE 
CONVÊNIO, conforme autorização legal contida na Lei Municipal nº _______/2020, 
mediante as condições expressas nas cláusulas seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DA FINALIDADE
É objeto deste convênio a parceria entre Município e FATEC para realização de programa de 
extensão para prevenção primária (treinamento de pessoal e sensibilização da população) e 
prevenção secundária (busca ativa via detecção de casos positivos com testagem por RT￾PCR) de Covid-19, visando mitigar os efeitos da pandemia no município de Liberato Salzano.
Parágrafo Único: Os trabalhos serão realizados com base no Contrato nº xxxx firmado entre a 
FATEC e a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA COORDENAÇÃO TÉCNICA
A coordenação técnica do presente convênio dar-se-á pelo Professor Terimar Ruosso 
Moresco, do Departamento de Ciências da Saúde, da Universidade Federal de Santa Maria, 
sendo este o responsável que coordenará as atividades técnico-científicas em conjunto e sob a 
responsabilidade da FATEC.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS CUSTOS FINANCEIROS
Para atingir os objetivos deste contrato a Prefeitura de Chapada destinará à FATEC a 
importância de R$ 8.000,00 (oito mil reais), referente ao pacote de treinamento e 100 (cem) 
testes de RT-PCR para prevenção secundária. O repasse dos recursos será feito mediante Nota 
fiscal emitida pela FATEC e será realizado em parcela única na assinatura do contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DAS ATRIBUIÇÕES DOS PARTÍCIPES
 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Para a consecução do objeto estabelecido neste Convênio, as partes constituem as seguintes 
atribuições:
I – Da FATEC - Conveniada: 
a) Desenvolvimento de ações e transferência de tecnologia para prevenção de doenças 
infecciosas;
b) Desenvolver mapeamento de casos, palestras, treinamentos e popularização da ciência;
c) Disponibilizar treinamento para profissionais de saúde e educação sobre prevenção do 
COVID-19;
d) Fornecer 100 (cem) testes por RT-PCR, bem como proceder na detecção de SARS-COV-2;
II – Do Município - Convenente: 
a) Apresentar o empenho e repassar os valores para o custeio da execução do presente 
convênio; 
b) Designar servidores para se responsabilizar pela coleta das secreções, identificação do 
material e envio para o Laboratório da UFSM na cidade de Palmeira das Missões.
CLÁUSULA QUINTA - INÍCIO E DURAÇÃO DOS TRABALHOS
Os trabalhos terão início tão logo seja assinado este Contrato, cuja duração será de até 12 
(doze) meses.
CLÁUSULA SEXTA – DAS ALTERAÇÕES E TERMO ADITIVO
O presente convênio poderá ser modificado, complementado, prorrogado, havendo 
concordância entre os partícipes, mediante a lavratura de termo aditivo, no prazo máximo de 
30 (trinta) dias que anteceder o término da vigência do presente termo.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO SIGILO
Os dados apurados na pesquisa, objetivando a consecução do presente Contrato, deverão ter 
tratamento restrito e confidencial sendo definidos como sendo de propriedade compartilhada, 
resguardando a equipe pesquisadora sob total sigilo sobre os mesmos.
CLÁUSULA OITAVA – DO PESSOAL
Os direitos trabalhistas e previdenciários cabíveis aos representantes indicados pelas partes 
serão de inteira responsabilidade de cada parte, não cabendo encargos de qualquer natureza à 
outra parte.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
O presente Contrato poderá ser rescindido a qualquer momento, por iniciativa de uma das 
partes, mediante comunicação escrita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
 
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CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
As despesas decorrentes da execução do convênio serão suportadas por cada convenente, 
pelas dotações orçamentárias específicas para a finalidade previstas em seus orçamentos, 
sendo elas as seguintes:
I – Pelo Consórcio Convenente:
Projeto Atividade X – XXXX; 
Elemento 0000.00.00.00.00.00 – XXXX;
II – Pelo Município Convenente: 
Órgão 06 – Secretaria Municipal de Saúde
Unidade 01 – Fundo Municipal de Saúde
Projeto/Atividade – 2.060 – Programa de Epidemiologia – Vigilância em Saúde
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Constantina/RS como competente para dirimir qualquer 
questão oriunda deste contrato que não possa ser resolvida por acordo entre as partes.
E por estarem assim justas e contratadas as partes assinam o presente contrato em 3 (três) vias 
de igual teor e forma na presença das testemunhas abaixo.
Liberato Salzano-RS,__de__________de 2020.
 Gilson De Carli Jeferson De Souza Flores
Prefeito Municipal Diretor Presidente
 CONVENENTE CONVENIADO
Testemunhas:
1 - 2 -

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