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norma nº 3685/2021

Tipo Lei
Número / Ano 3685 / 2021
Date 2021-01-07
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR 01 (UM) MÉDICO CLÍNICO GERAL 40 (QUARENTA) HORAS EM RAZÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, POR PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS 
 
Lei do Executivo Municipal nº 3685/2021, de 07 de janeiro de 2021
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
CONTRATAR 01 (UM) MÉDICO CLÍNICO 
GERAL 40 (QUARENTA) HORAS SEMANAIS
EM RAZÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE 
PÚBLICO, POR PROCESSO SELETIVO 
SIMPLIFICADO, APONTA RECURSOS E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A PREFEITA MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço 
Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que a 
Câmara Municipal de Vereadores aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar 01 (um) Médico Clínico Geral 40 
(quarenta) horas semanais em razão de excepcional interesse público, por processo 
seletivo simplificado, com base no art. 37, inciso IX da Constituição Federal do Brasil.
Art. 2º A contratação autorizada por esta Lei será regulada conforme dispõe o Regime 
Jurídico dos servidores públicos do Município de Liberato Salzano.
Art. 3º O vencimento, as atribuições, as funções, as condições de trabalho e os requisitos 
para contratação serão os do respectivo cargo existente no quadro dos servidores 
municipais e estabelecidos no plano de carreira dos servidores.
Art. 4º A contratação prevista nesta Lei será pelo período de até 09 (nove) meses, a contar 
da assinatura do contrato, podendo ser renovado por igual e sucessivo período .
Art. 5º O Município poderá a qualquer tempo rescindir o contrato administrativo de 
trabalho, não cabendo ao contratado qualquer direito ou indenização fora aqueles 
determinados pela Lei Municipal.
Art. 6º A contratação será feita para atender a necessidade da Secretaria Municipal da 
Saúde.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas por conta das 
dotações orçamentárias específicas, previstas no orçamento próprio.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS 
 
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 07 dias 
do mês de janeiro de 2021.
JULIANE PENSIN
Prefeita Municipal
Registre-se. Publique-se.
Data Supra.
Rafael Augusto Scariot
Sec. Municipal da Administração

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