| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3685 / 2021 |
| Date | 2021-01-07 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR 01 (UM) MÉDICO CLÍNICO GERAL 40 (QUARENTA) HORAS EM RAZÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, POR PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS Lei do Executivo Municipal nº 3685/2021, de 07 de janeiro de 2021 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR 01 (UM) MÉDICO CLÍNICO GERAL 40 (QUARENTA) HORAS SEMANAIS EM RAZÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, POR PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A PREFEITA MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar 01 (um) Médico Clínico Geral 40 (quarenta) horas semanais em razão de excepcional interesse público, por processo seletivo simplificado, com base no art. 37, inciso IX da Constituição Federal do Brasil. Art. 2º A contratação autorizada por esta Lei será regulada conforme dispõe o Regime Jurídico dos servidores públicos do Município de Liberato Salzano. Art. 3º O vencimento, as atribuições, as funções, as condições de trabalho e os requisitos para contratação serão os do respectivo cargo existente no quadro dos servidores municipais e estabelecidos no plano de carreira dos servidores. Art. 4º A contratação prevista nesta Lei será pelo período de até 09 (nove) meses, a contar da assinatura do contrato, podendo ser renovado por igual e sucessivo período . Art. 5º O Município poderá a qualquer tempo rescindir o contrato administrativo de trabalho, não cabendo ao contratado qualquer direito ou indenização fora aqueles determinados pela Lei Municipal. Art. 6º A contratação será feita para atender a necessidade da Secretaria Municipal da Saúde. Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas por conta das dotações orçamentárias específicas, previstas no orçamento próprio. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 07 dias do mês de janeiro de 2021. JULIANE PENSIN Prefeita Municipal Registre-se. Publique-se. Data Supra. Rafael Augusto Scariot Sec. Municipal da Administração