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norma nº 3686/2021

Tipo Lei
Número / Ano 3686 / 2021
Date 2021-02-05
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO A FIRMAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE CONSTANTINA OBJETIVANDO A REALIZAÇÃO DE CEDÊNCIA POR PERMUTA DE SERVIDOR PÚBLICO.”
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 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS 
 
Lei Municipal nº 3686 de 05 de fevereiro de 2021.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO 
MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO A 
FIRMAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE 
CONSTANTINA OBJETIVANDO A 
REALIZAÇÃO DE CEDÊNCIA POR 
PERMUTA DE SERVIDOR PÚBLICO.”
A PREFEITA MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço 
Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que a 
Câmara Municipal de Vereadores aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo de Liberato Salzano, na forma dos artigos 48 e 117, inciso 
II, ambos da Lei Municipal N° 870, de 10 de setembro de 1990 , que dispõe sobre 
Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Liberato Salzano e dá outras 
providências, autorizado a firmar convênio com o município de Constantina, objetivando 
a realização de cedência por permuta de servidores ocupantes do cargo efetivo de 
professor, com carga horária de 20 horas/semanais, ao Poder Executivo do Município de 
Constantina, para desempenho das funções do cargo de professor.
Art. 2º A cedência por permuta a que se refere o artigo anterior terá vigência até a data 
de 31 de dezembro de 2024, observadas as disponibilidades do Poder executivo de 
Constantina e a necessidade do Poder Executivo de Liberato Salzano.
Parágrafo Único: O termo de convênio poderá ser desfeito a qualquer momento por 
ambas as partes, respeitando o prazo de comunicação de 30 (trinta) dias de antecedência.
Art. 3º O servidor cedido por permuta desempenhará as mesmas funções do cargo de 
professor no órgão cedente, percebendo a mesma remuneração a que faz jus junto a este 
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS 
 
Poder, cujo pagamento, encargos sociais e promoções, de acordo com o Regime Jurídico
a que se vincula, ficam de total responsabilidade do órgão cedente.
Art. 4º O convênio autorizado no artigo 1°, reger-se-á pelas cláusulas e condições 
expressas no Anexo Único da presente Lei Municipal.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 05 dias 
do mês de fevereiro de 2021.
Juliane Pensin
Prefeita Municipal
Registre-se. Publique-se.
Data Supra.
Rafael Augusto Scariot
Sec. Municipal da Administração
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