| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3686 / 2021 |
| Date | 2021-02-05 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO A FIRMAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE CONSTANTINA OBJETIVANDO A REALIZAÇÃO DE CEDÊNCIA POR PERMUTA DE SERVIDOR PÚBLICO.” |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS Lei Municipal nº 3686 de 05 de fevereiro de 2021. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO A FIRMAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE CONSTANTINA OBJETIVANDO A REALIZAÇÃO DE CEDÊNCIA POR PERMUTA DE SERVIDOR PÚBLICO.” A PREFEITA MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo de Liberato Salzano, na forma dos artigos 48 e 117, inciso II, ambos da Lei Municipal N° 870, de 10 de setembro de 1990 , que dispõe sobre Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Liberato Salzano e dá outras providências, autorizado a firmar convênio com o município de Constantina, objetivando a realização de cedência por permuta de servidores ocupantes do cargo efetivo de professor, com carga horária de 20 horas/semanais, ao Poder Executivo do Município de Constantina, para desempenho das funções do cargo de professor. Art. 2º A cedência por permuta a que se refere o artigo anterior terá vigência até a data de 31 de dezembro de 2024, observadas as disponibilidades do Poder executivo de Constantina e a necessidade do Poder Executivo de Liberato Salzano. Parágrafo Único: O termo de convênio poderá ser desfeito a qualquer momento por ambas as partes, respeitando o prazo de comunicação de 30 (trinta) dias de antecedência. Art. 3º O servidor cedido por permuta desempenhará as mesmas funções do cargo de professor no órgão cedente, percebendo a mesma remuneração a que faz jus junto a este ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS Poder, cujo pagamento, encargos sociais e promoções, de acordo com o Regime Jurídico a que se vincula, ficam de total responsabilidade do órgão cedente. Art. 4º O convênio autorizado no artigo 1°, reger-se-á pelas cláusulas e condições expressas no Anexo Único da presente Lei Municipal. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 05 dias do mês de fevereiro de 2021. Juliane Pensin Prefeita Municipal Registre-se. Publique-se. Data Supra. Rafael Augusto Scariot Sec. Municipal da Administração ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS