| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3687 / 2021 |
| Date | 2021-02-05 |
| Ementa | "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS, PARA ATENDER OS PROGRAMAS NAAB E NASF, MEDIANTE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS Lei Municipal nº 3687, de 05 fevereiro de 2021. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS, PARA ATENDER OS PROGRAMAS NAAB E NASF, MEDIANTE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". A PREFEITA MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar em caráter temporário, para atender ao Programa NAAB (Núcleo de Apoio a Atenção Básica), mediante processo seletivo simplificado, 01 (um) Assistente Social, 01 (um) Psicólogo e 01 (um) Agente Administrativo. § 1º - A remuneração do Assistente Social e do Psicólogo é de R$ de 2.076,88 (dois mil e setenta e seis reais e oitenta e oito centavos) mensais e a do Agente Administrativo é de R$ 899,98 (oitocentos e noventa e nove reais e noventa e oito centavos) mensais com a carga horária de ambos os cargos descritos no “caput” deste artigo de 20 (vinte) horas semanais e as atribuições são as constantes no Anexo I desta Lei. § 2º - As despesas decorrentes das contratações descritas no "caput" deste artigo, serão suportadas por recursos recebidos do Estado do Rio Grande do Sul, através do Fundo Estadual de Saúde, nas dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar em caráter temporário, para ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS atender ao Programa NASF (Núcleo de Apoio a Saúde da Família), mediante processo seletivo simplificado, 01 (um) Educador Físico, 01 (um) Fisioterapeuta e 01 (um) Psicólogo. § 1º - A remuneração do Educador Físico é de R$ 1.259,00 (um mil, duzentos e cinquenta e nove reais) mensais; a remuneração do Fisioterapeuta é de R$ 1.424,82 (um mil quatrocentos e vinte e quatro reais e oitenta e dois centavos) mais o adicional de insalubridade de 20% equivalente a R$ 65,37 (sessenta e cinco reais e trinta e sete centavos) totalizando R$ 1.490 (um mil, quatrocentos e noventa reais ) mensais; e a remuneração do Psicólogo é de R$ 2.076,88 (dois mil e setenta e seis reais e oitenta e oito centavos) mensais. A carga horária de ambos os cargos descritos no “caput” deste artigo é de 20 (vinte) horas semanais e as atribuições são as constantes no Anexo I desta Lei. § 2º - As despesas decorrentes das contratações descritas no "caput" deste artigo, serão suportadas por recursos da União, através do Fundo Nacional de Saúde nas dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 3º - O prazo das contratações, dos profissionais autorizados por esta Lei, será de 12 (doze) meses, prorrogáveis por mais 12 (doze) meses em razão de excepcional interesse público, desde já autorizada se assim se fizer necessário, sendo que terá início a partir do momento em que o Contrato for firmado. Parágrafo único - A vinculação dos profissionais contratados com a Administração Municipal se dará mediante celebração de contrato individual temporário, regido pelo direito administrativo, podendo ser observado, quanto aos deveres e obrigações, o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e a Lei Municipal nº 2.048/2003, no que couber e for aplicável. Art. 4º - A extinção do contrato temporário poderá ocorrer nos seguintes casos: I - Término do prazo contratual; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS II - A pedido do contratado, mediante comunicação prévia; III - Interrupção ou extinção do programa; IV - Falta grave cometida pelo contratado; V - Por interesse da administração pública; VI - Em caso de nomeação de candidato aprovado em Concurso Público para os respectivos cargos. Art. 5º - O planejamento, coordenação, supervisão e controle do NAAB e NASF ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Saúde, sob a responsabilidade superior do Secretário Municipal de Saúde. Art. 6º - A contribuição previdenciária e os benefícios previdenciários dos contratos efetuados com base nesta Lei serão regidos pelo Regime Geral de Previdência Social. Art. 7º - Os casos omissos em relação a esta Lei serão dirimidos com base nas Leis Municipais 870/90 e 933/91, assim como com base nas demais Leis municipais atinentes à matéria. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Centro Administrativo Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 05 dias do mês de fevereiro de 2021. Juliane Pensin Prefeita Municipal Registre-se. Publique-se. Data Supra. Rafael Augusto Scariot Sec. Municipal da Administração ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS